Quem solicita um empréstimo para a aquisição de uma nova casa, sabe que existem seguros obrigatórios no crédito habitação.
Contudo, esta é uma temática que suscita ainda imensas dúvidas aos consumidores, nomeadamente no que concerne a contratualização dos mesmos.
Assim sendo, hoje resolvemos explicar-lhe como é que tudo funciona, de forma a que quando proceder à aquisição da sua casa, tenha em seu poder todas as informações relevantes sobre o intuito e funcionamento dos mesmos.
Quais são os seguros obrigatórios no crédito habitação?
Quando falamos dos seguros obrigatórios para a casa, existem duas situações em que há a sua obrigatoriedade: ao contrair um crédito habitação, por exigência do banco, e para a proteção do imóvel, por exigência da própria lei.
Na contratação do crédito habitação, o seguro exigido pelo banco consiste no Seguro de Vida. Já a lei determina que os proprietários de imóveis tenham o chamado Seguro Multirriscos-Habitação.
De forma a perceber qual a finalidade de cada um deles, iremos explicar-lhe em detalhe de seguida.
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1 – Seguro de vida do crédito habitação
Pois bem, o seguro de vida do crédito é um dos seguros que tem mesmo de contratar se pretende solicitar um empréstimo para adquirir a sua nova casa.
O seu principal objetivo, passa essencialmente por proteger os titulares de um crédito (assim como a própria instituição que o concedeu) dado que o mesmo assegura o pagamento total ou parcial da dívida, em caso de morte ou invalidez dos titulares.
No caso de alguma destas situações se verificarem, o seguro pode ser accionado, sendo que o banco recebe o prémio, liquidando assim, total ou parcialmente o valor em dívida (assegurando a estabilidade financeira da sua família).
O mesmo, torna-se imprescindível, uma vez que evita a possibilidade da perda da habitação no caso de algum imprevisto acontecer.
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Quais as principais coberturas de um seguro de vida?
Por norma, as principais coberturas de um seguro de vida são as seguintes:
- Cobertura de morte;
- Cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP);
- Cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD).
ITP
É importante salientar que a ITP é mais abrangente e pode ser accionada face a qualquer tipo de situação de invalidez, sendo que a indemnização é realizada no caso de incapacidade igual ou superior a 66%.
Assim sendo, se a pessoa segura tiver qualquer tipo de problema de saúde que resulte numa incapacidade de pelo menos 66%, esta cobertura é accionada e o seguro procede à liquidação do montante assegurado.
IAD
Já a IAD, só é ativada se o titular do empréstimo ficar completamente incapacitado e dependente de terceiros para o exercício de qualquer função básica.
Ou seja, terá que apresentar um grau de incapacidade superior a 80%, o que representa um estado “vegetativo”.
É também importante ter em conta que o seguro a contratar deve corresponder à totalidade do capital em dívida (ou seja, se solicitou um empréstimo de 50.000€, o seguro de vida deve corresponder a 50.000€).
Contudo, quando existem dois titulares para o mesmo empréstimo, o seguro de vida pode ser contratado de forma total ou parcial para cada um dos titulares.
Por exemplo, pode contratar 100% para cada um, ou 50% para cada pessoa (ou outras percentagens que queira).
No caso da primeira opção, em caso de morte ou invalidez de um dos titulares do crédito habitação, a seguradora paga a dívida na totalidade à instituição bancária.
No caso de optar pela 2ª opção, a seguradora apenas liquida a percentagem inerente a essa pessoa.
Contratar um seguro de vida com a totalidade do capital em dívida para os 2 titulares de um crédito habitação, pode representar uma despesa um pouco superior todos os meses, contudo, se a segurança é imprescindível para si, esta pode ser a melhor opção, pois garante o pagamento total do empréstimo no caso de ocorrer um imprevisto com algum dos titulares.
Descubra: IAD ou ITP: Qual a melhor solução?
O que é o capital seguro e o prémio do seguro?
O capital seguro é o valor que é pago pela seguradora, quando uma das coberturas existentes no contrato é accionada, sendo que esse é o valor base que estabelece o prémio a pagar pelo seguro.
Este, deve corresponder ao capital em dívida ao banco, e é obrigatório, as seguradoras atualizarem esse capital, sempre que haja amortização do valor em dívida.
É importante salientar, que os prémios do seguro de vida são também calculados em função da idade dos titulares.
Assim sendo, se por um lado o prémio vai diminuindo à medida que o capital em divida vai sendo amortizado, por outro lado, o risco aumenta com a evolução da idade (ou seja, o prémio – ou valor pago pelo seguro – também aumenta de forma proporcional).
Como é realizada a adesão ao seguro obrigatório?
É importante que tenha em mente, que quando subscrever o seguro de vida, vai ter de responder a um questionário, de forma a poder atestar o seu estado de saúde.
Depois o mesmo é analisado, e dependendo das respostas, existe ou não a aprovação do seguro, assim como o prémio que é aplicado.
Em alguns casos específicos, poder haver a necessidade de realizar uma consulta médica para que o seguro seja subscrito.
2 – Seguro Multirriscos do crédito habitação
Outro dos seguros obrigatórios no crédito habitação é o seguro multirriscos.
Conheça de seguida um pouco mais sobre o mesmo, a sua finalidade e coberturas.
O que é o seguro multirriscos?
A grande maioria destes seguros, cobre, no mínimo o risco de incêndio, contudo, cada vez mais as seguradoras apresentam coberturas adicionais que permitem a cobertura do recheio da casa e cobertura de outros riscos que possam eventualmente ocorrer.
Na hora de escolher o seguro, é importante que tenham que conta o que é que necessita para o seu dia a dia, e que pode eventualmente ser importante assegurar (responsabilidade civil, proteção contra roubo, proteção de dados causados por água ou eletricidade…).
De forma simples, um seguro multirriscos, é aquele que protege a sua casa, contra as mais variadas intempéries que queira subscrever.
Quais as principais coberturas de um seguro multirriscos?
Existem imensas coberturas que pode adicionar ao seu seguro, contudo, deve ponderar e optar por aquelas que são para si as mais importantes.
Contudo, as principais coberturas são as seguintes:
- Incêndios, queda de raio ou explosão;
- Estragos causados por problemas relacionados com a distribuição de água e rede de esgotos;
- Indemnização por furto ou roubo;
- Danos causados por tempestades, ventos fortes e ciclones;
- Inundações e aluimento de terras;
- Responsabilidade civil do proprietário por danos involuntários (como queda de objetos da varanda em pessoas ou viaturas);
- Alojamento temporário em caso de privação temporária da habitação;
- Riscos elétricos (danos em aparelhos elétricos provocados por sobrecarga ou curto-circuito);
- Fenómenos sísmicos.
Cuidados a ter com o capital do seguro
É importante ter em conta, que quando se contrata um destes seguros obrigatórios no crédito habitação, o montante segurado é estabelecido tendo por base o valor da reconstrução do imóvel.
Assim sendo, torna-se essencial ter em conta qual o valor que se encontra assegurado, pois a indemnização que irá receber depende do mesmo.
Tenha também em conta, que na grande maioria das vezes, o valor de reconstrução do imóvel, é mais baixo do que o valor do mercado, uma vez que não são considerados diversos fatores de avaliação, nomeadamente: terrenos, zonas envolventes, potencial de comercialização, infraestruturas…
Enfim, é importante que tenha o cuidado de atualizar regularmente o capital do seguro, de forma a estar precavido para qualquer eventualidade.
Como é calculado o valor do prémio?
Neste caso em específico, o prémio do seguro é calculado de acordo com inúmeras variáveis como por exemplo:
- Valor do imóvel;
- Nível de risco;
- Localização;
- Ano de construção;
- Material utilizado na construção;
- Se tem boas acessibilidades;
- Se tem sistema de proteção contra roubo…
Os seguros vida e multirriscos têm que ser contraídos com o próprio banco?
Na verdade, esta é uma das questões mais colocadas no que concerne a aquisição dos seguros obrigatórios no crédito habitação.
A resposta a esta questão é; não. Você não é obrigado a contratar o seguro de vida e o seguro multirriscos à entidade bancária que lhe está a conceder o crédito.
Contudo, na grande maioria das vezes, a contratação dos mesmos a entidades parceiras dos bancos, permite uma negociação e diminuição do spread agregado ao empréstimo.
Mas, é importante, que antes de tomar qualquer decisão, faça diversas simulações e verifique alternativas que lhe garantam que irá pagar o valor mais baixo associado ao crédito.
Agora que já sabe como é que funcionam os dois seguros obrigatórios num crédito habitação, está na hora de começar a analisar as diversas opções do mercado e optar pela melhor alternativa para as suas necessidades.
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