Tratamento do processo de insolvência pessoal

Quando a sua situação financeira já não tem solução possível e deixa de poder cumprir com as obrigações financeiras que assumiu, o caminho a seguir poderá ser o processo de insolvência pessoal.

São muitos os fatores que têm colocado milhares de portugueses numa situação financeira extremamente complicada. O desemprego, a acumulação de dívidas, problemas de saúde e muitos outros fatores originaram uma onda de problemas financeiros que alastrou por todo o país.

Um pedido de insolvência pessoal deve ser sempre apresentado junto do tribunal da área de residência e destina-se a situações em que já não existe forma de garantir o pagamento das dívidas existentes.

Pode-se avançar para uma ação deste tipo quando:

  • O devedor não explorou uma empresa nos 3 anos que antecedeu o pedido de insolvência;
  • O devedor não tem um passivo global superior a 300 mil euros;
  • O devedor não tem dívidas laborais;
  • O devedor não tem mais do que 20 credores.

Estas condições servem para simplificar este género de ação e também para delimitar quem pode recorrer a esta solução de recurso.

Como Iniciar Um Processo de Insolvência Pessoal

Um processo de insolvência pessoal é algo bastante complexo que deve envolver a contratação de um advogado com experiência em insolvências. Poder contar com um advogado especializado neste género de ações pode ser especialmente importante quando é solicitada a penhora de bens imóveis.

Apresentar um pedido de insolvência pessoal tem custos associados, mas esse custo dependerá sempre de vários condicionantes.

Quem não tem condições para contratar um advogado pode solicitar o apoio jurídico da segurança social. Após ter sido entregue toda a documentação solicitada é necessário aguardar entre duas ou três semanas para se receber a resposta relativamente à aprovação ou não do pedido.

Como Funciona

O processo de insolvência pessoal é decidido por um juiz em tribunal. Quando a insolvência é declarada as penhoras podem ser anuladas. Geralmente, todo o processo é decidido em cerca de 5 ou 6 meses.

Esta situação pode seguir dois caminhos: a determinação de um plano de pagamentos ou a exoneração do restante passivo.

O plano de pagamentos deve ser apresentado aos credores e se estes o aprovarem prossegue para tribunal para ser homologado com o juiz do processo.

A outra opção de insolvência pessoal é a exoneração do passivo restante. Esta solução permite que o devedor consiga um perdão das dívidas que ainda não foram pagas, depois de ter cumprido 5 anos de pagamentos.

Estes pedidos podem ser solicitados de forma individual ou de forma conjugada.

Quais São As Consequências

As principais consequências de um pedido de insolvência pessoal: divulgação da declaração de insolvência em Diário da República, informação sobre a insolvência afixada por edital no tribunal e também no local de trabalho.

Contudo, as consequências de um processo de insolvência pessoal não se ficam por aqui. O Registro Civil irá refletir durante cinco anos a informação sobre a insolvência, que também constará da base de dados de risco de crédito do Banco de Portugal.

O insolvente também fica impedido de administrar os bens penhoráveis e fica obrigado a permanecer na residência indicada na sentença de insolvência até que todo o processo termine.

Outras obrigações a que o insolvente fica obrigado são: obrigatoriedade de ter um emprego remunerado e de entregar todos os documentos exigidos. Estas são as principais consequências de processo de insolvência pessoal.

Mitos Que Importa Esclarecer

Uma parte substancial da população acredita que a opção por um processo de insolvência significa que de uma forma imediata e quase automática, deixa de existir a dívida.

Segundo esta visão, este recurso seria quase uma varinha mágica, mediante a qual se poderia fazer desaparecer até o problema financeira mais complexo. Mas como vamos ver, é claro que na realidade as coisas não se processam desta forma.

Primeiro importa esclarecer que o desaparecimento de uma dívida existente é em termos legais uma “exoneração do passivo restante”. Este é um benefício que pode ou não ser atribuído a um sujeito passivo insolvente.

A atribuição deste benefício depende de decisão judicial, ou seja, não é algo com que se deva contar à partida.

Antes de se avançar para este recurso, deve-se conhecer de forma rigorosa todas as consequências decorrentes de se avançar para esta decisão.

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