As novas tabelas de IRS 2022 foram divulgadas pelo Governo a 2 de dezembro de 2021. Entretanto, a 24 de janeiro do ano corrente, foi disponibilizada uma nova versão com algumas retificações, que levam em consideração os aumentos nas pensões.
Relativamente à tabela em vigor para 2022, podemos destacar como principal novidade o aumento do valor a partir do qual se começa a descontar para o IRS.
Assim, tendo em conta o ajuste no ordenado mínimo nacional, ficou estabelecido que este valor é de 710 euros. Pode consultar aqui todas as tabelas em vigor.
De seguida, explicamos que pontos deve ter em atenção sobre as tabelas de IRS para 2022.
1 – Tabelas de IRS 2022
As novas tabelas de retenção na fonte de IRS 2022 já foram publicadas e estão em vigor desde dia 1 de janeiro.
Relativamente ao documento, foi necessária a realização de algumas retificações, uma vez que as primeiras tabelas publicadas não abrangiam situações em que o aumento decorrente da atualização do valor das pensões acarretasse numa subida da taxa de retenção do IRS.
Como principal consequência os pensionistas receberiam menos dinheiro no fim do mês.
Neste sentido, o anúncio que informou a retificação e nova publicação das tabelas de IRS diz que não haviam sido salvaguardados: “os aumentos dos rendimentos líquidos de todos os pensionistas, concretamente, nas tabelas VII – pensões, VIII – rendimentos de pensões, titulares deficientes e IX – rendimentos de pensões, titulares deficientes das Forças Armadas”.
2 – O que mudou com as novas tabelas de retenção do IRS?
As novas tabelas retificadas e já publicadas têm impacto em aproximadamente 1% das pensões.
Veja também: Escalões do IRS em 2022
Ao comparar as tabelas originais com as retificadas, já é possível perceber diferenças logo nos primeiros escalões de taxas de retenção. Vamos a exemplos práticos para que possa perceber melhor.
Tabelas inicialmente publicadas – IRS 2022
Considerando um casal de pensionistas, em que ambos recebem pensão, ou um pensionista sozinho, haveria isenção na retenção de IRS, caso o valor da pensão tivesse um limite máximo de 710 euros brutos.
Se o valor da pensão estivesse entre os 710 euros e os 740 euros brutos, então haveria lugar a um desconto de 4%
Veja também: Prazos de entrega do IRS em 2022
Tabelas retificadas – IRS 2022
Nas tabelas retificadas, a isenção para quem recebe até 710 euros permanece. Porém, estende-se até ao escalão seguinte, ou seja, até o valor de 773 euros, só a partir daí é que se aplica a taxa de 4%.
O ajuste dos intervalos de rendimento e as taxas aplicáveis foi feito em toda a tabela de retenção de IRS.
Assim, enquanto inicialmente era prevista a aplicação de uma taxa de 28,6% para pensões entre 2.870 euros e 3.062 euros, após as alterações a taxa de retenção passa a abranger as pensões entre 2.884 euros e 3.076 euros.
Veja também: IRS automático em 2022: quem tem direito?
3 – Onde consultar as tabelas de retenção na fonte de IRS 2022
As novas tabelas relativas ao IRS 2022 foram publicadas em Diário da República no dia 2 de dezembro de 2021, através do Despacho n.º 11943-A/2021.
Já a retificação foi publicada a 24 de janeiro de 2022, através da Declaração de Retificação n.º 56-B/2022, que altera o documento original.
Tabelas de 2021
Se quiser comparar as tabelas de retenção na fonte de IRS de 2022 com 2021, poderá fazer download das mesmas.
Basta aceder a este link.
Calculo do salário liquido para 2021
Pode haver por parte de milhares de contribuintes algumas dúvidas relativamente ao cálculo do salário líquido. Tudo graças às alterações que foram realizadas relativamente aos escalões de IRS, assim como às taxas de retenção na fonte de IRS em 2022.
No caso de quer saber qual é o valor do seu salário líquido, pode utilizar um simulador, esclarecendo assim todas as dúvidas que possa ter sobre este tema.
No entanto, na prática, mantém-se a diminuição da retenção na fonte para as famílias que têm filhos.
“A aproximação entre o imposto retido e imposto a pagar visa aumentar a liquidez das famílias, sobretudo as de classe média e aquelas cujo rendimento foi afetado em consequência da crise pandémica”, refere o ministério das Finanças, em comunicado.
Como vê, 2022 mal começou, mas as tabelas de IRS 2022 já saíram e milhares de pessoas já começaram a poupar para o novo ano. Consulte as tabelas e analise sua situação. Partilhe connosco a sua opinião sobre as novas tabelas!
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Bom dia
O meu pai faleceu no final de 2015 e em Janeiro de 2016 a minha mãe, eu e a minha irmã procedemos à habilitação de herdeiros.
Como a minha mãe tem 93 anos e por acordo de todos, fiquei eu cabeça de casal da herança.
O meu pai era sócio de uma sociedade por quotas, da qual também sou sócio e como não houve partilha dos herdeiros da sua quota, a mesma ficou em meu nome, da minha mãe e da minha irmã e portanto indivisa.
Como no ano de 2016 houve distribuição de lucros pelos sócios, nessa quota foi creditado o valor respetivo com retenção do IRS na fonte sendo indicado o meu NIF pessoal uma vez que sou o cabeça de casal da herança.
A minha pergunta vai no sentido de me informarem e uma vez que o IRS foi retido na fonte, terei mesmo assim de declarar na minha declaração de IRS em Abril!
Desde já agradeço uma resposta ao exposto.
taxas a aplicar s/ rendimento colectável – normal A e média B – Quando e como se aplicam ?
O que é normal A e média B ?
Agradeço, desde já, a informações que me possam dar em relação às seguintes questões:
(Sou pastor e presidente de uma igreja evangélica (clero) que é pessoa coletiva religiosa, que iniciou as suas funções há pouco tempo)
1ª A Igreja pode pagar o subsídio de refeição ao Pastor e à Assistente Pastoral, estando eles a receber 628 euros e 419,22 euros, respetivamente?
2º O limite de 633 euros de salário para que a retenção na fonte seja 0 permanece para o ano de 2016 ou será alterado?
Cumprimentos.