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Qual é o valor do subsídio de alimentação em 2024?

Essential Advice, Intermediário de Crédito, Unipessoal, Lda. registada no Banco de Portugal com o nº0001429

Com o aumento do subsídio de alimentação, de ano para ano, os portugueses vêem um ligeiro aumento no valor auferido.

Podemos dizer-lhe desde já que estes aumentos são recentes. Entre 2009 e 2016 não houve qualquer alteração no valor deste subsídio que se fixou nos 4,27€.

Em 2017 tudo mudou. Com o aumento do ordenado mínimo nacional, aumentou também este subsídio fixando-se nos 4,55€.

A par disso, em 2018 o mesmo voltou a subir ligeiramente (0,25€) tendo-se fixado nos 4,77€. Contudo, em 2019 o valor do subsídio de alimentação em Portugal voltou a não ter qualquer tipo de aumento, não acompanhando a subida do ordenado mínimo nacional que se havia fixado nos 600€.

É importante frisar que o subsídio de alimentação é igual para a função pública e para o setor privado.

Em 2024, será que o subsídio teve nova subida ou será que se mantém?

A Proposta de Lei 38/XV/1 atualizou o subsídio de refeição da função pública para 5,20 euros, a partir de 1 de janeiro de 2023. Posteriormente, como parte das medidas extraordinárias do Governo para enfrentar a inflação, o valor aumentou em 1 de maio de 2023. Em 2024, o subsídio de alimentação para o setor público é de 6,00 euros por dia.

Veja também: Valor da Pensão de Alimentos: Atualização 2024

O que é e para que serve o subsídio de alimentação?

O subsídio de alimentação é uma compensação financeira fornecida pelos empregadores aos trabalhadores para ajudar a cobrir os custos das refeições durante o horário de trabalho.

Geralmente, é pago mensalmente e está associado ao número de dias efetivamente trabalhados no mês, comumente 22 dias. No entanto, podem existir exceções, como dias de férias, feriados ou baixas médicas.

O objetivo principal do subsídio de alimentação é auxiliar os trabalhadores a suportar parte das despesas com alimentação durante o seu expediente. Embora seja considerado um benefício social e seja comum em muitas empresas, não é obrigatório por lei em Portugal.

Essa questão pode gerar dúvidas entre os trabalhadores, pois a legislação portuguesa refere-se ao subsídio de alimentação como um benefício social a ser pago, mas não obriga todas as empresas a fazê-lo.

Portanto, enquanto muitas empresas optam por fornecer esse benefício como uma forma de valorizar e apoiar seus funcionários, outras podem não oferecê-lo, dependendo de políticas internas e acordos coletivos.

Como funciona este apoio à alimentação?

O subsídio de refeição não é obrigatório por lei para todas as empresas. Quando oferecido, o seu funcionamento e valores podem variar. Geralmente, é um complemento do salário dos trabalhadores, destinado a ajudar nas despesas alimentares durante o horário de trabalho.

O montante e as regras de pagamento são determinados pela empresa, podendo ser pagos em dinheiro ou em cartão refeição.

No entanto, se a empresa optar por fornecer este benefício, deve fazê-lo de forma equitativa e transparente para todos os colaboradores.

O subsídio de alimentação em 2024, para a função pública, está fixado em 6,00€. Este valor é isento de qualquer tipo de taxa, como IRS ou Segurança Social, e não sofre retenção. No entanto, se a entidade patronal pagar um valor maior em dinheiro, o excedente será taxado.

Quando o subsídio de alimentação é pago em cartão refeição, o valor sem descontos é um pouco superior, chegando a 9,60€. Esta forma de pagamento é comum no setor privado.

Para os trabalhadores a tempo parcial, é necessário trabalhar pelo menos 5 horas por dia para ter direito ao subsídio de alimentação. Caso contrário, não recebem esse apoio.

Estas medidas visam garantir um apoio justo e equitativo aos trabalhadores, ajudando a cobrir os custos das refeições durante o horário de trabalho.

Veja também: Subsídio de férias

As empresas são obrigadas a pagar subsídio de alimentação?

Quando falamos sobre este tema, uma das perguntas mais frequente é: mas as empresas são obrigadas a pagar este subsídio, certo?

Não, embora o pagamento do apoio de alimentação seja muito frequente, a verdade é que ele não é obrigatório por lei.

Ou seja, se analisar o código de trabalho, o subsídio de alimentação não consta como um direito obrigatório. Assim, o subsídio de alimentação só será pago ao trabalhador se estiver estipulado em contrato individual ou coletivo de trabalho.

Trabalhadores em Teletrabalho e o Subsídio de Alimentação

Os trabalhadores em teletrabalho têm direito ao subsídio de alimentação, mesmo não estando fisicamente presentes na empresa.

Isto está de acordo com a legislação, que assegura o direito ao subsídio de alimentação para todos os funcionários em trabalho efetivo, incluindo aqueles em regime de teletrabalho.

No entanto, o subsídio de alimentação não é obrigatório por lei em Portugal. A sua disponibilidade e valor são determinados pelas políticas da empresa empregadora.

Como vê 2024 trouxe novidades no que concerne este subsídio cada vez mais comum.

Desta forma é possível os trabalhadores receberem mais sem o pagamento de qualquer taxa adicional.

Veja também:

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91 comentários em “Qual é o valor do subsídio de alimentação em 2024?”

  1. Boa tarde,
    O valor do subsidio de alimentação é pago ao dia? ou por 8 horas de trabalho? Se por mês trabalhar vários dias 10 horas , no total contabilizado teria que receber uma 1 dia de subsidio se contabilizasse mais 8horas?

  2. Bom dia
    sou funcionário publico, num instituto, recebo 4,77€ de subsidio de refeição, será legal outros receberem o dobro?

    José Duarte

  3. Boa tarde.
    Agradecia informação de como se processa a alimentação fornecida pela entidade patronal.
    Trabalho numa IPSS e o meu patrão não paga subsídio de alimentação, mas fornece a alimentação aos funcionários.
    O que acontece é que as quantidades são pequenas e nem sequer existe um local próprio para efectuar a refeição.
    Onde poderei consultar a lei onde são definidos estes parâmetros?
    Obrigada

  4. boa noite trabalho numa empresa de ferro a 21 anos sou distribuidor faço folha diaria onde menciono 6.23 euros de alimentaçao , tenho cartao de refeiçao. acontece que recebo 21 dias x 6.23 ~130.83 mas so recebo no cartao 117.40 , ja perguntei o que se passa com o subsidio de alimentaçao que nao esta correto e o responçavel disse me que a partir de 100 euros o subsidio e taxado. gostava de saber se e verdade .obrigado

  5. BOM DIA : QUAL E O VALOR DO SUBSIDIO DE REFEIÇÃO . DE QUEM TRABALHA NUMA IPSS COM A CATEGORIA DE ESCRITURARIA DE 1º . OBRIGADO

  6. Olá bom dia, sou auxiliar de acção educativa numa Ipss, recebo 3€ diários de subsídio de alimentação, gostaria de saber se estão correctos e também se tenho direito a receber diuturnidades estando em lei off neste momento, no mês passado Janeiro trabalhei 14 dias só pagaram 20€ dos 42€ mensais que recebo normalmente, qual o valor diário? Obrigada pela atenção.
    Ass:Dulce Oliveira

  7. Boa tarde trabalho numa ipss que tem acordo com a FEPCES.
    Quero saber qual o valor do subsidio de almoço?
    Obrigada

  8. Boa tarde,

    A minha empresa paga os subsidios de alimentação a 22 dias. As excepções que aplica relacionam-se apenas com as faltas/férias dos funcionários, não procedendo ao desconto do SA dos dias feriados.
    Apesar do beneficio ao trabalhador, estará a empresa em incumprimento?
    Deverão apenas ser pagos os dias uteis?
    O valor da isenção está nos 7.63€, mas será por dia util? Ou por dia?

    Obrigada

  9. Boa tarde,

    Aqui no trabalho, o ano passado, pagavam sempre 22 dias em cartão refeição, agora em Janeiro, o TOC enviou o recibo apenas com 20 dias, afirmando que, 22diasX11 meses, iria pagar taxa extra, e que 20diasX11 meses ficava isenta. Será verdade?
    Obrigada,

  10. Boa tarde,

    É possível ter duas formas de pagamento diferentes dentro da mesma empresa? Podemos ter funcionários com pagamento por vale e outros através da forma mais comum?

  11. Gostaria de Saber, trabalhando na hotelaria 8 horas diárias e cinco dias por semana, quantas refeições tenho direito diariamente, independentemente de entrar as 8h e sair as 16h30?
    Obrigada.

  12. Olá Gabriel,
    O valor máximo do subsídio de alimentação isento de descontos são 7,63€/dia se este valor for pago em cartão de refeição.
    No caso de o valor ser pago juntamente com o ordenado, é necessário fazer os respetivos descontos para IRS e Seg. Social.
    Sem sabermos o resto das informações não temos como dar uma resposta mais assertiva.
    É ainda importante frisar que ao valor dos 700€ é preciso fazer os descontos para a Segurança social e Finanças. Daí haver esse desconto.
    Cumprimentos,

  13. Bom dia,
    Recebo 7,63 euros de subsidio alimentaçao, porém minha empresa desconta do salario mensal base o valor total do subsidio alimentaçao, gostaria de saber se eles podem fazer isso? (no contrato está descrito “valor mensal iliquido de 700 euros ACRESCIDO de 7,63 euros por cada dia util trabalhado a titulo de subsidio alimentaçao”.

  14. Boa tarde Mário Macedo,
    No seguimento da sua questão, é possível que a empresa faça essa alteração de optar por dar a refeição do que realizar o pagamento do subsídio de alimentação, no entanto é necessário que haja uma adenda ao contrato de trabalho, assim como ao regulamento geral da empresa.

    No que concerne à questão de a chefia poder receber em valor, isso irá depender de inúmeros fatores que a direção da mesma é que poderá decidir (por exemplo, um funcionário que passe mais tempo em reuniões fora da empresa, fará sentido manter esse subsídio).

    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  15. Boa tarde Laura Tavares,
    No seguimento da sua questão, isso vai depender da empresa, pois por norma os estágios curriculares não são remunerados.
    Assim sendo, no seu caso específico vai depender da vontade da empresa proceder ou não ao pagamento do mesmo.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  16. Boa tarde Joana,
    No seguimento da sua questão, o valor será o que estiver estipulado no regulamento geral de trabalho da empresa, no entanto, de acordo com a legislação em vigor, o alor mínimo do subsídio de alimentação (que é tido em consideração pela maioria das empresas) é de 4.27€.
    No entanto, a entidade patronal poderá não fazer o pagamento do subsídio.
    Irá depender do que estiver estipulado pela empresa, devendo por isso confirmar com a mesma essa questão.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  17. Boa tarde Francisco,
    No seguimento da sua questão, o subsídio de alimentação não é obrigatório, assim sendo, a empresa poderá pagar em género ou o valor que achar mais razoável (dentro dos valores estipulados por lei).
    Relativamente aos sábados ou domingos terem de ser pagos com valores maiores, vai depender do que estiver estipulado em contrato laboral (pode estar lá uma cláusula a indicar que os dias são pagos ao valor normal, não sendo contabilizados como horas extraordinárias).
    Quando ao subsídio de férias e de natal, a entidade patronal é obrigada por lei ao pagamento do mesmo (por inteiro ou por duodécimos).
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  18. Boa tarde Carmen,
    No seguimento da sua questão, as empresas não são obrigadas a dar o subsídio de alimentação, no entanto esta questão tem de estar especificada no contrato geral da empresa.
    No entanto, pelo que entendemos, não tem contrato de trabalho, sendo que nesse caso, poderá realizar uma queixa à ACT, pois não pode estar a trabalhar sem qualquer tipo de contrato.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  19. Boa tarde, Luísa Lourenço
    No seguimento da sua questão, o subsídio de alimentação é pago pela empresa no que concerne aos dias de trabalho efetivo, no entanto poderá haver alguma cláusula específica no seu contrato que indique que não procedem ao pagamento do mesmo nos dias extraordinários.
    No que concerne ao desconto, o mesmo não pode ser pago nos dias de folga, ou seja, no máximo é pago 22 dias/mês.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  20. Boa tarde!
    A segunda cláusula do meu contrato refere que tenho “direito a subsídio da alimentação por cada dia de trabalho efectivamente prestado”.
    “O contrato de trabalho é constante do contrato coletivo de trabalho celebrado entre a APED e a FEPCES e outros, publicado no boletim de trabalho e Emprego, 1a Série, nr. 22 de 15/06/2008”
    Trabalhando eu numa loja de shopping, significa que trabalho sábados, domingos e feriados.
    Ora, estes dias não são como é óbvio os dias considerados úteis de cada mês e apenas me estão a pagar os dias úteis de cada mês. Isto é, se um mês tem 21 dias úteis e eu trabalho 23 dias, apenas me pagam os 21 dias. Esta correta esta situação?
    Obrigada

  21. Boa tarde,
    Na instituição onde trabalho, recebo um subsídio de alimentação de 6,41€/Dia, que é o que foi acordado no meu Contrato Individual de Trabalho.

    A entidade tem um refeitório e pretende começar a fornecer as refeições ao invés de nos pagar o subsídio.

    Gostaria de saber se esta situação é possível e legal, dado que no meu contrato de trabalho é referido o pagamento do subsídio em dinheiro sem indicação de que este possa ser substituído pelo fornecimento de alimentação.

    Também gostaria de saber se, sendo esta situação possível, é obrigatório que se aplique a todos os trabalhadores ou se podem existir excepções em função do cargo que se ocupa (por exp, se sendo chefia pode manter o subsidio enquanto os restantes trabalhadores passam a receber alimentação)
    Obrigado

  22. Bom dia,
    Eu estou a fazer um estágio profissional, para acabar o 12º ano, neste momento estou no 11º ano, o subsidio de alimentação é na mesma os 4,27€ ?

  23. Boa noite, vou trabalhar num part time, são 20h semanais. Qual o valor de subsídio de alimentação? São os 4,27€ na mesma?

  24. Boa tarde,
    A minha esposa trabalha numa fábrica textil, só que gostariamos de saber se o subsidio de alimentação que ela recebe é o legal, 2.35€.
    Quantas horas extras são obrigadas a dar por ano?
    Os sábados ou feriados os patroes não deveriam pagar mais? Visto que só se trabalha durante a semana.
    É legal não pagar os subsidios de natal e férias?

    Obrigado

  25. Olá
    No meu emprego trabalho 10 horas diárias,e o meu patrão recusa-se a pagar o subsídio de refeição,ou a fornecer a alimentação,ou seja eu tou a trabalhar e sou eu que pago a minha própria alimentação!
    Entro às 6:30 da manhã e saiu às 16:30,e se quiser comer ou pago do meu bolso ou N como!!
    Isto é possível??
    Recusa-se a fazer contrato de trabalho…

  26. Trabalho 6 horas diárias de 2ª a 6ª feira, sendo pago o subsidio de almoço completo (4,27€). Quando tenho de trabalhar sábados ou domingos, fazendo no mínimo 3,5h de trabalho aos domingos e 5,5h aos sábados nunca me pagaram subsidio de almoço nesses dias, embora paguem a outros colegas de outros sectores. De há 2 meses para cá começaram a descontar-nos no dia de folga o subsidio de almoço, o que nunca aconteceu em 19 anos de trabalho, isso é legal?

  27. Boa tarde José,
    No seguimento da sua questão, o subsídio de alimentação é atribuído a partir das 4 horas diárias, no entanto a entidade patronal não é obrigada a pagar pelos sábados, sendo que isso deve estar descrito no seu contrato de trabalho.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  28. Boa tarde André,
    No seguimento da sua questão isso vai depender do contrato coletivo de trabalho, pois é importante sabermos qual é a sua situação na empresa (estágio, part-time…) para lhe fornecer uma resposta mais adequada.
    No entanto por norma todos os trabalhadores de uma empresa recebem o mesmo valor de subsídio de alimentação.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  29. Boa tarde Maria,
    No seguimento da sua questão, o subsídio de alimentação mesmo estando isento de descontos deve constar no recibo mensal de vencimento de um trabalhador. Pode falar diretamente com algum responsável da entidade patronal porque é que o mesmo não é incluído.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  30. Boa tarde Maria,
    No seguimento da sua questão, no recibo de vencimento o subsídio de alimentação deve vir descrito exatamente como subsídio de alimentação ou ajudas de custo.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  31. Boa tarde Isabel,
    No seguimento da sua questão, de forma a podermos esclarecer um pouco melhor a mesma iriamos necessitar de saber o que se encontra descrito na regulamentação geral da empresa. Pois pode existem uma cláusula que o motivo pelo qual apenas lhe pagam 20 dias.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  32. Boa tarde Isabel Santos,
    No seguimento da sua questão o contrato coletivo de trabalho é para todos os trabalhadores da empresa, assim sendo deve solicitar o mesmo à sua entidade patronal.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  33. Boa tarde José,
    No seguimento da sua questão, de forma a podermos esclarecer um pouco melhor a mesma iriamos necessitar de saber o que se encontra descrito na regulamentação geral da empresa. Pois pode existir uma cláusula e ser esse o motivo pelo qual apenas lhe pagam 22 dias.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  34. Boa tarde Daniela,
    No seguimento da sua questão, caso não trabalhe nos feriados não tem direito a receber o subsídio de alimentação (tal como não recebe quando está de folga).
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  35. Boa tarde Fernando,
    No seguimento da sua questão, tendo em conta o nº de horas semanais que faz não tem direito a essa alteração, a não ser que a mesma esteja contemplada no regulamento geral da empresa.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  36. Boa tarde Vítor Santos,
    Lamentamos desde já a demora no envio de resposta, no entanto foi-nos completamente impossível dar uma resposta atempada.
    No seguimento da sua questão, isso vai depender da regulamentação geral de trabalho da empresa onde trabalha, pois existem empresas que pagam subsídio de alimentação a partir das 4 horas de trabalho.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  37. Boa tarde João Ferreira,
    No seguimento da sua questão, a entidade patronal não é obrigada por lei a pagar subsídio de refeição. A questão que nos apresenta deve estar especificada na regulamentação geral de trabalho da empresa.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  38. Boa tarde Ana Pereira,
    No seguimento da sua questão, a entidade patronal poderá efetivamente proceder a essa alteração, uma vez que o subsídio é pago quando não existe refeição oferecida pela empresa, o que irá deixar de ser o caso. Além de que a empresa avisou os funcionários antecipadamente sobre essa questão.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  39. Boa tarde Tita,
    No seguimento da sua questão, quando trabalha dias de folga tem direito a receber subsídio de refeição por esses dias, no entanto quando usufruir das mesmas o valor será descontado por cada dia efetivo de folga.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  40. Boa tarde Ana Vieira,
    No seguimento da sua questão o subsídio de refeição é pago ao dia, independentemente das horas que trabalha. Nesse caso poderá ter algum acréscimo, mas é relativo às horas extras trabalhadas.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  41. Ana Isabel
    Boa tarde Ana Isabel,
    No seguimento da sua questão, sim é possível receber o subsídio de refeição em cartão e mesmo assim ser descontado, no entanto isso só acontece se o valor auferido foi superior a 6,83€ por dia.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  42. Boa tarde Maria Alves,
    No seguimento da sua questão, os dias que esteve de baixa pelo seguro de trabalho não vão ser contabilizados para pagamento do subsídio de refeição. Relativamente à alteração do valor que recebe, é importante percebermos se esse pagamento é efetuada em dinheiro ou cartão de refeição, ou se houve alguma alteração no regulamento coletivo de trabalho da empresa.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  43. Boa Tarde

    Eu trabalho para uma empresa particular, e sei que o subsidio de alimentação não e obrigatório, mas se os meus colegas recebem eu também tenho o direito de receber certo? ou posso ser ” a ovelha negra” e não receber nada?

  44. Como deve ser refletido no recibo de vencimento o valor pago em cartão de subsidio de refeição?
    Obrigada
    Maria

  45. Boa tarde,
    Entrei em novembro de 2015, tenho um período experimental de 240 dias, gostava de saber, quantos dias de férias tenho direito e quando posso usufruir?
    Em relação ao subsidio de almoço se existe um valor minimo? porque o que recebo é de 2.50€.
    Sou animadora sócio cultural numa IPSS.
    Obrigada

  46. Trabalho para uma loja de chineses como empregada de balcão assim diz o contrato, onde posso saber em que contrato colectivo de trabalho me insiro ou não existe pois está gente não é filiada a coisa nenhuma.

  47. Trabalho num restaurante tenho uma folga semanal (a 5feira) trabalho sempre cerca 25 ou 26 dias, o meu patrao apenas me paga 20 dias.esta correcto???

  48. Boa noite ! Trabalho 25 a 26 dias por mes a 6:30 horas mas só recebo os 22 dias de subsídio. Não devia receber os dias todos de trabalho

  49. E relativamente aos feriados? A minha entidade patronal recusa-se a pagar o subsidio de refeição nesses dias, indicando que como é feriado não temos direito a tal

  50. Boa Noite, já se passaram 11 dias desde que coloquei a minha questão mas ainda não obtive qualquer resposta à mesma, será que fiz alguma coisa mal no fornecimento dos dados para obter a respectiva resposta.

    Obrigado!

  51. Boas,
    Tenho uma questão, trabalho a part-time, com um contrato de 14horas semanais e pagam-me o subsidio de alimentação em espécie, tenho direito a pedir que me paguem o subsidio de alimentação em remuneração liquida(€)??

  52. O meu subsídio de alimentação pago por cartão, apesar de estar isento, deveria constar no recibo de vencimento, ou não? Como devo solicitar à entidade patronal?

  53. Gostava de saber ao certo em 8 horas de trabalho diário quanto tempo tem que se trabalhar para ter direito ao subsidio de alimentação, em 2015 segundo sei tinha que se trabalhar 5 horas diárias para ter direito ou seja se falta-se 3 horas ainda tinha direito a receber o subsidio, mas agora em 2016 dizem-me que tenho que trabalhar pelo menos 5,30 h não podendo assim faltar mais do que 2,30 h para não ser penalizado, isto é verdade? Houve alguma alteração neste sentido agora em 2016. Obrigado!

  54. Boa noite, trabalho há 2 anos numa Instituição que paga aos colaboradores 5€ de subsídio de alimentação diário. Neste momento, recebemos uma notificação a informar que a partir do próximo mês deixaremos de o receber, passando a usufruir da refeição servida no refeitório desta mesma instituição. Gostaría de saber se é possível esta situação ser realmente viável, pois no contrato de trabalho é referido o pagamento do subsídio sem referência este poder ser substituído. Obrigado.

  55. Trabalho numa empresa que não paga subsidio de alimentação, alegando que não é obrigada a fazê-lo.
    Como sou vendedor encontro-me durante todo o dia em trabalho no exterior, sendo por isso obrigado a almoçar em restaurantes.
    Pergunto se neste caso a empresa não terá de pagar subsidio de alimentação?
    Cumprimentos

  56. Bom dia, sou um funcionário administrativo numa empresa privada.
    Trabalho 40 horas por semana (2ª a 6ª) mas tenho que trabalhar um sábado sim um sábado não (extra)
    Minha questão é: quantas horas tenho que trabalhar ao sábado para ter direito ao subs. alimentação.
    Grato pela atenção.

  57. Boa noite.
    Se eu trabalhar nos dias de folga tenho direito a receber subsídio de alimentação desses diadema?
    Obrigada

  58. Boa tarde quando trabalho duplo turno no genero das 9h as 16h e das 16h ate as 24h nao deveria receber dois subsidios? Ou é sempre pago ao dia indepententemente das horas que se trabalham.obrigada

  59. Boa tarde gostaria de saber se podemos reçeber o subsidio de alimentação em cartão e ser descontado no recibo de ordenado

  60. Boa tarde estando de baixa por o seguro da empresa os dias que tive gora vão vir no subsídio de alimentação ou vão ser descontados???? Recebo em cartão e nem sempre vem o valor que vinha até Novembro 2015 era 150euros desde aí passou a ser há volta de 134€ trabalho os mesmo dias e nunca falto não percebo é tbm não me sabem explicar na empresa

  61. Boa noite Rui Alegre,
    A forma como o pagamento do subsídio de refeição é efetuada está descriminada no seu contrato coletivo de trabalho, e a mesma é aplicada de igual forma a todos os trabalhadores da empresa, não podendo dessa forma escolher a maneira como o recebe.
    É importante também esclarecer que caso o valor do subsídio de alimentação seja superior a 4,27€, e o pagamento seja efetuado em dinheiro, o mesmo está sujeito ao pagamento de taxas de IRS e Segurança Social.
    Esperamos ter esclarecido a sua dúvida.

  62. Boa noite Patrick Ferreira,
    Quando realiza horas a mais e as mesmas vão para o banco de horas, elas podem ser pagas de três formas diferentes: redução das mesmas no tempo de trabalho, aumento do período de férias ou pagamento em dinheiro das horas.
    Assim sendo, em qualquer uma das opções não irá receber o valor do subsídio de refeição referente a essas horas, pois irá estar isento de trabalhar durante X horas (depende das horas que tiver acumuladas), logo a entidade patronal não paga subsidio desses dias.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão.

  63. Boa noite Érica Monteiro,
    O valor base do subsídio de alimentação é realmente de 4,27, no entanto pelo que nos diz tem uma cláusula que lhe limita o valor atribuído relativamente ao mesmo em 2,25€. É importante que consulte o seu contrato coletivo de trabalho pois aí irá conseguir verificar ao certo quais as condições que estão estipuladas para todos os trabalhadores da empresa.
    No que respeita o pagamento dos dias úteis, é importante ter em conta qual o número efetivo de dias que são trabalhados mensalmente (por exemplo não vai trabalhar os mesmos dias úteis em fevereiro e em março), pois só esses é que são pagos. Se for uma questão recorrente, aconselhamos que fale primeiro com a sua entidade patronal para esclarecer essa questão.
    Esperamos ter esclarecido as suas questões.

  64. Boa noite eu recebo o meu subsidio de refeicao em cartao refeicao. Acontece que este cartao comecou a ser rejeitado por grande parte das superficies comerciais e esta quase em caracter de exclusividade para a minha entidade patronal. Pedi a anulacao do cartao e foi-me recusado dizendo que so salvo raras excepcoes de carencia financeira e que anulam o pagamento em cartao. Esta conduta da parte da entidade e legal? Nao posso eu pedir a forma que acho melhor para a minha vida financeira? Eu sou funcionario a 17anos na firma e recebo por cartao desde 2011. Cumprimentos

  65. O meu patrao paga me o sub refeicao quando estou na oficina se vou para fora ele desconta me e paga o almoco com o meu sub e ainda lhe dou a factura isso e legal ou quando ando fora ele tem que me pagar o almoco e nao me pode descontar abrigado

  66. Boa noite,
    Tenho uma pergunta? fazendo horas a mais para o Banco de horas. Depois gozo essas horas mais tarde em dias tenho direito ao subsídio de alimentação?

  67. Consulte o vosso contrato coletivo de trabalho e questione a associação no qual a sua empresa está inserida

  68. Sim. O valor do SA deverá ser igual para todos os funcionários. Poderão, eventualmente, haver exceções para os orgãos mais elevados.

  69. consulte o seu contrato coletivo de trabalho e aconselhe-se na associação a que diz respeito a atividade da empresa para o qual trabalha

  70. Consulte o seu contrato coletivo de trabalho primeiro, antes de fazer seja o que fôr.

  71. O subsidio de refeição não é obrigatorio, a não ser qye esse rendimento faça parte do contrato de trabalho ou do contrato coletivo de trabalho

  72. Bom dia.
    Poderá apresentar uma reclamação na autoridade responsável pelas condições de trabalho: ACT, pois o rendimento não pode baixar

  73. Bom dia.
    Poderá apresentar uma reclamação na autoridade responsável pelas condições de trabalho: ACT, pois o rendimento não pode baixar.

  74. Sou auxiliar de limpeza numa empresa privada, e no meu contrato existe uma clausula que diz que o valor do subsidio de alimentação é de 2,25€ diários no entanto o valor minino legal é de 4,27€, a minha pergunta é a empresa pode pagar-nos um valor inferior ao legalmente estipulado? E alem do mais eles só pagam 20 dias sendo que trabalho 22 dias úteis mensais, se puderem por favor esclareçam-me esta dúvida, obrigada.

  75. Pode uma empresa criar um sistema de cantina e deixar de pagar o subsidio? Obrigado

  76. Recebo 3,75€/dia de subsidio de refeição pelo menos desde 2007, nunca foi aumentado ou fui informada pela empresa de qualquer aumento.
    Posso fazer alguma reclamação junto da minha empresa? Ou perdi o direito sobre os aumentos?
    Obrigada.

  77. Eu recebo tickets de refeição no valor de 3.59€, pois trabalho numa instituição particular.
    Gostaria de saber se este valor é determinado pela empresa ou é de lei?
    Também gostaria de saber qual a data prevista para nos pagarem?

    Anabela Dias

  78. Boa noite: Sou motorista de pesados e o meu patronato paga-me o almoço diariamente com apresentação da fatura no valor de, até seis euros, há mais de dez anos, agora pretende acabar com o pagamento das faturas e pagar o valor do subsidio em cartão, reduzindo de seis euros para um valor abaixo ainda não revelado.
    Gostava de saber se há alguma ilegalidade ou não. Obrigado.

  79. Boa tarde, no ano passado o salário mínimo nacional aumento e o meu patrão baixo o meu subsídio de alimentação para assim eu receber o mesmo no final do mês que recebia antes do salário aumentar. O que posso fazer?

  80. Trabalho numa empresa de limpeza automovel e a minha entidade pregadora paga me o valor de 1.82€ de subsidio de alimentacao diarios. Ate que ponto esta certo ou tenho diteito a revindicar a correcao do mesmo? Obrigada

  81. Estou a trabalhar em frança por conta de uma empresa portuguesa, qual é o valor minimo de subcidio de refeiçao que tenho direito?

  82. Estou a trabalhar 8 horas diárias para uma empresa privada e recebo subsídio de refeição. Entretanto vou trabalhar mais 4 horas diárias para uma empresa do estado. Pergunto se tenho direito também a receber o subsídio de refeição, pois trata-se de entidades diferentes, uma PRIVADA E OUTRA ESTATAL?

  83. Pode uma empresa obrigar todos os colaboradores a receber o subsidio de alimentação apenas em Cartão de Refeição? Não havendo qualquer opção de recebimento, tratando-se neste caso, de um valor de 8,15€ / dia ? Não consegui encontrar a legislação que fala deste assunto.. Obrigado.

  84. Quando o subsidio de alimentação ultrapassa o 4,27 € o valor que excede esta sujeito a sobretaxa de irs??

  85. O subsidio de refeição no recibo de um mês corresponde ao mês anterior, ou seja, no primeiro vencimento de um novo trabalho não tenho direito ao subsídio?

  86. Trabalho a 17 anos na mesma empresa,recebo 2,40 euros de subsidio desde o primeiro ano,e que posso exigir os 4.27 euros.obrigado.

  87. Pode o subsídio de refeição ser pago 12 meses em cada ano ou só 11 meses?

  88. Queria saber se o valor subsídio de alimentação na mesma empresa se têm de ser igual para todos, porque alguns recebem 6,75 e outros 4,49.
    Haverá aqui alguma discriminação de alguns empregados?
    Bom dia e obrigado.

  89. Trabalho numa empresa de texteis e a minha entidade pregadora paga me o valor de 2.40€ de subsidio de alimentacao diarios. Ate que ponto esta certo ou tenho diteito a revindicar a correcao do mesmo? Obrigada

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