Nos dias que correm, é mais comum do que seria desejável que a entidade empregadora despeça um funcionário, por qualquer motivo (independentemente de ser ou não por justa causa).
Na verdade, existem 4 modalidades de rescisão de contrato por parte da entidade empregadora.
Neste artigo, vamos, explicar-lhe quais são e quando podem ser aplicados, e ainda dar-lhe um exemplo de uma carta de despedimento que pode utilizar para as modalidades que vamos indicar-lhe.
Veja também: Exemplos de cartas de despedimento por parte do trabalhador
1 – Modalidades de rescisão de contrato por parte da entidade patronal
Tal como dissemos anteriormente, existem 4 modalidades para rescisão de contrato por parte da entidade patronal, sendo os mesmos os seguintes:
- Despedimento por inadaptação;
- Despedimento coletivo;
- Despedimento por extinção de posto de trabalho;
- Despedimento por fato imputável ao trabalhador.
Assim sendo, um trabalhador pode ser despedido de acordo com estas 4 modalidades. Vamos explicar-lhe melhor no que consiste cada uma delas.
1.1 – Despedimento por inadaptação
O empregador pode utilizar esta modalidade de rescisão de contrato quando ocorrem algumas condições em específico, dos quais se salientam:
- Riscos para a sua segurança e saúde;
- Redução de produtividade ou qualidade dos serviços prestados;
- Avarias repetidas dos instrumentos de trabalho;
No entanto, para que a entidade patronal possa dar seguimento a esta modalidade de rescisão contratual, é necessário que todos os requisitos seguintes tenham sido previamente cumpridos:
- Deve ser colocada à disposição do trabalhador uma indemnização referente ao tempo que este esteve na empresa;
- Tenham havido modificações no posto de trabalho, com direito a formação e pelo menos 30 dias de adaptação (sem que haja qualquer resultado prático);
- Não exista na empresa outro posto de trabalho que seja compatível como a qualificação profissional do mesmo.
1.2 – Despedimento coletivo
O despedimento coletivo, trata-se da rescisão de contrato por parte do trabalhador, no período de 3 meses, e incluí a cessação contratual com pelo menos 2 ou 5 trabalhadores (de acordo com o estatuto da empresa – micro, pequena ou média). Os motivos podem ser os mais variados, desde insolvência, quebra na economia…
A entidade deve comunicar a sua intenção, por escrito, à comissão de trabalhadores ou a todos os trabalhadores da empresa.
1.3 – Despedimento por extinção do posto de trabalho
Para que haja uma rescisão de contrato por extinção do posto de trabalho, é necessário que haja da parte da empresa os seguintes requisitos:
- Os motivos que devam ao despedimento não podem ser referentes a qualquer situação referente ao trabalhador em causa;
- Inexistência de trabalhadores a terma que possam cumprir as tarefas correspondentes ao posto extinto;
- Não seja um despedimento coletivo;
- Seja pago ao trabalhador a indeminização devida pelos anos de trabalho.
1.4 – Despedimento por fato imputável ao trabalhador
O despedimento por justa causa, é válido, quando o trabalhador tem um comportamento inadequado ao local de trabalho, sendo por isso a única solução a rescisão contratual. Existem diversos motivos para procedimento a esta modalidade de despedimento, sendo os mais comuns:
- Faltas contínuas e injustificadas;
- Não cumprimento das obrigações laborais;
- Desobediência constante;
- Criação de conflitos constantes com a entidade patronal e/ou com os colegas de trabalho;
- Justificação de faltas falsas;
- Desobediência às regras base da empresa;
- Ofensas físicas ou morais;
- Assédio laboral a colegas ou à entidade patronal…
Quando um destes casos ocorre, a entidade patronal deve comunicar por escrito a sua decisão ao trabalhador em causa, e este se quiser tem 10 dias para fazer contraprova das acusações.
2 – Exemplo de carta de despedimento pela entidade patronal
Por norma, a carta de despedimento é muito idêntica independentemente do motivo da rescisão do contrato, por isso damos-lhe alguns exemplos de pode utilizar.
É importante salientar que a carta de despedimento deve ser sempre enviada para a morada do trabalhador com aviso de receção, com a devida antecedência, sendo a mesma de 7 dias (contratos até 6 meses), 30 dias (contratos entre 6 meses e 2 anos) ou 60 dias (no caso de contratos superiores a 2 anos).
2.1 – Carta de rescisão de contrato a termo certo
Exmo. Sr.:
…………………………, ………. de ……………………….. de 20…..
Por este meio, fica V. Exª expressamente notificado, de que, nos termos do nº 1 do art. 344º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é vontade da empresa não renovar o contrato a termo certo de …… meses, que celebramos em …../…./….., e teve inicio em ……./…../….., pelo que o mesmo caducará no próximo dia ……/…../….., data a partir da qual deixará de nos prestar a sua atividade.
Nos termos do nº 2 do art. 344º do citado diploma legal, com a caducidade do contrato, ser-lhe-á paga uma compensação correspondente a …… dias de remuneração de base por cada mês completo de duração do contrato, para além da retribuição e demais complementos a que tiver direito, nomeadamente subsídio de férias e parte proporcional ao 13º mês. Com os nossos melhores cumprimentos, subscrevemo-nos;
2.2 – Carta de rescisão de contrato a termo incerto
Exmo/a. Senhor/a,
Com referência ao Contrato de Trabalho a Termo Incerto, entre nós celebrado em … de … de…, vimos pela presente comunicar a V. Exa. que tal contrato caducará, deixando de vigorar findo o período de vigência em curso, ou seja, no próximo dia … de… de…, data a partir da qual deixará de nos prestar a sua atividade, dando assim cumprimento ao prazo de aviso prévio de …. dias de acordo com o artigo. 345.º do CT aprovado pela Lei nº. 7/2009 de 12 de Fevereiro.
Para além da retribuição completa ser-lhe à paga a compensação correspondente a ….. dias de retribuição base e diuturnidades por cada mês completo de duração do Contrato, artigo. 344 nº. 2 do CT.
Ser-lhe-á igualmente passado o Certificado de Trabalho e a Declaração em impresso próprio para acompanhar o requerimento que eventualmente V. Exa. venha a apresentar, para atribuição de subsidio de desemprego.
Agradecendo a colaboração prestada, subscrevemo-nos,
De V. Exa.
Atenciosamente,
Estas duas minutas, são válidas para a maioria dos casos de despedimento padrão, sendo que num caso mais específico como despedimento coletivo, deve ser consultado um advogado para tratar de todo o processo envolvente.
Veja também: Como rescindir o contrato de trabalho
Caso tenha alguma questão, não hesite em contactar-nos que iremos esclarecer as suas dúvidas com a maior brevidade possível.