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Prazo entrega IRS em 2024 referente a 2023

Essential Advice, Intermediário de Crédito, Unipessoal, Lda. registada no Banco de Portugal com o nº0001429

Mais um ano que passou e com ele acresce também mais uma realização da entrega da declaração de IRS. Assim, uma das questões que deve ter presente é que os prazos para a entrega da mesma também se encontram cada vez mais próximos.

Como tal, achamos extremamente necessário que saiba como deve proceder neste tema que pode, por vezes, ser uma valente dor de cabeça.

Assim, numa primeira fase é necessário analisar e validar faturas. Posteriormente, reclamar dos valores com os quais não concorda e proceder ao preenchimento e entrega da declaração de IRS.

Numa fase mais avançada terá de esperar por uma análise da declaração e ainda esperar pelo reembolso ou proceder ao pagamento do montante apurado.

Para facilitar um pouco a sua vida, iremos neste artigo explicar-lhe tudo o que necessita para enfrentar o IRS 2024.

Datas a ter em conta na entrega do IRS 2024

A verdade é que todos os anos existe alguma mudança no processo de entrega da declaração de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares).

Seja esta um procedimento, uma data ou mesmo a alteração dos pressupostos para estar isento da entrega da declaração. Contudo, em 2024 o calendário mantém-se basicamente o mesmo do ano passado.

A maior alteração no IRS para 2024 é a descida das taxas de imposto nos escalões com rendimentos coletáveis anuais até 27.146 €. Isto significa que os salários mensais até este limite pagarão menos IRS, proporcionando um alívio fiscal para os contribuintes com rendimentos mais baixos.

Esta medida tem como objetivo principal beneficiar sobretudo as famílias com salários mais baixos, proporcionando-lhes um aumento na disponibilidade financeira e contribuindo para a diminuição da carga fiscal sobre os segmentos de rendimentos mais baixos da população.

Sabemos que é crucial não falhar nenhuma das datas do IRS.

Por isso, apresentamos de seguida o calendário completo de prazos, para que fique a par das datas importantes relacionadas com o IRS. Além disso, fornecemos informações sobre cada uma das etapas a seguir.

1 – Comunicar o agregado familiar – Até 15 de fevereiro

Em primeiro lugar pode começar por memorizar esta data. Assim, até dia 15 de fevereiro de 2024 deve proceder à atualização dos dados relativos ao seu agregado familiar.

Caso se mantenha igual ao último ano não terá de efetuar qualquer tipo de mudança, apenas terá de confirmar tal informação.

Este também é o prazo limite para comunicar a partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta.

2 – Confirmar as faturas no e-fatura – Até 28 de fevereiro

Posteriormente deverá ter em atenção esta data. Assim sendo, tem até dia 28 de fevereiro para aceder à plataforma e-fatura e verificar todas as faturas que podem ser deduzidas à coleta.

É importante considerar que geralmente, as empresas devem emitir e comunicar as faturas ao fisco até ao final do mês seguinte à data da transação ou prestação de serviço.

Este prazo é estabelecido para garantir a correta tributação das transações comerciais e o cumprimento das obrigações fiscais. Apesar disso, é conhecido que muitas empresas não cumprem corretamente essas obrigações, o que pode resultar em consequências legais e financeiras.

Para validar as mesmas, deve aceder ao e-fatura com o seu NIF e password das finanças. No caso de não ter estes dados consigo, é extremamente importante que os solicite de forma a conseguir ainda fazer esta validação.

Depois é apenas verificar se existe alguma fatura pendente de validação. Este procedimento deve ser realizado por todos os membros do agregado familiar (incluindo dependentes).

Saiba ainda que, caso seja um trabalhador independente, estará abrangido também pelo regime simplificado.

Isto significa que deverá também considerar esta data limite em questão, indicando assim se as despesas apresentadas foram pessoais, mistas ou profissionais.

3 – Disponibilização das faturas comprovadas pelas finanças – Até dia 15 de março

A data para a disponibilização das faturas comprovadas pelas finanças é até 15 de março de 2024. Neste período, a Autoridade Tributária (AT) irá confirmar os montantes associados às faturas e documentos que foram entregues pelos contribuintes.

Após essa data, os contribuintes poderão consultar os gastos deduzidos no IRS através do Portal das Finanças tal informação estará assim disponível na sua página pessoal do Portal das Finanças. Aqui poderá consultar os gastos deduzidos no IRS.

4 – Reclamar os valores apresentados – Até 31 de março

Como referido, até dia 15 de março a AT irá disponibilizar no portal todas as despesas que podem ser abatidas à coleta (como é o caso das rendas que não aparecem no e-fatura).

Assim, em caso de não concordar com algum dos valores apresentados, poderá proceder à sua reclamação até dia 31 de março.

No entanto, para verificar a necessidade de apresentar uma reclamação, deve ver quais as despesas apuradas para efeito de IRS.

Para tal, é necessário analisar todos os setores disponíveis.

Entre estes, estão assim:

  • Despesas Gerais Familiares
  • Despesas de saúde
  • Despesas de formação e educação
  • Encargos com imóveis para habitação permanente
  • Encargos com lares
  • Reparações de automóveis e/ou motociclos
  • Restauração e alojamento
  • Cabeleireiros e despesas com o veterinário

Para reclamar sobre uma fatura no Portal das Finanças, siga estas etapas:

  1. Aceda ao Portal das Finanças e faça login com seus dados pessoais.
  2. Procure a opção relacionada a “Reclamações” ou “Serviços de reclamação“.
  3. Preencha o formulário de reclamação, fornecendo detalhes precisos sobre a fatura em questão, como datas, valores incorretos ou outras informações relevantes.
  4. Anexe qualquer documento de suporte, se necessário, como cópias da fatura ou outras evidências.
  5. Envie a reclamação e aguarde a resposta da Autoridade Tributária.

É importante ser claro e conciso ao descrever o motivo da reclamação e fornecer todos os detalhes relevantes para facilitar o processamento da mesma. Se precisar de assistência adicional, consulte a seção de suporte do Portal das Finanças ou entre em contato com o Centro de Atendimento Telefónico (CAT) da Autoridade Tributária.

Queremos ainda informá-lo de que mesmo reclamando antes da data de entrega da declaração anual de IRS, tem de cumprir os prazos legais de entrega.

E, caso se tenham verificado atrasos na data de entrega da declaração de IRS, poderá ter uma coima associada ao mesmo.

Também, até o dia 31 de março, pode consignar o IRS ou IVA. Assim como no ano transato, os contribuintes podem escolher uma entidade para prestar apoio através do seu imposto, antes de entregar a declaração do IRS.

Para maiores informações, aceda ao campo específico de consignação do IRS e do IVA no Portal das Finanças.

5 – Entrega da declaração de IRS – 1 de abril a 30 de junho

Tal como no ano passado, a entrega da declaração de IRS deverá ser feita entre o dia 1 de abril e 30 de junho de 2024. Esta será assim referente aos rendimentos obtidos em 2023 e independente em termos de categorias destes mesmos valores.

Assim, aconselhamo-lo a que opte por realizar esta entrega o quanto antes. Mas, evite fazer logo no primeiro ou segundo dia, pois o software poderá ter alguns erros (não seria a primeira vez).

Isto, irá certamente ajudá-lo a não ocorrer em esquecimento e posteriormente em incumprimento dos prazos estipulados.

Saiba ainda que, caso se verifique que terá de ser reembolsado, o valor respetivo deverá encontrar-se disponível até ao final do mês de junho.

Veja também: Como preencher o IRS passo a passo

6 – Envio da nota de liquidação pela AT – 31 de julho

Uma vez entregue a declaração no prazo estabelecido, a AT terá até ao dia 31 de julho para enviar a nota de liquidação do imposto. Este é o documento comprobatório do cumprimento da obrigação com o Fisco.

Esta também é a data limite para que as finanças realizem o pagamento dos reembolsos do IRS.

7 – Pagamento adicional IRS – 31 de agosto

Nem todos os contribuintes têm direito ao reembolso do IRS, inclusive, alguns precisam de pagar um valor de imposto adicional.

Se este for o seu caso, terá até ao dia 31 de agosto para fazê-lo, caso tenha cumprido com o prazo de entrega da declaração. Caso contrário, terá até 31 de dezembro para fazer o pagamento, que será acrescido de uma coima.

8 – Parcelamento pagamento adicional – 15 de setembro

É possível pagar o IRS em prestações, o que pode ser uma opção útil para quem não consegue liquidar o valor total de uma só vez. Para solicitar o pagamento em prestações, é necessário seguir algumas etapas:

1 – Entregar a Declaração de IRS dentro do Prazo: O primeiro passo é garantir que a declaração de IRS seja entregue dentro do prazo estabelecido pelas autoridades fiscais. Em 2024, o prazo para a entrega da declaração de IRS é de 1 de abril a 30 de junho.

2 – Apresentar o Pedido Após a Data-limite de Pagamento: Após a data-limite de pagamento da nota de cobrança do IRS, que geralmente ocorre no final de agosto, o contribuinte pode apresentar o pedido para o pagamento em prestações. Normalmente, esse pedido deve ser feito dentro de um período específico após a data-limite de pagamento, que pode variar, mas é comum ter um prazo de 15 dias para fazer o requerimento.

Assim, caso o imposto adicional não tenha sido pago até 31 de agosto, então o contribuinte poderá solicitar o pagamento do IRS em prestações até ao dia 15 de setembro.

É importante ressaltar que, para ter direito ao pagamento em prestações, o contribuinte não pode possuir dívidas anteriores ao Fisco e deve ter entregue a declaração de IRS dentro dos prazos estabelecidos.

Portanto, para pagar o IRS em prestações em 2024, é essencial ficar atento aos prazos de entrega da declaração de IRS e aos períodos estabelecidos para fazer o pedido de pagamento faseado após a data-limite de pagamento da nota de cobrança.

A par disso, mantêm-se também inalterados os prazos para o reembolso do pagamento do IRS ao Estado. Ou seja, no caso de entregar a declaração e ter de pagar, esse pagamento tem de ser feito, tal como dito anteriormente, até dia 31 de agosto.

É importante ter em consideração que, em caso de dificuldades no pagamento dos impostos (tanto do IRS como do IMI – cujo prazo também não foi alterado), os contribuintes podem recorrer aos planos prestacionais que já existem.

Estas datas e ações são cruciais para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar potenciais penalidades. Portanto, é essencial estar atento aos prazos e procedimentos estabelecidos pela Autoridade Tributária.

Entrega do IRS para trabalhadores dependentes ou pensionistas

A grande maioria dos contribuintes que recebem rendimentos apenas de pensões ou trabalho por conta de outrem podem usufruir da entrega automática de IRS. Neste processo simplificado, as Finanças analisam, apuram e preenchem automaticamente a declaração de IRS.

No entanto, é essencial ressaltar que, caso não estejam abrangidos pelo IRS automático ou não concordem com os valores preenchidos, os contribuintes devem apresentar a declaração do Modelo 3 de IRS (folhas A e H) exclusivamente online.

Portanto, é crucial preencher todos os detalhes corretamente e dentro do prazo para evitar possíveis problemas com a entrega da declaração.

Estas diretrizes visam facilitar o processo de declaração de IRS e garantir que os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais de maneira eficiente e sem complicações.

Esperamos que este artigo lhe seja útil e que o ajude a realizar todas as etapas desta entrega de IRS que, por vezes, pode ser extremamente complicada.

Lembre-se que a primeira data está a aproximar-se e como tal deve o quanto antes validar as suas faturas.

Veja também:

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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Ebook Como preencher o IRS 2024

6 comentários em “Prazo entrega IRS em 2024 referente a 2023”

  1. Basta voltar ao mesmo sítio (portaldasfinancas.gov.pt) e entregar uma declaração de substituição, com o valor de que se esqueceu na 1ª entrega. Ou seja, vai ao mesmo sítio, carrega a declaração anteriormente submetida, faz a alteração, e entrega a nova versão, que automaticamente substituirá a anterior, desde que entregue dentro do prazo regular.

  2. Como residente no estrangeiro e se pretender entregar IRS em papel, como devo proceder?
    Preencho tudo à mão ou posso introduzir os dados online e imprimir a declaração em PDF para posterior entrega em Portugal pelo meu representante fiscal?
    Obrigado.

  3. Entreguei o IRS on-line na 1ª fase mas agora dei conta que me esqueci de colocar um valor no anexo H. Até quando posso fazer a alteração e como.
    O meu agradecimento

  4. Boa tarde,
    Eu trabalhei a recibos verdes até outubro de 2015, após este periodo iniciei trabalho or contra de outrem. Em que prazo devo entregar o IRS no 1º ou 2º??
    Obrigada.
    (Muito útil todas as informações disponibilizadas)

  5. Seguindo os vossos conselhos (aproveitando para agradecer os e dar os parabens pelas informações ) foi ao e-faturas e validei todas as faturas mas nao consigo ver as de saude. Curioso que apenas me aparece uma ja feita em 2016.
    Sera normal ser assim ou tenho que introduzir todas a mao.

  6. As facturas da Água, LUZ, TELEFONE, INTERNET também entram para o IRS ?
    As facturas de despesas efectuadas com obras no interior da minha casa, também entram para o IRS ?
    Agradeço a resposta.
    Obrigado

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