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Prescrição de dívidas desde 6 meses até 20 anos

Essential Advice, Intermediário de Crédito, Unipessoal, Lda. registada no Banco de Portugal com o nº0001429

Já ouviu falar da prescrição de dívidas?

A verdade é que muitos contribuintes não têm a ideia que as dívidas podem caducar ao final de algum tempo.

Claro que não são todos os tipos de dívida!

Numa altura em que a economia nacional está a mostrar sinais de estabilidade, são ainda muitas as famílias que se sentem ameaçadas pelo fantasma das dívidas passadas.

Na altura de crise, milhares de pessoas deixaram de conseguir realizar os pagamentos dos créditos que tinham de forma atempada.

Se esse é o seu caso, saiba então que a prescrição de dívidas é uma realidade. Por isso, iremos explicar-lhe tudo aquilo que precisa saber sobre este assunto.

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Como funciona a prescrição de dívidas no crédito ao consumo?

Se não sabe o que significa prescrição de uma dívida, resumidamente trata-se da perda do prazo legal para que um credor tenha direito a implementar uma ação legal sobre o devedor.

De forma prática, todos os tipos de dívidas vão acabar por prescrever em determinada altura.

Assim, apesar de a dívida continuar a existir, a partir de determinado prazo legal é permitido que o devedor possa recusar o cumprimento da mesma ou opor-se à mesma invocando a sua prescrição.

Contudo, quem deve dinheiro tem sempre a obrigação de pagar, como quem emprestou dinheiro tem sempre o direito de querer receber.

Assim sendo, o que acaba por acontecer na grande maioria dos casos é que o credor aciona dentro de determinado prazo todos os meios legais para dar seguimento a esse recebimento.

É importante frisar que o prazo de pagamento e de prescrição varia de acordo com o tipo de dívida, assim como com a tipologia da entidade credora.

Se quiser accionar a indicação de prescrição de dividas, é importante saber quais são os prazos legais para as mesmas prescreverem.

Legislação:

  • Artigo 309º do Código Civil
  • N.º 1 do artigo 306.º do Código Civil
  • Artigo 307.º do Código Civil
  • d) e e) do artigo 310.º  do Código Civil
  • Acórdão Processo n.º 1583/14.3TBSTB-A.E1 de 21-01-2016
  • Acórdão Processo n.º 4273/11.5TBMTS-A.P1 de 24-03-2014

Quais as dívidas existentes e o prazo de prescrição?

Quando falamos dos prazos de prescrição das dívidas, é importante ter em mente os artigos 309.º e 310.º do Código Civil.

Verifique aqui: Na procuradoria Geral Distrital de Lisboa

De forma resumida os mesmos indicam duas tipologias de prazo:

  • Prazo ordinário – Correspondente a 20 anos –  Artigo 309.º
  • Prazos mais específicos para situações mais comuns

Contudo, frisamos apenas que existem casos que é aplicada a regulamentação própria, alterando os prazos de prescrição que vão ser referidos de seguida.

1 – Dívidas que prescrevem em 6 meses

Existem algumas dívidas que ficam prescritas em 6 meses, como é o caso dos seguintes pontos:

  • Consumidores de espaços comerciais que concedem alimentação ou alojamento –  Artigo 316.º do DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro do Código Civil
  • Prestação de serviços essenciais: água, luz, gás, telecomunicações, e outras dívidas de natureza idêntica. –  Artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho

Assim sendo, quando falamos de prescrição dividas telecomunicações tem de invocar a prescrição da mesma depois dos 6 meses de forma a que possa evitar o seu pagamento.

2 – Dívidas que prescrevem em 2 anos

Existem também algumas dívidas que prescrevem passados 2 anos, por isso, alguns exemplos são os seguintes:  Artigo 317.º do Código Civil

  • Dívidas a escolas – Embora no caso de a mesma ser a um ensino superior a prescrição sobe para 8 anos
  • Dívidas a hospitais particulares – Embora no caso de instituições públicas o prazo de prescrição sobe para 3 anos
  • Dívidas do consumidor final ao comerciante pelos bens vendidos (ou seja, trata-se de uma prescrição dividas a fornecedores)
  • Dívidas dos consumidores a quem executa uma atividade ou aos que exercem profissões liberais – ou seja, pode invocar a prescrição de dívidas prestação de serviços

3 – Dívidas que prescrevem em 4 anos

Uma das questões mais comuns trata-se da prescrição de dívidas às finanças. Saiba que no caso do IUC a Autoridade Tributária tem 4 anos para proceder à cobrança do imposto (e respetiva coima).

Assim sendo, é importante que guarde toda a documentação de pagamento durante esse período.

4 – Dívidas que prescrevem em 5 anos

São várias as tipologias de dívidas que perdem a sua validade neste prazo, nomeadamente: Artigo 310.º do Código Civil

  • Prescrição de dívidas à segurança social
  • Dívidas relativas a juros convencionais
  • Dívidas relativas às rendas de contrato de arrendamento
  • Dívidas decorrentes das pensões de alimentos
  • Dívidas de capitais e juros
  • Dívidas de condomínio

5 – Prescrição de dívidas às finanças em 8 anos

É importante ter em mente que as dívidas fiscais prescrevem, salvo o prenunciado através de legislação especial, no prazo de 8 anos.

O mesmo é contado a partir do final do ano em que se apurou o fato tributário – impostos periódicos – ou a partir da data em que o fato tributário ocorreu – impostos de obrigação única.

A prescrição de dívidas fiscais abrange, para além dos impostos, os juros compensatórios e os moratórios.

Contudo, esta é uma das tipologias de dívida que na maior parte dos casos acaba por não prescrever, pois as Finanças estão sempre a par das mesmas.

Tenha então em conta que o pedido de prescrição de dívidas deve ser invocado pelo titular do contrato, para a entidade, enviando por escrito através de carta registada com aviso de receção, ficando com cópia da carta e guardando os registos de envio como prova.

Como proceder ao pagamento de dívidas antigas?

Pois bem, não é muito difícil proceder ao pagamento de uma dívida que já tenha vencido. No entanto, depende e muito da entidade com quem ficou em incumprimento.

Imagine que ocorreram prescrição de dividas na Cetelem ou outra entidade financeira. Neste caso pode não ser muito simples.

Deve sempre ligar para a entidade e pedir uma reunião de forma a saber se pode pagar o valor todo de uma vez (se for um montante relativamente pequeno) ou se pode realizar um acordo de pagamento faseado para pagar em prestações.

Cada vez mais os bancos e entidades estão a facilitar essa situação, pois também é do seu interesse reaver os montantes em aberto.

Depois de pagar todos os montantes em atraso, o seu nome irá ser retirado da base de dados de incumprimento do Banco de Portugal – a famosa lista negra.

Mas, tenha em conta que não se trata de algo automático.

Na maior parte dos casos pode demorar alguns meses até que fique com o seu nome limpo.

Contudo se o incumprimento se deve para com a Segurança Social ou com as Finanças, basta em muitos casos aceder à sua página pessoal e verificar qual o valor e referência, procedendo ao pagamento por multibanco.

Se quiser ficar automaticamente com um comprovativo de pagamento, é melhor dirigir-se às Finanças ou Segurança Social da sua área de residência, e tratar de tudo pessoalmente (pagamento incluído).

Agora que já sabe como invocar prescrição de divida e qual o prazo de prescrição das mesmas, não há motivo para não verificar como está a sua saúde financeira.

Veja também: Lista de devedores às finanças e segurança social

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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