Embora a economia portuguesa tenha melhorado significativamente nos últimos anos, a verdade é que o clima generalizado da crise ainda assola muitas famílias portuguesas que têm ainda imensas dificuldades em proceder ao pagamento da totalidade dos impostos de uma única vez.
Assim sendo, tal como aconteceu no ano passado, a verdade é que este ano também vai ser possível pagar o IRS em prestações.
Como pagar o IRS em prestações
Pode pagar o IRS em prestações desde que não tenha qualquer tipo de dívida às finanças relativa a outros impostos (por exemplo IUC ou IMI).
Ou seja, de forma simples, no caso de dever dinheiro ao fisco terá obrigatoriamente de pagar o IRS até dia 31 de agosto (data em que termina o pagamento voluntário do IRS).
Como fazer o pedido online passo a passo (Video no fim do artigo)
Existem duas formas distintas de realizar o pedido de pagamento em prestações do IRS, sendo que uma das formas é solicitar diretamente no serviço das Finanças da sua área de residência e a outra passa por fazer o pedido eletrónico no portal das Finanças.
É importante que escolha a opção com a qual se sente mais à vontade.
Se optar por se deslocar a à repartição das finanças pode aproveitar para esclarecer pessoalmente todas as dúvidas que tiver.
Para fazer o pedido online, basta seguir estes passos:
1º Passo: Clique neste link direto:
2º Passo: Clique em “Simular/Registar Pedido”;
3º Passo: Na tabela seguinte, clique novamente em “Simular”;
4º Passo: Selecione o tipo de plano pretendido e clique em confirmar;
Neste caso, como o montante de IRS a pagar é inferior a 5.000 €, selecionámos a opção “Sem apresentação de garantia (pedidos até 5.000 € de IRS e 10.000 € de IRC),
5º Passo: Coloque o “Número de Prestações” e clique em “Simular“;
6º Passo: Verificar condições do plano de prestacional, exportar o plano de pagamentos em pdf e Registar Pedido.
Quando deve fazer o pedido?
Idealmente, deve avançar com o pedido de entrega do IRS em prestações assim que receber a carta para pagar.
No caso de deixar passar o prazo de pagamento voluntário, não deixe que esse prazo seja excedido em 15 dias, evitando assim dores de cabeça.
É importante ter em conta que a aprovação (ou não) do pedido, pode demorar até 15 dias.
Como funciona o pagamento em prestações?
Caso o seu pedido para pagar o IRS em prestações seja aceite, o mesmo vai ser realizado através de um plano de prestações mensais, sendo desde já impossível indicar qual o número de prestações que será aplicado (uma vez que o mesmo depende do valor que tenha em dívida).
Contudo, é importante salientar que as prestações podem ser no máximo 36, mas vai obviamente depender do valor da dívida.
Salientamos ainda, que fica isento da prestação de garantias todos os contribuintes que tenham uma dívida menor que 5.000€ e que faça o pagamento em 12 ou menos prestações.
Na tabela seguinte pode ver o valor das prestações de acordo com o montante em dívida.
Número de Prestações | Montante da Dívida |
2 Prestações | De 204 a 350 euros |
3 Prestações | De 351 a 500 euros |
4 Prestações | De 501 a 650 euros |
5 Prestações | De 651 a 800 euros |
6 Prestações | De 801 a 950 euros |
7 Prestações | De 951 a 1100 euros |
8 Prestações | De 1101 a 1250 euros |
9 Prestações | De 1251 a 1400 euros |
10 Prestações | De 1401 a 1550 euros |
11 Prestações | De 1551 a 1700 euros |
12 Prestações | De 1701 a 5000 euros |
É importante salientar que a cada uma das prestações, vai acrescer o valor dos juros de mora, e que a mesma deve ser paga até ao final de cada mês, sob forma de execução fiscal.
Quando deve ser realizado o pagamento?
O pagamento das prestações deve ser feito até ao final de cada mês, em qualquer dos locais habituais.
É importante frisar que a AT envia, mensalmente, uma nota de cobrança para a morada fiscal do contribuinte, que deve estar atualizada. No caso de ter aderido à Via CTT, as notas de cobrança são enviadas por este meio.
O que acontece se deixar de pagar uma prestação?
Se deixar de pagar qualquer uma das prestações, ocorrerá então o vencimento imediato das seguintes e a instauração de um processo de execução fiscal pelo valor em dívida.
Ou seja, o contribuinte perde o direito de beneficiar do pagamento do IRS em prestações e fica sujeito a penalizações mais gravosas.
Questões importantes
Ter a hipótese de pagar o valor do IRS em prestações pode ser um grande alívio para as famílias portugueses que se encontrem ainda com algumas dificuldades, contudo, não se esqueça que irá estar a pagar juros até ao final das prestações, sendo por isso imprescindível que tente obter o mínimo de prestações.
Avalie bem a situação, e pondere se não é melhor tentar fazer um esforço e tentar saldar logo o valor total em dívida.
Se não for mesmo possível, siga de forma religiosa o pagamento do plano estipulado, de forma a não entrar num processo complicado.
Veja também: Como pagar o IRS
Boa tarde Joana, o valor que tem a pagar é referente ao IRS ou trata-se de um montante associado a outro imposto?
Se for associado ao reembolso de IRS poderá fazer essa solicitação junto do departamento das Finanças.
Tenho um montante superior a 5 000€ para pagar, não posso solicitar pagar em prestações?
grata por toda a ajuda possivel
O ano passado paguei 2100 euros de IRS, Este Ano posso pagar em prestações se for o mesmo montante? Informe-me por favor até quanto o valor a solicitar em prestações…
Fui herdeira de um prédio composto por rés-do-chão e primeiro andar , não está dividido em propriedade horizontal, sendo que no primeiro andar existia uma inquilina já bastantes anos e nas finanças estas rendas nos últimos anos não têm sido declaradas. Logo que fui proprietária do prédio, tenho passado recibos em papel uma vez que tenho mais de 65 anos, no próximo ano, em Janeiro, tenho que preencher o mod. 44 segundo informação das Finanças, será que esta informação está correcta ou há mais alguma coisa a fazer ? Obrigada
Boa noite
Falhei involuntariamente uma prestação do pagamento parcial do irs, recebi uma carta das finanças a notificar-me que o processo de prestações foi interrompido. Posso pagar nas finanças essa prestação e continuar o plano de pagamentos.
Atentamente
José Oliveira
Porque pagar quando a simulação era para receber