Existem em Portugal 201 seguros obrigatórios que variam de acordo com diversas áreas de atuação.
No entanto de forma a simplificar o processo, os mesmos dividem-se em 11 grupos distintos.
A sua obrigatoriedade, tem como principal intuito, a proteção do segurado ou de terceiros no caso de algum incidente que ocorra.
Contudo, a verdade é que a grande maioria das pessoas, não sabe ao certo quais são e como é que se encontram agrupados.
Desta forma, o NValores hoje explica-lhe tudo o que precisa de saber sobre este tema.
Quais são os seguros obrigatórios em Portugal?
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Desde o seguro de vida ao seguro de responsabilidade civil, são imensos os seguros obrigatórios em vigor em Portugal.
No entanto, é importante frisar que muitos desses seguros obrigatórios são específicos para várias atividades ou áreas de atuação.
Tal como dissemos anteriormente, existem 11 grupos distintos, onde todos os seguros obrigatórios em Portugal se enquadram.
Os mesmos são os seguintes:
- Vida Crédito Habitação
- Acidentes em Serviço
- Acidentes de Trabalho;
- Acidentes Pessoais
- Assistência a Pessoas
- Danos
- Doença
- Incêndio
- Seguro Caução
- Responsabilidade Civil
- Roubo
É importante salientar, que uma entidade ou pessoa, de acordo com as atividades que exerce, pode ter de contratar mais do que um dos seguros obrigatórios.
Conheça estes seguros um pouco melhor, de forma a perceber se tem ou não de os subscrever.
Como funcionam os seguros obrigatórios em Portugal?
As 11 categorias de seguros obrigatórios podem ser ainda agrupados em: Seguros de vida (protegem em caso de morte ou invalidez) e seguros de não vida (são específicos para outros tipos de proteção que não envolvem a morte ou invalidez do titular).
Conheça-os de seguida.
Seguros de Vida
1 – Seguro de vida
O Seguro de vida, é aquele que cobre o risco de morte ou sobrevivência do (ou dos) titular, e que pode ainda ter diversas coberturas complementar como o risco de invalidez, acidente ou desemprego.
Estas coberturas adicionais, estão previstas na lei ao abrigo do artigo 183.º do DL n.º 72/2008, de 16 de abril.
Podemos dividir o seguro de vida em três modalidades distintas: seguro em caso de vida, seguro em caso de morte e um seguro misto.
2 – Acidentes em Serviço
O seguro obrigatório contra acidentes de serviço é um regime específico para dirigentes e funcionários da Polícia Judiciária e que cobre danos por morte, invalidez permanente e parcial e internamento.
O mesmo encontra-se ao abrigo da Portaria n.º 511/2005, de 9 de junho, que legisla a sua obrigatoriedade como forma de proteção a todos os que cumprem os seus deveres para com o nosso País.
Seguros de Não Vida
1 – Acidentes de Trabalho
Todas as empresas e trabalhadores independentes têm de ter um seguro de acidentes de trabalho.
Contudo, algumas atividades como os praticantes de desporto profissional ou empreiteiros de obras públicas têm regimes específicos.
O seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes encontra-se regulado pelo Decreto-Lei 159/99 de 11 de maio, enquanto que para trabalhadores dependentes o mesmo está regulado pela Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro.
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório, sendo punido por lei a sua inexistência.
2 – Acidentes Pessoais
O seguro de acidentes pessoais é um dos mais conhecidos, e está legislado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril.
Contudo, é importante salientar que este seguro apenas é obrigatório em casos muito específicos como é o caso:
- Alunos;
- Árbitros;
- Atletas de alta competição;
- Bombeiros municipais ou voluntários;
- Dirigentes desportivos;
- Entidades Promotoras de campos de férias;
- Forcados;
- Voluntários…
No entanto, qualquer pessoa poderá fazer um seguro de acidentes pessoais de forma a cobrir o risco da verificação de uma lesão corporal, invalidez temporária ou permanente, ou da morte da pessoa segura, devida a uma causa súbita, externa e imprevisível.
3 – Assistência a Pessoas
Os seguros de assistências a pessoal, são obrigatórios para Empresas de animação turística e operadores marítimo-turísticos e estão legislados pelo Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, artigo 210º.
Os mesmos devem incluir sempre um seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais.
4 – Danos
Os seguros de danos servem para cobrir os riscos relativos a coisas, bens imateriais ou materiais, créditos e outros direitos patrimoniais.
Embora os mesmos sejam obrigatórios para diversas entidades, os mais comuns são os bens e objetos de locação financeira (Decreto-Lei n.º 265/97, de 2 de outubro) e os de imóveis afetos a obrigações hipotecárias (Decreto-Lei n.º 59/2006, de 20 de março).
Além disto, estes seguros são também obrigatórios em:
- Arborização de áreas florestais;
- Depósito e cedência de bens culturais;
- Equipamentos adquiridos ao abrigo do MARE;
- Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo e Seletividade
5 – Doença
Os seguros de doença, também conhecidos com seguros de saúde, cobrem os riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, de acordo com as diversas coberturas e respetivos limites que sejam aplicados.
Embora seja um dos seguros mais comuns em Portugal, a verdade é que a sua obrigatoriedade ao abrigo do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril só é aplicada a:
- Estrangeiros;
- Nacionais de outros estados membros que queiram residir em Portugal;
- Praticantes desportivos de alto rendimento.
6 – Incêndio
Na categoria de seguros de incêndio, encontram-se abrangidos diversos fenómenos naturais, nomeadamente: risco de incêndio, raio ou explosão, tempestades, outros elementos da natureza, aluimento de terras, acontecimentos nucleares…
Ao abrigo do artigo 149.º do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril cobre os riscos de danos causados no imóvel e é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal, na modalidade de “Seguro de Incêndio e Elementos da Natureza” ou incluída num seguro multirriscos.
7 – Seguro Caução
O seguro caução é obrigatório para diversas entidades, nomeadamente: atividade de jogo do bingo, atividade de jogos de sorte ou azar, corretores de seguros, empresas de trabalho temporário, instituições de pagamentos, fornecimento de serviços públicos essenciais…
O mesmo encontra-se legislado de forma ampla no artigo 162º do Decreto-Lei n.º 72/2008, e tem como principal intuito assumir a modalidade de cação direta ou indireta e o pagamento de uma indeminização ao segurado por danos sofridos no incumprimento ou mora do tomador do seguro.
8 – Responsabilidade Civil
O seguro de responsabilidade civil é obrigatório para praticamente todas as pessoas, sendo que o comumente adquirido é o seguro automóvel.
Este seguro, previsto no artigo 137.º Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, visa cobrir os danos que o segurado possa vir a causar em terceiros e que sejam suscetíveis de originar uma indemnização.
Além do seguro automóvel, este seguro tem de ser adquiridos por praticamente todas as empresas que prestam serviços a terceiros.
9 – Roubo
O seguro de roubo é obrigatório para todos as empresas privadas de segurança e para as entidades promotoras de exposição de obras de arte.
O mesmo tem como principal intuito uma indeminização em caso de rouba de algum tipo de produto de valor inestimável.
É importante ter em conta que a mesma empresa muitas vezes é confrontada com a necessidade de ter vários seguros obrigatórios diferentes para o exercício de atividades industriais e comerciais.
Desta forma, existe a possibilidade de contratar cada seguro de forma individual ou então fazê-lo de forma agregada, através de um seguro multirriscos, ou uma solução “em módulos”, que permitem compor o pacote mais adequado a cada situação.
Se neste momento ainda não dispõe de alguns dos seguros obrigatórios em Portugal, saiba que pode realizar diversas simulações de forma a perceber qual o seguro que melhor se adapta à sua realidade e às suas necessidades.
Se tiver alguma dúvida ou se precisar de apoio na escolha dos mesmos, não hesite em contactar-nos, pois estamos à sua inteira disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Bom dia
Numa clínica fisiátrica de reabilitação, os doentes que para lá vão exercitar, para reabilitar, com supervisão médica e fisioterapeuta, essas clínicas tem a obrigação de estar cobertos por que tipos de seguros.
Ou seja a clínica /ginásio, tem que ter obrigatoriamente, por lei, para abrir ao público, que tipo de seguros, para que os clientes estejam “descansados”.
Obs: Pretendo abrir uma clínica e quero estar completamente descansado, de me encontrar dentro da lei.