Com o aumento do subsídio de alimentação, de ano para ano, os portugueses vêem um ligeiro aumento no valor auferido.
Podemos dizer-lhe desde já que estes aumentos são recentes. Entre 2009 e 2016 não houve qualquer alteração no valor deste subsídio que se fixou nos 4,27€.
Em 2017 tudo mudou. Com o aumento do ordenado mínimo nacional, aumentou também este subsídio fixando-se nos 4,55€.
A par disso, em 2018 o mesmo voltou a subir ligeiramente (0,25€) tendo-se fixado nos 4,77€. Contudo, em 2019 o valor do subsídio de alimentação em Portugal voltou a não ter qualquer tipo de aumento, não acompanhando a subida do ordenado mínimo nacional que se havia fixado nos 600€.
É importante frisar que o subsídio de alimentação é igual para a função pública e para o setor privado.
Em 2024, será que o subsídio teve nova subida ou será que se mantém?
A Proposta de Lei 38/XV/1 atualizou o subsídio de refeição da função pública para 5,20 euros, a partir de 1 de janeiro de 2023. Posteriormente, como parte das medidas extraordinárias do Governo para enfrentar a inflação, o valor aumentou em 1 de maio de 2023. Em 2024, o subsídio de alimentação para o setor público é de 6,00 euros por dia.
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O que é e para que serve o subsídio de alimentação?
O subsídio de alimentação é uma compensação financeira fornecida pelos empregadores aos trabalhadores para ajudar a cobrir os custos das refeições durante o horário de trabalho.
Geralmente, é pago mensalmente e está associado ao número de dias efetivamente trabalhados no mês, comumente 22 dias. No entanto, podem existir exceções, como dias de férias, feriados ou baixas médicas.
O objetivo principal do subsídio de alimentação é auxiliar os trabalhadores a suportar parte das despesas com alimentação durante o seu expediente. Embora seja considerado um benefício social e seja comum em muitas empresas, não é obrigatório por lei em Portugal.
Essa questão pode gerar dúvidas entre os trabalhadores, pois a legislação portuguesa refere-se ao subsídio de alimentação como um benefício social a ser pago, mas não obriga todas as empresas a fazê-lo.
Portanto, enquanto muitas empresas optam por fornecer esse benefício como uma forma de valorizar e apoiar seus funcionários, outras podem não oferecê-lo, dependendo de políticas internas e acordos coletivos.
Como funciona este apoio à alimentação?
O subsídio de refeição não é obrigatório por lei para todas as empresas. Quando oferecido, o seu funcionamento e valores podem variar. Geralmente, é um complemento do salário dos trabalhadores, destinado a ajudar nas despesas alimentares durante o horário de trabalho.
O montante e as regras de pagamento são determinados pela empresa, podendo ser pagos em dinheiro ou em cartão refeição.
No entanto, se a empresa optar por fornecer este benefício, deve fazê-lo de forma equitativa e transparente para todos os colaboradores.
O subsídio de alimentação em 2024, para a função pública, está fixado em 6,00€. Este valor é isento de qualquer tipo de taxa, como IRS ou Segurança Social, e não sofre retenção. No entanto, se a entidade patronal pagar um valor maior em dinheiro, o excedente será taxado.
Quando o subsídio de alimentação é pago em cartão refeição, o valor sem descontos é um pouco superior, chegando a 9,60€. Esta forma de pagamento é comum no setor privado.
Para os trabalhadores a tempo parcial, é necessário trabalhar pelo menos 5 horas por dia para ter direito ao subsídio de alimentação. Caso contrário, não recebem esse apoio.
Estas medidas visam garantir um apoio justo e equitativo aos trabalhadores, ajudando a cobrir os custos das refeições durante o horário de trabalho.
Veja também: Subsídio de férias
As empresas são obrigadas a pagar subsídio de alimentação?
Quando falamos sobre este tema, uma das perguntas mais frequente é: mas as empresas são obrigadas a pagar este subsídio, certo?
Não, embora o pagamento do apoio de alimentação seja muito frequente, a verdade é que ele não é obrigatório por lei.
Ou seja, se analisar o código de trabalho, o subsídio de alimentação não consta como um direito obrigatório. Assim, o subsídio de alimentação só será pago ao trabalhador se estiver estipulado em contrato individual ou coletivo de trabalho.
Trabalhadores em Teletrabalho e o Subsídio de Alimentação
Os trabalhadores em teletrabalho têm direito ao subsídio de alimentação, mesmo não estando fisicamente presentes na empresa.
Isto está de acordo com a legislação, que assegura o direito ao subsídio de alimentação para todos os funcionários em trabalho efetivo, incluindo aqueles em regime de teletrabalho.
No entanto, o subsídio de alimentação não é obrigatório por lei em Portugal. A sua disponibilidade e valor são determinados pelas políticas da empresa empregadora.
Como vê 2024 trouxe novidades no que concerne este subsídio cada vez mais comum.
Desta forma é possível os trabalhadores receberem mais sem o pagamento de qualquer taxa adicional.
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