Início / Emprego e Formação / Prova escolar para abono de família

Prova escolar para abono de família

Essential Advice, Intermediário de Crédito, Unipessoal, Lda. registada no Banco de Portugal com o nº0001429

Com o ano letivo a começar, é importante que saiba como funciona a prova escolar para abono de família.

Salientamos que a Prova Escolar é uma prova de matrícula num estabelecimento de ensino que o jovem tem de fazer anualmente, de forma a manter o direito ao Abono de Família para Crianças e Jovens, além de Bolsa de Estudo ou Pensão de Sobrevivência.

O acesso a estes apoios depende da apresentação da prova escolar, que é realizada na Segurança Social.

Abono de família

Para continuar a receber o abono de família, a prova escolar deve ser feita por jovens que tenham mais de 16 anos de idade, ou 24 anos em caso de deficiência.

Também estão incluídos os jovens que completem esta idade no decurso do ano escolar, matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente.

Bolsa de estudo

Os estudantes do secundário que recebem bolsa de estudo também devem realizar a prova escolar.

Também estão incluídos os jovens de nível de ensino equivalente, que tenham menos de 18 anos no início do ano escolar e se encontrem no 1.º ou 2.º escalão do abono de família.

Já aqueles com idade superior a 14 anos, ou que completem essa idade até 31 de agosto de 2021, devem fazer a prova escolar para efeito de atribuição de bolsa de estudo.

Neste caso, eles devem estar matriculados no 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou caso se encontrem no 1.º ou no 2.º escalão do abono de família.

É importante salientar que a atribuição e manutenção da bolsa de estudo depende da frequência do ensino secundário, assim como o aproveitamento escolar dos alunos que recebem a prestação.

Pensão de sobrevivência

Para garantir a atribuição e manutenção da pensão de sobrevivência, também é necessário realizar a prova escolar.

Neste caso, a prova é destinada a jovens com idade inferior a 25 anos, e que recebam em simultâneo o abono de família. Terão de frequentar o ensino básico e secundário, ou a estes equiparados.

A partir dos 18 anos, os jovens só podem receber pensão de sobrevivência caso não exerçam atividade profissional com descontos para a segurança social ou outro sistema semelhante.

Qual é o prazo da apresentação da prova?

Pois bem, se pretender fazer através da Segurança Social Direta, o prazo é até dia 31 de Julho. Ao realizar a apresentação até esta data, garante que começará a receber o apoio logo no início do ano letivo.

Contudo, se passou este prazo, não se preocupe. Para os alunos cuja matrícula apenas é realizada após esta data, para efeitos de abono de família deve ser realizada até dia 31 de dezembro do mesmo ano.

É importante salientar que, se não for realizada até dia 31 de julho, os pagamentos do abono de família ficam suspensos a partir de setembro.

No entanto, com a regularização da apresentação da prova escolar até 31 de dezembro, os abonos são posteriormente pagos com retroativos.

No caso de realizar a prova escolar a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que deveria ter sido realizada e sem que haja uma justificação plausível, perde o direito às prestações suspensas, retomando o pagamento apenas a partir do dia 1 do mês seguinte ao da realização.

É importante frisar que a Prova Escolar é feita pela pessoa a quem está a ser pago o abono de família, ou seja, o pai, a mãe ou o adulto que recebe o mesmo.

Sobre a prova escolar automática

A prova escolar automática, consiste numa forma menos burocrática de comprovar a situação escolar dos alunos para efeitos de atribuição e manutenção do abono de família, da bolsa de estudo e da pensão de sobrevivência.

Isto significa que a troca de informação entre a Segurança Social e os serviços de ensino passa a ser feita de forma interna e automática. E isso facilita imenso todo o processo para os encarregados de educação.

Dessa maneira, cabe ao próprio Estado, a troca direta de informações entre o Instituto da Segurança Social e a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência ou a Direção-Geral do Ensino Superior.

No ano letivo 2021-2022, estão abrangidos pela prova escolar automática os alunos do ensino básico e do ensino secundário que se encontrem matriculados em escolas públicas, ou privadas com contrato de associação.

Além destes, têm também esse acesso os alunos do ensino superior matriculados em qualquer instituição de ensino superior.

Para se certificar de que foi abrangido pelo sistema automático, é preciso verificar na Segurança Social Direta se esta prova foi efetivamente realizada.

Caso a data de entrega esteja preenchida no respetivo campo, significa que a prova já foi feita automaticamente. Assim, não é necessário efetuá-la manualmente. Se, pelo contrário, a data de entrega não estiver preenchida, é preciso realizar a prova escolar manualmente.

Como fazer a prova escolar no site da Segurança Social Direta?

Atualmente apenas pode fazer a prova escolar no site da Segurança Social direta, o que significa que só necessita de um computador com acesso à Internet para tratar deste assunto (e demora menos de 5 minutos).

Para o fazer, apenas necessita de seguir os passos indicados de seguida:

  1. Aceda ao site da Segurança Social Direta, utilizando as suas credenciais pessoais;
  2. Selecione a opção “Envios e Comunicações”;
  3. Clique em “Prova de Situação Escolar“;
  4. Preencha todos os campos obrigatórios;
  5. Clique em “Seguinte” e confirme as declarações;
  6. Finalmente, deve premir o botão “Registar”.

Se tiver de realizar outra prova escolar, apenas precisa de carregar onde diz “Fazer Outra prova escolar”. Acredite que este processo é bastante simples e não tem nada que enganar.

Como vê, a apresentação da prova escolar para o ano letivo de 2021/2022 é muito simples. Se ainda não tratou deste assunto, faça-o com a maior brevidade possível.

Se precisar de informações adicionais a segurança social disponibiliza um número para apoio contacte: 300 502 502

Veja também:

ANUNCIE AQUI

Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

Redes sociais:

Ebook Como preencher o IRS 2024

4 comentários em “Prova escolar para abono de família”

  1. Boa tarde cheguei regressei recentemente a portugal com a minha familia e ainda nao estamos a trabalhar ,fui a seguranca social e la me informaram que as minhas filhas nao tem direito a abono de familia pois eu nao trabalho e nao tenho escalao, depois de trabalhar tenho que aguardar 1 ano para apelar para o abono ? nao entendo como portugal nao tem um escalao para quem vem iniciar a vida ,existe um programa de regressar a portugal que so funciona no papel ……mais nada .
    Tenho 2 filhas ,14 anos e 11 anos elas nao tem direito a bolsa escolar ? posso fazer prova escolar sem receber abono ?
    Muito obrigada

  2. Bom dia.
    Na escola onde estudam as minhas filhas perguntaram em que escalão se encontram. Sempre paguei tudo porque me diziam que não tinha qualquer direito. Como tenho duvidas pergunto: o escalão escolar tem a ver com os rendimentos do agregado familiar fácil de provar através da declaração de IRS, ou com outro tipo de calculo? O rendimento do meu agregado anda sempre pelos 30.000,00 euros anuais, se possível qual o meu escalão escolar, ou qual a forma de eu tirar esta duvida. Se mais de momento o meu obrigado.
    Cumprimentos
    Vitor Rodrigues

  3. Queria saber se a pensão de menores tambem conta para determinar o escalão de abono de familia
    Obrigado

  4. Boa tarde

    Pretendo fazer a prova escolar, mas no sistema diz que não existe ninguém.

    A minha filha está no ensino superior e faz 24 anos no inicio de Agosto, podem me ajudar? já não tem direito ao subsidio.

    Muito grata

    Alice carvalho

Comentários fechados.