Continuamente vemos a idade da reforma ser elevada, o que é natural já que a esperança média de vida também tem aumentado. Dessa forma vemos muitas pessoas que optam por se reformar antecipadamente. E, a essa antecipação chamamos de reforma antecipada.
O ano de 2020 foi marcado por algumas mudanças através da Nova Lei das Reformas, impactando os pedidos de reforma antecipada no ano vigente, que beneficiam quem trabalhou durante mais anos.
Se quer saber quais foram as alterações trazidas pela nova lei, continue a ler este artigo onde lhe explicamos com detalhes tudo sobre a reforma antecipada em 2021.
O que é a reforma antecipada?
Antes de explicar as mudanças ocorridas, é preciso primeiro entender como funciona o regime de reforma antecipada.
A reforma antecipada consiste, basicamente, num pedido para se reformar antes de atingir a idade legal para o fazer. Esta que em 2021 está fixada nos 66 anos e 6 meses.
Entretanto, o pedido realizado antes da idade legal acarreta algumas penalizações, que de acordo com a Lei das Reformas inclui dois fatores que podem baixar o valor a receber.Estamos a falar do fator sustentabilidade e taxa de redução da pensão.
1 – Fator sustentabilidade
É uma penalização aplicada desde 2008 a todas as novas pensões. Em 2014 sofreu uma atualização passando a ser aplicada apenas às pensões atribuídas antes da idade normal de acesso à reforma.
No entanto, em 2019 deixou de ser aplicada aos beneficiários com longas carreiras contributivas.
No ano de 2021, os trabalhadores que se reformarem antecipadamente terão uma penalização de 15,5% no valor da pensão. Isto acontece graças ao fator sustentabilidade que se encontra acima do corte de 15,2% aplicado no ano de 2020.
2 – Taxa de redução da pensão
Trata-se também de um tipo de penalização aos pedidos de reforma antecipada. Dessa forma, por cada mês que falte para a idade legal de reforma, é descontado 0,5% ao valor a receber.
Quais as condições para se obter a reforma antecipada?
De acordo com o Guia Prático da Pensão de Velhice disponibilizado pela Segurança Social, é preciso cumprir pelo menos um dos seguintes requisitos para se ter acesso à reforma antecipada:
- Possuir 60 anos ou mais de idade e 40 anos ou mais de descontos (antecipação pelo novo regime de flexibilização ou pelo antigo regime de flexibilização em vigor a 31 de dezembro de 2018)
- Ter 60 anos ou mais de idade e uma carreira de 46 anos ou mais de descontos (antecipação pelo regime das carreiras muito longas)
- Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração
- Ter uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante
- Estar abrangido por medidas de proteção específicas
Começar desde cedo o planeamento para a reforma é essencial para garantir a manutenção do mesmo padrão de vida quando se reformar.
Os Planos de Poupança Reforma (PPR) podem ser uma ótima maneira de poupar algum dinheiro e preparar-se para esta fase da vida.
O que mudou em 2020?
Conforme mencionamos no início deste artigo, o ano de 2020 trouxe algumas mudanças em termos de legislação para reforma antecipada.
Primeiramente, é importante mencionar que em 2019 passou a vigorar o regime de flexibilização das reformas.
Este culminou na eliminação da penalização pelo fator de sustentabilidade para contribuintes que peçam a reforma antecipada aos 60 anos de idade e tenham completado, pelo menos, 40 anos de descontos.
Dessa forma, passou apenas a ser aplicado o corte de 0,5% por cada mês que falte para a idade normal de acesso à reforma.
No ano de 2020, o regime de flexibilização continua em vigor e é criado o regime de antecipação por carreiras muito longas.
De acordo com a nova legislação, fica estabelecida a possibilidade de pedir a reforma antecipada sem sofrer qualquer tipo de penalização, caso apresente uma longa carreira contributiva.
Ou seja, para que a pensão não sofra cortes, é necessário apresentar aquilo que a lei classifica como carreira muito longa.
Além da idade mínima de 60 anos, é preciso apresentar 48 anos com descontos ou 46 anos de contribuições e ter começado a descontar antes dos 17 anos.
Somente aos contribuintes que satisfazem estas condições é que não se aplica a redução de 0,5% por mês de antecipação e o fator de sustentabilidade.
Conheça os valores mínimos de reforma em 2021
Carreira contributiva | Valor mínimo |
Menos de 15 anos | 275,30€ |
15 a 20 anos | 288,79€ |
21 a 30 anos | 318,67€ |
31 e mais anos | 398,34€ |
É importante destacar que os valores mínimos não são garantidos em caso de reforma antecipada, nem mesmo quando o beneficiário atingir a idade normal de acesso.
Agora que já conhece as mudanças em relação à reforma antecipada em 2020, avalie o seu caso. Faça um planeamento, e verifique se está enquadrado nas condições exigidas para não sofrer penalidades.
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