Atualmente são muitos os motivos que podem levar alguém a querer mudar de vida e a ter nas mãos o seu futuro profissional (desde condições precárias de trabalho ao facto de ter desde sempre o sonho de ter a sua própria empresa).
Muitas vezes as pessoas começam a pensar “Quero criar o meu próprio emprego, mas não sei como, e a que apoios posso recorrer” e acabam por desistir mesmo antes de tentar, pois começam logo a colocar à partida entraves que podem ser relativamente fáceis de ultrapassar.
Neste artigo o NValores ajuda a esclarecer quais os principais incentivos que pode recorrer para criar o seu próprio negócio.
Se tem uma boa ideia de negócio, e se quer ser empreendedor e necessita de dinheiro para investir, este artigo irá dar-lhe umas boas bases para se poder guiar nesta viagem. Existem diversos mecanismos que lhe garantem o capital necessário à criação do seu próprio emprego.
PAECPE – Programa de apoio ao empreendedorismo e à criação do próprio emprego
O PAECPE – Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego é um programa destinado a apoiar a criação de pequenas e médias empresas, facultando créditos com garantia e taxas de juro bonificadas.
Podem também candidatar-se a este tipo de apoios qualquer beneficiário de subsídio de desemprego de forma a criar o seu próprio emprego.
Quem pode beneficiar destes incentivos à criação do próprio emprego?
Existem atualmente ao dispor de quem queira criar o próprio emprego, diversas tipologias de apoio, que podem ser concedidas às seguintes pessoas:
- Plano Nacional de Microcrédito – Destina-se a todas as pessoas que apresentam perfil empreendedor, e que se encontram em situação de desemprego e enfrentam dificuldades declaradas no acesso ao mercado de trabalho, estando por isso em situação de risco de exclusão social.
- Apoio à Criação de Empresas – É dirigido a pessoas que se encontrem inscritas nos Centros de Emprego e que reúnam os seguintes requisitos:
- Desempregados em situação de desemprego involuntário inscritos há 9 meses ou menos. Ou Desempregados inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da sua inscrição;
- Jovens à procura do primeiro emprego, que tenham entre os 18 e os 35 anos, que tenham pelo menos o ensino secundário completo, o nível 3 de qualificação ou que estejam em processo de obter o referido nível de ensino ou qualificação e que nunca tenham trabalhado com um contrato sem termo;
- Os candidatos não devem ter exercido atividade profissional por conta própriaou por conta de outrem.
- Trabalhadores independentes que tenham auferido um rendimento médio mensal, no seu último ano de atividade, inferior à retribuição mensal mínima garantida.
- Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestação de desemprego – Pessoas que recebam prestações de desemprego e que apresentem um projeto capaz de criar, pelo menos, o seu próprio emprego a tempo inteiro.
- Investe Jovem – Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos, inscritos como desempregados no IEFP, e que possuam uma ideia de negócio viável e formação adequada para o desenvolvimento do negócio. É prestado apoio financeiro ao investimento e à criação do próprio emprego, e apoio técnico na área do empreendedorismo para reforço das competências dos promotores
Quais são os requisitos mínimos do projeto e do promotor?
Além das características mencionadas anteriormente, é também necessário que o projeto e o promotor cumpram os seguintes pressupostos:
- Idade mínima de 18 anos à data de apresentação do pedido de financiamento;
- Pelo menos 50% dos promotores sejam destinatários do programa, conseguindo ainda assim garantir o seu posto de trabalho a tempo inteiro;
- Os promotores devem ter mais de 50% do capital social da empresa, assim como os direitos de voto;
- O projeto não pode ultrapassar os 200.000€.
Modalidades de Apoio Disponíveis ao Abrigo do PAECPE
Todos os que queiram criar o próprio emprego através do PAECPE, podem contactar com as seguintes modalidades de apoio:
- Apoio técnico destinado à criação e consolidação dos projetos;
- Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro, até a um montante máximo de 100 mil euros;
- Pagamento único, do montante total das prestações de desemprego;
- Apoio complementar a fundo perdido, que pode chegar até 12 vezes o valor do indexante de Apoios Sociais.
É importante salientar que os apoios ao crédito com garantia e bonificações de juro não são complementares com o apoio a fundo perdido, ou seja, não pode beneficiar de ambos os incentivos.
Caso tenha alguma questão sobre outros créditos para novas empresas pode verificar aqui quais as entidades que atualmente fornecem este tipo de apoio.
Se tiver alguma questão não hesite em contactar-nos.