Pedir o pagamento do IRS em prestações em 2024

Embora a economia portuguesa tenha melhorado significativamente nos últimos anos, a verdade é que o clima generalizado da crise ainda assola muitas famílias portuguesas que têm ainda imensas dificuldades em proceder ao pagamento da totalidade dos impostos de uma única vez.

Assim sendo, tal como aconteceu no ano passado, a verdade é que este ano também vai ser possível pagar o IRS em prestações.

Como pagar o IRS em prestações

Pode pagar o IRS em prestações desde que não tenha qualquer tipo de dívida às finanças relativa a outros impostos (por exemplo IUC ou IMI).

Ou seja, de forma simples, no caso de dever dinheiro ao fisco terá obrigatoriamente de pagar o IRS até dia 31 de agosto (data em que termina o pagamento voluntário do IRS).

Como fazer o pedido online passo a passo (Video no fim do artigo)

Existem duas formas distintas de realizar o pedido de pagamento em prestações do IRS, sendo que uma das formas é solicitar diretamente no serviço das Finanças da sua área de residência e a outra passa por fazer o pedido eletrónico no portal das Finanças.

É importante que escolha a opção com a qual se sente mais à vontade.

Se optar por se deslocar a à repartição das finanças pode aproveitar para esclarecer pessoalmente todas as dúvidas que tiver.

Para fazer o pedido online, basta seguir estes passos:

1º Passo: Clique neste link direto:

https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/planosprestacionais

2º Passo: Clique em “Simular/Registar Pedido”;

2º Passo: Clique em “Simular/Registar Pedido”

3º Passo: Na tabela seguinte, clique novamente em “Simular”;

3º Passo: Na tabela, clique novamente em “Simular”

4º Passo: Selecione o tipo de plano pretendido e clique em confirmar;

Neste caso, como o montante de IRS a pagar é inferior a 5.000 €, selecionámos a opção “Sem apresentação de garantia (pedidos até 5.000 € de IRS e 10.000 € de IRC),

4º Passo: Selecione o tipo de plano pretendido e clique em confirmar;

5º Passo: Coloque o “Número de Prestações” e clique em “Simular“;

5º Passo: Coloque o “Número de Prestações” e clique em “Simular”;

6º Passo: Verificar condições do plano de prestacional, exportar o plano de pagamentos em pdf e Registar Pedido.

Condições do plano de prestacional
Exportar o plano de pagamentos em pdf e Registar Pedido

Quando deve fazer o pedido?

Idealmente, deve avançar com o pedido de entrega do IRS em prestações assim que receber a carta para pagar.

No caso de deixar passar o prazo de pagamento voluntário, não deixe que esse prazo seja excedido em 15 dias, evitando assim dores de cabeça.

É importante ter em conta que a aprovação (ou não) do pedido, pode demorar até 15 dias.

Como funciona o pagamento em prestações?

Caso o seu pedido para pagar o IRS em prestações seja aceite, o mesmo vai ser realizado através de um plano de prestações mensais, sendo desde já impossível indicar qual o número de prestações que será aplicado (uma vez que o mesmo depende do valor que tenha em dívida).

Contudo, é importante salientar que as prestações podem ser no máximo 36, mas vai obviamente depender do valor da dívida.

Salientamos ainda, que fica isento da prestação de garantias todos os contribuintes que tenham uma dívida menor que 5.000€ e que faça o pagamento em 12 ou menos prestações.

Na tabela seguinte pode ver o valor das prestações de acordo com o montante em dívida.

Número de PrestaçõesMontante da Dívida
2 PrestaçõesDe 204 a 350 euros
3 PrestaçõesDe 351 a 500 euros
4 PrestaçõesDe 501 a 650 euros
5 PrestaçõesDe 651 a 800 euros
6 PrestaçõesDe 801 a 950 euros
7 PrestaçõesDe 951 a 1100 euros
8 PrestaçõesDe 1101 a 1250 euros
9 PrestaçõesDe 1251 a 1400 euros
10 PrestaçõesDe 1401 a 1550 euros
11 PrestaçõesDe 1551 a 1700 euros
12 PrestaçõesDe 1701 a 5000 euros

É importante salientar que a cada uma das prestações, vai acrescer o valor dos juros de mora, e que a mesma deve ser paga até ao final de cada mês, sob forma de execução fiscal.

Quando deve ser realizado o pagamento?

O pagamento das prestações deve ser feito até ao final de cada mês, em qualquer dos locais habituais.

É importante frisar que a AT envia, mensalmente, uma nota de cobrança para a morada fiscal do contribuinte, que deve estar atualizada. No caso de ter aderido à Via CTT, as notas de cobrança são enviadas por este meio.

O que acontece se deixar de pagar uma prestação?

Se deixar de pagar qualquer uma das prestações, ocorrerá então o vencimento imediato das seguintes e a instauração de um processo de execução fiscal pelo valor em dívida.

Ou seja, o contribuinte perde o direito de beneficiar do pagamento do IRS em prestações e fica sujeito a penalizações mais gravosas.

Questões importantes

Ter a hipótese de pagar o valor do IRS em prestações pode ser um grande alívio para as famílias portugueses que se encontrem ainda com algumas dificuldades, contudo, não se esqueça que irá estar a pagar juros até ao final das prestações, sendo por isso imprescindível que tente obter o mínimo de prestações.

Avalie bem a situação, e pondere se não é melhor tentar fazer um esforço e tentar saldar logo o valor total em dívida.

Se não for mesmo possível, siga de forma religiosa o pagamento do plano estipulado, de forma a não entrar num processo complicado.

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Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt