“Tenho direito ao subsídio de desemprego?”, esta é uma pergunta que nos remetem com regularidade, o que é compreensível dado o elevando nível de desemprego que grassa no país.
O subsídio de desemprego é uma prestação mensal disponibilizada a todos os cidadãos desempregados pela segurança social, de forma a compensar a perda de emprego involuntária.
As regras de atribuição do subsídio de desemprego estão cada vez mais apertadas, pelo que é imperativo conhecer de forma rigorosa quais são as condições essenciais para a atribuição deste apoio.
Condições que deve cumprir para ter direito ao subsídio de desemprego
Para ter acesso ao subsídio de desemprego deve obrigatoriamente residir em Portugal, estar em situação de desemprego involuntário e ter realizado a inscrição no Centro de Emprego (procura de trabalho) da sua área de residência.
Não é tudo, tem ainda de ter um total de 360 dias de trabalho por conta de outrem, com os devidos registos de remunerações entregues na Segurança Social, nos derradeiros 24 meses antecedem o momento de desemprego.
Se pertencer ao mundo das artes, do espetáculo e ou do audiovisual o total dos dias de trabalho é de 450 dias (por conta de outrem) com registo de remunerações nos últimos 36 meses.
Durante o tempo em que estiver a beneficiar do subsidio de desemprego tem por dever estar disponível e ativo na procura de um novo emprego (comprovativos dos envios de candidatura) e apresentar-se sempre que notificado no local identificado pelo Cento de Emprego.
Fica à sua responsabilidade avisar em 5 dias úteis o Centro de Emprego, no caso de mudar de morada, de conseguir um trabalho ou qualquer outro tipo de situação que possa colocar em causa o valor que está a receber.
A não apresentação e cumprimento das normas estabelecidas pressupõe a devolução de todo o dinheiro recebido indevidamente com acréscimo de uma multa (até 1.000€) ou até mesmo ficar impossibilitado até dois anos de receber o subsídio de desemprego ou o subsidio de desemprego social por parte da Segurança Social.
Deve saber também que o valor do subsídio é de 65% da remuneração de referência. Contudo, note que o valor máximo do subsídio de desemprego é de 1.097,03€, valor que corresponde a 2,5 vezes e meia o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Passados seis meses, o subsídio, qualquer que seja o seu valor, é reduzido em dez por cento.
Se ambos os cônjuges estiverem em situação de desemprego e se tiverem filhos ou enteados a seu cargo, cada um irá receber mais 10% do que o valor previsto no subsídio. A mesma regra é aplicada às famílias monoparentais, caso a pessoa em situação de desemprego não receba pensão de alimentos.
A pessoa em situação de desemprego não pode receber mais do que 75% da sua remuneração líquida de referências, sendo que o valor mínimo é de 438,81€ (valor do IAS).
Quando o beneficiário vive sozinho o valor será o correspondente a 80% do IAS, ou seja, 351,04€. No caso de ter um ou mais familiares a cargo valor a corresponde a 100% do IAS que é de 438,81€.
Como calcular o valor do subsídio a que tem direito?
Para calcular o subsídio comece por somar os valores das remunerações registadas na SS referentes aos primeiros 12 meses dos últimos 14 antecedentes ao mês que deu entrada no desemprego. Acrescente o valor correspondente ao subsídio de Natal e de férias auferidos durante esse período de tempo.
Basta dividir o valor total por 12. O valor do resultado é a renumeração ilíquida. Por fim, se multiplicar a renumeração ilíquida por 0.65 obterá o valor mensal do subsídio de desemprego. Porém, tenha em conta o valor máximo pago pela Segurança Social.
Por quanto tempo pode beneficiar do subsídio de desemprego?
O período de tempo que pode beneficiar do subsídio de desemprego dependerá da idade e dos anos de descontos que tem registado na Segurança Social.
Em resumo:
Menos de 30 anos de idade
- com descontos até 24 meses – 270 dias
- com mais de 24 meses – 360 dias
Entre 30 anos e 39 anos de idade
- Com descontos inferiores a 48 meses – 360 dias
- Com mais de 48 meses – 540 dias
Entre 40 anos e 44 anos de idade
- Com descontos até 60 meses – 540 dias
- Com mais de 60 meses – 720 dias
Mais de 45 anos de idade
- Com descontos até 72 meses – 720 dias
- Com mais de 72 meses – 900 dias
Não obstante, ainda pode acumular por cada 5 anos de descontos mais 30 dias, se reunir as condições exigidas.
Esta é a informação essencial que deve reter sobre o subsídio de desemprego. Para mais informações visite a página da Segurança Social.