A idade da reforma tem aumentado em Portugal de ano para ano. E, a par desta questão, os trabalhadores têm de ponderar diversas questões antes de optarem por efetivamente se reformarem.
Se até há alguns anos pedir a reforma era uma tarefa simples e prazerosa (porque não haviam grandes cortes), hoje em dia é uma tarefa que exige estudo e ponderação.
E, se ainda não estiver na idade legal para se reformar, ainda mais importante é ponderar bem a sua decisão.
Mas, de forma a explicar-lhe um pouco melhor como pedir a reforma em Portugal nos dias que correm, resolvemos abordar alguns dos pontos que deve considerar antes mesmo de dar o passo em frente.
Ora continue a ler e descubra-os de seguida.
Todos os passos para pedir a reforma em Portugal
Atualmente a idade da reforma está fixada nos 66 anos e 5 meses. Quem se reforma a partir desta idade, não tem (por norma) qualquer problema ou corte na mesma.
Mas, saiba de antemão que mesmo que ainda não tenha atingido a idade legal para se reformar, poderá fazer o seu pedido.
Muitos destes pedidos não vão cumprir os requisitos mínimos para que se possa reformar sem penalização.
E, é exatamente devido a essa penalização (14,76% devido ao fator de sustentabilidade e 0,5% por cada mês até à reforma) que é tão importante perceber quais os critérios que necessita ter em consideração para tomar essa decisão que vai influenciar o valor que irá auferir de reforma para o resto da sua vida.
De qualquer forma, vamos explicar-lhe tudo de seguida.
1º Passo – Segurança Social Directa
O primeiro passo a dar é pedir a reforma através da Segurança Social. Poderá fazê-lo nos serviços centrais da Segurança Social da sua área de residência, ou pode fazê-lo online através da segurança social direta.
No primeiro caso só precisa de se deslocar ao serviço da segurança social com os documentos necessários, preencher o requerimento e só precisa de aguardar uma resposta.
No segundo caso, é também bastante simples proceder ao pedido online, e ainda poupa imenso tempo em filas de espera.
Para realizar o pedido de reforma online só precisa aceder à Segurança Social direta e efetuar o login com o nº da segurança social e a sua password.
Depois precisa seguir os seguintes passos: Pensões – Pensão de velhice – Requerer pensão de velhice (todas as opções encontram-se no menu superior).
Considere que a grande maioria dos dados já se encontram preenchidos e por isso mesmo é necessário que faça a validação dos mesmos.
Confirme:
- Dados pessoais
- Morada
- Carreira contributiva
Sempre que necessário (e for possível) corrija os campos previamente preenchidos.
2º Passo – Preencher requerimento
Para dar então seguimento ao seu processo, vai precisar de preencher um requerimento. Mas, saiba que não é qualquer requerimento que se adequa. É necessário ser uma opção específica para o tipo de reforma que irá solicitar.
Depois de preencher esse requerimento, o mesmo deve ser entregue no período máximo de 3 meses de antecedência tendo em conta a data com que se pretende reformar.
3º Passo: Documentos
Saiba também que para dar seguimento ao pedido necessita entregar diversos documentos.
Se os quiser já começar a organizar, os mesmos são:
- Documento de identificação civil válido (Cartão de Cidadão ou Certidão de Registo Civil)
- Título de Permanência/Residência, no caso de ser cidadão estrangeiro
- Documento de identificação fiscal
- Documento de identificação válido do rogado, no caso de assinatura a rogo
- Comprovativo do IBAN, onde conste o nome do beneficiário como titular
- Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório
4º Passo: Só para pedir a reforma antecipada
Caso pretenda pedir a reforma antecipada, saiba que a estes documentos tem ainda de juntar uma declaração de atividade profissional e preencher o requerimento Mod. RP 5023-DGSS.
Quem tem direito a pedir a reforma?
Veja também: Qual a idade da reforma em Portugal?
Tal como dissemos anteriormente, existem alguns requisitos que necessita ter em conta na altura de solicitar a sua reforma.
Mas, antes de lhe explicarmos esses requisitos é necessário saber quem é que tem efetivamente direito à reforma.
Resumidamente:
- Trabalhadores independentes
- Trabalhadores por conta de outrem
- Membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas
- Trabalhadores do serviço doméstico
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário
Qualquer uma das pessoas que se enquadre nestes grupos pode efetivamente solicitar a pensão de velhice.
Quem tem direito a reforma antecipada?
E, em algumas situações é possível que a mesma seja pedida antecipadamente. Ou seja, pode pedir para se reformar antes de ter 66 anos e 5 meses.
As situações são:
- Ter 60 anos (ou mais) de idade e 40 anos (ou mais de) descontos (e neste caso ocorre a antecipação pelo antigo regime de flexibilização)
- Ter 60 anos (ou mais) de idade e uma carreira de 46 anos (ou mais) de descontos (antecipação através do regime das carreiras muito longas)
- Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração (ou seja, mais de 3 anos)
- Ter uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante
- Bordadeiras da Madeira
- Controladores de tráfego aéreo
- Pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio
- Profissionais de bailado clássico ou contemporâneo
- Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais nos Açores
- Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio
- Trabalhadores do interior ou das minas, das lavarias de minério e da extração ou transformação primária da pedra
- Estar abrangido por medidas de proteção específicas
Posso acumular a pensão de velhice com outras pensões?
É ainda importante frisar que a pensão de velhice pode acumular com outros apoios da Segurança social, nomeadamente:
- Complemento solidário para idosos
- Complemento de pensão por cônjuge a cargo
- Complemento por dependência
- Rendimentos de trabalho, com exceção de casos em que a reforma resulta de uma pensão de invalidez absoluta
- Beneficiários reformados como trabalhadores por conta de outrem e que passem a trabalhar como trabalhadores independentes não podem prestar serviços, pelo período de 3 anos, à empresa de onde se reformaram ou do mesmo grupo empresarial
Contudo, existem alguns benefícios que não são cumulativos nomeadamente:
- Subsídio de desemprego
- Subsídio de doença
- Pensão do Seguro Social Voluntário
É importante saber que independentemente de se reformar com a idade certa ou antecipadamente, o valor que irá receber de reforma irá variar tendo em conta os descontos que realizou previamente para a segurança social.
Agora que já sabe como pedir a reforma em Portugal, analise bem a sua situação antes de dar seguimento com o pedido, para a não ser surpreendido de forma negativa.
Veja também: Crédito pessoal para reformados e pensionistas