Cada vez mais com a recessão económica do nosso país, inúmeras pessoas encontram-se desempregadas e a usufruir de um subsídio de desemprego (que por norma tem a duração máxima de 3 anos seguidos, sendo depois possível recorrer).
Algo que é muito comum, é que a grande maioria dos contribuintes não faz ideia de qual é o valor do subsídio que irá receber durante o período que se encontra sem trabalho. Desta forma, e para facilitar a sua pesquisa nesse sentido, o NValores resolveu partilhar consigo os melhores simuladores de subsídio de desemprego.
Saiba quais são.
1 – Principais simuladores de subsídio de desemprego
Vamos apresentar-lhe de seguida os 2 melhores simuladores de subsídio de desemprego para que possa fazer a simulação de forma simples. Para obter um resultado precisa apenas de responder a algumas questões simples.
Contas Connosco
O Contas Connosco é uma plataforma que o ajuda a equilibrar a sua saúde financeira, e o seu simulador é bastante simples de ser utilizado. Basta responder a 8 perguntas de sim ou não e fica logo a saber qual o montante aproximado que irá receber.
Saldo Positivo
O Saldo Positivo, uma ferramenta da Caixa Geral de Depósitos, disponibiliza a todas as pessoas um simulador offline (ou seja, em excel) de fácil preenchimento que lhe permite através de 4 questões simples saber se tem ou não direito ao subsídio de desemprego e qual o montante aproximado que irá auferir mensalmente.
2 – Como funciona o subsídio de desemprego
Tudo bem que os simuladores de subsídio de desemprego permitem saber qual o valor que vai auferir caso tenha direito ao mesmo. Mas sabe ao certo como funciona o subsídio de desemprego? Vamos explicar-lhe.
Veja também: Tenho direito ao subsídio de desemprego?
2.1 – O que é o subsídio de desemprego?
O subsídio de desemprego é um valor monetário que é atribuído a pessoas que estejam desempregadas e que cumpram determinados requisitos. Este serve para compensar a falta de remuneração causada pela perda involuntária de trabalho.
Existem diversas condições que têm de ser cumpridas para que um contribuinte possa usufruir deste subsídio, sendo as principais as seguintes:
- Estar em situação de desemprego involuntário (ou seja, no caso de ter sido o trabalhador a despedir-se não terá direito ao mesmo);
- Ser residente em território nacional;
- Ter capacidade e disponibilidade para trabalhar;
- Encontrar-se inscrito no centro de emprego da sua área de residência;
- Estar ativamente á procura de trabalho;
- Ter o prazo de garantia exigido: 360 dias de trabalho por conta de outrem com registo de remunerações nos 24 meses anteriores à data do desemprego.
Outra questão também bastante importante, é que este não é cumulativo com alguns apoios que possam já estar a ser concedidos, como por exemplo:
- Prestações compensatórias da perda de remuneração de trabalho (ex: subsídio de doença…);
- Pensões atribuídas pela Segurança Social ou por outro sistema de proteção social obrigatório;
- Prestações de pré-reforma e outros pagamentos regulares.
No entanto, pode acumular com uma bolsa complementar paga durante a realização de trabalho socialmente necessário e com indeminizações e pesões por riscos profissionais.
2.2 – Qual a duração e o valor a receber?
Nem todos os contribuintes têm direito exatamente ao mesmo tempo de atribuição do subsídio (uma vez que a atribuição do mesmo depende de diversos fatores como a idade e o tempo de trabalho).
Veja na tabela seguinte onde verifica quantos dias de subsídio de desemprego tem direito.
Idade do Beneficiário | Nº de meses de registo de remunerações | Nº de dias de subsídio | Acréscimo |
Menos de 30 anos | Inferior a 15 | 150 | 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos |
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 | 210 | ||
Igual ou superior a 24 | 330 | ||
De 30 a 39 anos | Inferior a 15 | 180 | 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos |
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 | 330 | ||
Igual ou superior a 24 | 420 | ||
De 40 a 49 anos | Inferior a 15 | 210 | 45 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos |
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 | 360 | ||
Igual ou superior a 24 | 540 | ||
50 ou mais anos | Inferior a 15 | 270 | 60 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos |
Igual ou superior a 15 e inferior a 24 | 480 | ||
Igual ou superior a 24 | 540 |
É importante salientar que o benefício é concedido a partido do momento em que o mesmo é requerido, sendo contabilizado para efeitos de pagamento esse mesmo dia.
Embora lhe tenhamos apresentado 2 dos melhores simuladores de subsídio de desemprego, é importante que saiba como é feito o cálculo base do mesmo. Assim sendo temos a seguinte fórmula:
A soma das remunerações declaradas à Segurança Social dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14, a contar do mês anterior ao da data do desemprego, incluindo os subsídios de férias e de Natal, a dividir por 360.
O limite mínimo é de 419,22 EUR (100% do IAS) e o valor máximo é de 1.048,05 EUR (2,5 x IAS), assim sendo, ao utilizar os simuladores de subsídio de desemprego poderá saber qual o valor que irá receber.
Salientamos que os valores são superiores nos primeiros 6 meses de desemprego, e que depois dessa data o valor tem um novo corte por parte da Segurança Social.
2.3 – Como obter o subsídio de desemprego
Como já verificou anteriormente, existem algumas condições que tem de cumprir para poder ter direito ao mesmo. Desta forma, para receber este rendimento deve requerer o mesmo no prazo máximo de 90 dias consecutivos a contar da data de desemprego, no entanto antes de proceder ao pedido de requerimento deve ir inscrever-se no centro de emprego da sua área de residência.
Quando se for apresentar o requerimento deve levar a declaração de situação de desemprego, Mod.RP5044-DGSS, que pode ser entregue em papel, por si, no centro de emprego ou através da Segurança Social Direta, pelo empregador, com autorização prévia, devendo o empregador entregar-lhe o respetivo comprovativo.
Agora que já sabe como funciona a entrega do subsídio e quais os simuladores de subsídio de desemprego que deve utilizar, tenha-os em conta no caso de poder estar e vias de ficar sem emprego.
Se tiver alguma dúvida ou questão que queira ver esclarecida, não hesite em contactar-nos, pois iremos responder com a maior brevidade possível.
Veja também:
Boa tarde eu estou no subsidio desemprego,mas entretanto o meu filho foi operado,tem 7 meses e eu fui para a baixa,assistência a família,a minha questão é,agora estou de baixa e o desemprego para ou como é que funciona.agradecia uma resposta se possível. obrigado