A idade da reforma tem aumentado em Portugal de ano para ano. E, a par desta questão, os trabalhadores têm de ponderar diversas questões antes de optarem por efetivamente se reformarem.
Se até há alguns anos pedir a reforma era uma tarefa simples e prazerosa (porque não haviam grandes cortes), hoje em dia é uma tarefa que exige estudo e ponderação.
E, se ainda não estiver na idade legal para se reformar, ainda mais importante é ponderar bem a sua decisão.
Mas, de forma a explicar-lhe um pouco melhor como pedir a reforma em Portugal nos dias que correm, resolvemos abordar alguns dos pontos que deve considerar antes mesmo de dar o passo em frente.
Ora continue a ler e descubra-os de seguida.
Todos os passos para pedir a reforma em Portugal
Atualmente a idade da reforma está fixada nos 66 anos e 5 meses. Quem se reforma a partir desta idade, não tem (por norma) qualquer problema ou corte na mesma.
Mas, saiba de antemão que mesmo que ainda não tenha atingido a idade legal para se reformar, poderá fazer o seu pedido.
Muitos destes pedidos não vão cumprir os requisitos mínimos para que se possa reformar sem penalização.
E, é exatamente devido a essa penalização (14,76% devido ao fator de sustentabilidade e 0,5% por cada mês até à reforma) que é tão importante perceber quais os critérios que necessita ter em consideração para tomar essa decisão que vai influenciar o valor que irá auferir de reforma para o resto da sua vida.
De qualquer forma, vamos explicar-lhe tudo de seguida.
1º Passo – Segurança Social Directa
O primeiro passo a dar é pedir a reforma através da Segurança Social. Poderá fazê-lo nos serviços centrais da Segurança Social da sua área de residência, ou pode fazê-lo online através da segurança social direta.
No primeiro caso só precisa de se deslocar ao serviço da segurança social com os documentos necessários, preencher o requerimento e só precisa de aguardar uma resposta.
No segundo caso, é também bastante simples proceder ao pedido online, e ainda poupa imenso tempo em filas de espera.
Para realizar o pedido de reforma online só precisa aceder à Segurança Social direta e efetuar o login com o nº da segurança social e a sua password.
Depois precisa seguir os seguintes passos: Pensões – Pensão de velhice – Requerer pensão de velhice (todas as opções encontram-se no menu superior).
Considere que a grande maioria dos dados já se encontram preenchidos e por isso mesmo é necessário que faça a validação dos mesmos.
Confirme:
- Dados pessoais
- Morada
- Carreira contributiva
Sempre que necessário (e for possível) corrija os campos previamente preenchidos.
2º Passo – Preencher requerimento
Para dar então seguimento ao seu processo, vai precisar de preencher um requerimento. Mas, saiba que não é qualquer requerimento que se adequa. É necessário ser uma opção específica para o tipo de reforma que irá solicitar.
Depois de preencher esse requerimento, o mesmo deve ser entregue no período máximo de 3 meses de antecedência tendo em conta a data com que se pretende reformar.
3º Passo: Documentos
Saiba também que para dar seguimento ao pedido necessita entregar diversos documentos.
Se os quiser já começar a organizar, os mesmos são:
- Documento de identificação civil válido (Cartão de Cidadão ou Certidão de Registo Civil)
- Título de Permanência/Residência, no caso de ser cidadão estrangeiro
- Documento de identificação fiscal
- Documento de identificação válido do rogado, no caso de assinatura a rogo
- Comprovativo do IBAN, onde conste o nome do beneficiário como titular
- Documentos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório
4º Passo: Só para pedir a reforma antecipada
Caso pretenda pedir a reforma antecipada, saiba que a estes documentos tem ainda de juntar uma declaração de atividade profissional e preencher o requerimento Mod. RP 5023-DGSS.
Quem tem direito a pedir a reforma?
Veja também: Qual a idade da reforma em Portugal?
Tal como dissemos anteriormente, existem alguns requisitos que necessita ter em conta na altura de solicitar a sua reforma.
Mas, antes de lhe explicarmos esses requisitos é necessário saber quem é que tem efetivamente direito à reforma.
Resumidamente:
- Trabalhadores independentes
- Trabalhadores por conta de outrem
- Membros de órgãos estatutários de pessoas coletivas
- Trabalhadores do serviço doméstico
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário
Qualquer uma das pessoas que se enquadre nestes grupos pode efetivamente solicitar a pensão de velhice.
Quem tem direito a reforma antecipada?
E, em algumas situações é possível que a mesma seja pedida antecipadamente. Ou seja, pode pedir para se reformar antes de ter 66 anos e 5 meses.
As situações são:
- Ter 60 anos (ou mais) de idade e 40 anos (ou mais de) descontos (e neste caso ocorre a antecipação pelo antigo regime de flexibilização)
- Ter 60 anos (ou mais) de idade e uma carreira de 46 anos (ou mais) de descontos (antecipação através do regime das carreiras muito longas)
- Estar numa situação de desemprego involuntário de longa duração (ou seja, mais de 3 anos)
- Ter uma atividade profissional de natureza penosa ou desgastante
- Bordadeiras da Madeira
- Controladores de tráfego aéreo
- Pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio
- Profissionais de bailado clássico ou contemporâneo
- Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais nos Açores
- Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio
- Trabalhadores do interior ou das minas, das lavarias de minério e da extração ou transformação primária da pedra
- Estar abrangido por medidas de proteção específicas
Posso acumular a pensão de velhice com outras pensões?
É ainda importante frisar que a pensão de velhice pode acumular com outros apoios da Segurança social, nomeadamente:
- Complemento solidário para idosos
- Complemento de pensão por cônjuge a cargo
- Complemento por dependência
- Rendimentos de trabalho, com exceção de casos em que a reforma resulta de uma pensão de invalidez absoluta
- Beneficiários reformados como trabalhadores por conta de outrem e que passem a trabalhar como trabalhadores independentes não podem prestar serviços, pelo período de 3 anos, à empresa de onde se reformaram ou do mesmo grupo empresarial
Contudo, existem alguns benefícios que não são cumulativos nomeadamente:
- Subsídio de desemprego
- Subsídio de doença
- Pensão do Seguro Social Voluntário
É importante saber que independentemente de se reformar com a idade certa ou antecipadamente, o valor que irá receber de reforma irá variar tendo em conta os descontos que realizou previamente para a segurança social.
Agora que já sabe como pedir a reforma em Portugal, analise bem a sua situação antes de dar seguimento com o pedido, para a não ser surpreendido de forma negativa.
Veja também: Crédito pessoal para reformados e pensionistas
Exmos ,senhores eu estou a viver na australia e ja estou com 67 e queria saber o que tenho que fazer para tratar da reforma de portugal muito obrigados
Exmos Senhores. Vou fazer 66 anos no mês de janeiro do próximo ano gostaria de saber como devo proceder para fazer os papéis da reforma de Portugal moro no Estados Unidos trabalhei 17 anos en Portugal
Exmos, Senhores.
Vou fazer 63 anos no mes de Abril do proximo ano. Gostaria de saber como devo proceder para requer a mesma e se o posso fazer.
Moro no Brazil a 6 anos e vou continuar a morar.
A vossa melhor atencao
Carlos Carvalho