Segundo a definição de ato isolado, também conhecido como ato único, este é uma forma de declarar uma prestação de serviços efetuada de forma esporádica e que era imprevisível.
Este tipo de regime fiscal é útil para todas as pessoas que precisam de declarar um serviço que prestaram pontualmente e que não pretendem abrir atividade empresarial.
Todas as pessoas podem fazer um ato isolado por ano, independentemente da sua atividade principal, inclusive pessoas que estejam a receber o subsídio de desemprego (o subsídio de desemprego é suspenso pelo mesmo número de dias do ato isolado).
De notar que o ato isolado é um instrumento que só pode ser utilizado para declarar prestações de serviços com um valor máximo de 25.000 euros. Se o valor for superior a este, é obrigatório a abertura de atividade comercial.
- Veja também: Como declarar um Ato Isolado no IRS?
1. Como passar um Ato Isolado?
Depois de esclarecer o conceito de ato isolado e em que tipo de situações pode ser usado, importa saber como fazer para passar um Ato Isolado.
O processo é muito simples, basta seguir os passos seguintes:
- Aceder ao portal das finanças (precisa de ter a sua senha de acesso ao portal das finanças)
- Identificar o cliente a quem prestou o serviço (através do numero de identificação fiscal – NIF)
- Descrever o serviço prestado
- Indicar o valor do serviço prestados
- Escolher SEMPRE o regime de IVA (explicaremos mais à frente)
- Escolher o regime de retenção na fonte (explicaremos mais à frente)
- Caso seja necessário cobrar imposto de selo indicar o valor
- Justificar o porquê da emissão do ato isolado
- Clicar em “Confirmar”
Depois da validação do recibo pode fazer a respetiva impressão para os seus arquivos ficais e para entregar ao cliente.
2. Tenho de pagar imposto ao emitir um ato isolado?
A necessidade de liquidação de impostos aquando da emissão de um ato isolado é uma questão muito frequente e importante. A resposta é sim. O IVA é um imposto de liquidação obrigatório e o IRS de liquidação facultativa. Vamos explicar melhor.
Sempre que emite um ato isolado é obrigatório pagar IVA à taxa de 23%. Quando se emite o recibo do ato isolado no site das finanças a nota de liquidação de IVA é automaticamente emitida, bastando fazer o seu pagamento através da banca online, rede de multibancos ou Payshop.
No caso de um ato isolado em que se declara que o valor da prestação de serviço foi 1.000€ o IVA a liquidar será 230€.
Já o IRS é um imposto de caracter facultativo, pois pode optar por fazer a liquidação deste imposto de imediato e assim não vai agravar a sua declaração de IRS anual ou, em alternativa, pode não fazer a liquidação e quando fizer a apresentação do IRS anual esse valor será tido em conta.
Para declarar os rendimentos obtidos através ato isolado em sede de IRS anual, deve usar-se o anexo B, preenchendo o quadro 4A com os rendimentos e o quadro 7 com o valor da retenção já feita (se aplicável).
Agora já tem todas as informações necessárias para poder fazer a emissão do seu ato isolado e já sabe que não precisa de abrir atividade para declarar uma prestação de serviços esporádica.
Passei um ato isolado de cerca 500 euros em 2015 e liquidei de imediato o imposto, terei de qualquer forma fazer o anexo B e indicar, ou não é necessário ?