Preciso de um técnico oficial de contas?

A necessidade de contratar um Técnico Oficial de Contas é uma dúvida bastante frequente entre os empresários.

Foi com vista a esclarecer todas as dúvidas relacionadas com esta questão que apresentamos este artigo. Saiba tudo o que precisa de saber sobre a necessidade ou não de contratação de um técnico oficial de contas.

1. Empresário liberais e empresários em nome individual (ENI)

Os empresários liberais e os empresários em nome individual que tenham uma faturação anual líquida inferior a 150.000€ podem optar por se inserir no regime de contabilidade simplificada ou no regime de contabilidade organizada.

Quando se escolhe o regime de contabilidade simplificada não é necessário contratar um técnico oficial de contas. Já no regime de contabilidade organizada obriga à contratação de um técnico oficial de contas.

A decisão entre um regime ou outro deve ser bem ponderada, pois ambas apresentam vantagens e desvantagens e cada caso deve ser analisado individualmente para conseguir a melhor opção.

De uma forma resumida, no regime de contabilidade simplificada não se pode apresentar despesas e é considerado que 30% da faturação declarada são despesas e os outros 70% são lucro.

Já no regime e faturação organizada podem apresentar-se todas as despesas e essas são abatidas aos resultados obtidos, sendo que os rendimentos declarados serão os lucros reais da empresa.

2. Empresas estabelecidas como sociedades anónimas, sociedades por quotas ou sociedades unipessoais

Todas as empresas estabelecidas como sociedades anónimas, sociedades por quotas ou sociedades unipessoais são obrigadas a integrar o regime de contabilidade organizada e por essa razão a ter um técnico oficial de contas.

Os custos de contratação de um técnico oficial de contas podem variar bastante, de acordo com o nível de faturação da empresa, mas por norma começam nos 150€.

Sempre que se contrata um técnico oficial de contas o valor que é pago é considerado como uma despesa dedutível para a empresa.

3. Estou no regime de contabilidade simplificada mas quero ter um TOC, posso?

Sim, qualquer empresário que esteja inserido no regime de contabilidade simplificada pode optar por contratar um técnico oficial de contas se entender que isso é necessário.

No entanto o valor pago ao Técnico oficial de contas não poderá ser aceite como uma despesa da empresa, pois o regime de contabilidade em que está inserido não o permite.

Estas são as principais dúvidas relacionadas com a necessidade ou não de contratação de um Técnico Oficial de Contas.

Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt