A introdução de portagens nas antigas SCUTS deu origem a um número considerável de dívidas. Se é um dos milhares de portugueses que está nesta situação fique a saber que é possível pedir o perdão de dívidas de portagens, através do regime excecional de regularização de dívidas.
Este regime deveria ficar em vigor apenas até ao dia 29 de setembro de 2015, contudo o Governo decidiu prolongar o prazo até de 15 de outubro de 2015.
Por isso se pretende pedir o perdão de alguma dívida de portagens, não hesite e trate já desta questão.
1. O que é o regime excecional de regularização de dívidas
O regime excecional de regularização de dívidas relacionadas com o não pagamento de portagens abrange apenas dívidas geradas até ao dia 30 de abril. Ao abrigo deste regime é possível ter acesso aos seguintes benefícios:
- Dispensa da obrigação de pagar juros de mora;
- Redução da coima aplicada;
- Redução em metade das custas do processo de execução fiscal;
- Dispensa dos encargos associados ao processo executivo e ao processo de contraordenação.
2. Em que situações é possível reduzir as coimas?
É possível reduzir as coimas associadas a dívidas associadas à passagem em portagens. Caso a coima ainda não tenha sido aplicada no âmbito do processo de contraordenação, o devedor apenas terá que pagar 10% do montante mínimo previsto e pode ainda ficar dispensada de pagar os encargos do processo.
Já nos casos em que já ocorreu a aplicação de contraordenação, o que acontece é que o devedor apenas tem que pagar 10% do valor estipulado, ficando também dispensado de pagar os encargos associados aos processos de contraordenação e de execução fiscal.
Caso tenha mesmo que pagar uma coima, o valor mínimo cobrado será de 5 euros.
3. Como aderir a este regime
Não terá que dar qualquer passo no sentido de aderir ao regime excecional de regularização de dívidas, já que a sua aplicação é automática e abrange todos os pagamentos realizados de forma automática pelos contribuintes, através do Portal das Finanças.
Aproveite enquanto é possível beneficiar do perdão de dívidas nas portagens!