Como fazer um pedido de moratória ao banco

Como fazer um pedido de moratória

A crise gerada pelo coronavírus e a declaração do estado de emergência levaram a que o Governo e as instituições bancárias se reunissem para elaborar medidas de proteção aos consumidores. E, foi no seguimento dessa reunião que acabou por ser aprovada uma moratória de 6 meses do crédito habitação.

A medida entrou oficialmente em vigor no dia 27 de março de 2020, e consiste basicamente na suspensão e prorrogação do pagamento das parcelas do crédito habitação. Contudo, é importante ter em consideração que existe a necessidade de o contrato se enquadrar em algumas condições.

Saiba também que de acordo com o Decreto-Lei 26/2020, de 16 de junho, as moratórias de crédito foram prorrogadas até 31 de março de 2021. O prazo de vigência da moratória é prorrogado de forma genérica até 31 de março de 2021.

Importante: De acordo com a Autoridade Autoridade Bancária Europeia, o prazo máximo para pedir moratória que anteriormente era até dia 30 de junho de 2020 foi alterado para 30 de setembro.

A seguir iremos explicar-lhe como é possível fazer um pedido de moratória ao banco e passar algumas informações acerca deste pedido em algumas das principais instituições bancárias do país.

Pedido de moratória: O que precisa ter em consideração

Conforme mencionamos, para serem abrangidos pela medida extraordinária que prevê a moratória, é necessário que o contrato de crédito habitação esteja de acordo com algumas condições.

Tais condições devem ser cumpridas cumulativamente, de acordo com o previsto nos próximos parágrafos da medida:

  • Tenham residência em Portugal
  • Estejam numa das seguintes situações:
    • Encontram-se em isolamento profilático ou de doença ou em prestação de assistência a filhos ou netos
    • Foram colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho
    • Estão numa situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.
    • São trabalhadores elegíveis para efeitos de apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
    • São trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência
  • Não estejam, a 18 de março de 2020:
    • Em mora ou incumprimento de contratos de crédito há mais de 90 dias (ou, estando, não cumpram o critério de materialidade previsto no Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2019 e no Regulamento (UE) 2018/1845 do Banco Central Europeu, de 21 de novembro de 2018)
    • Em situação de insolvência, suspensão ou cessação de pagamentos
    • A ser objeto de execução judicial por parte de qualquer instituição junto das quais têm contratos de crédito
  • Tenham a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, não relevando para este efeito, até ao dia 30 de abril de 2020, as dívidas constituídas no mês de março de 2020.

Da mesma maneira, é possível que empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social também possam fazer o pedido da moratória de crédito.

Para isso, também é necessário que estejam dentro dos requisitos impostos, sendo os mesmos:

  • Tenham domicílio ou sede em Portugal e, no caso das empresas, exerçam a sua atividade económica no país
  • Não estejam, a 18 de março de 2020:
    • Em mora ou incumprimento de contratos de crédito há mais de 90 dias (ou, estando, não cumpram o critério de materialidade previsto no Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2019 e no Regulamento (UE) 2018/1845 do Banco Central Europeu, de 21 de novembro de 2018)
    • Em situação de insolvência ou suspensão ou cessação de pagamentos
    • A ser objeto de execução judicial por parte de qualquer instituição junto das quais têm contratos de crédito
  • Tenham a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, não relevando para este efeito, até ao dia 30 de abril de 2020, as dívidas constituídas no mês de março de 2020.

Como funciona a moratória?

Primeiramente, é importante esclarecer que a extensão do prazo de pagamento do capital, juros, comissões e demais encargos dos contratos de crédito não originam incumprimento contratual ou ativação de cláusulas de vencimento antecipado.

A medida abrange, no caso dos consumidores, os contratos de crédito habitação com a finalidade de aquisição de habitação própria e permanente.

Ainda, durante o prazo de moratória irão manter-se as garantias concedidas pelo cliente no contrato do crédito habitação. Considere que as mesmas são prorrogadas pelo mesmo período da moratória.

Veja também: Covid-19: O que preciso saber sobre as moratórias de crédito?

Como fazer o pedido nos bancos?

Aqueles de verificarem se estão dentro das condições acima descritas e que queiram submeter este processo deverão enviar ao banco onde possuem contrato de crédito habitação uma declaração de adesão à aplicação da moratória.

Além da declaração, é necessário que envie juntamente documentos que comprovem a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.

Embora o processo seja relativamente simples. veja de seguida como fazer o pedido de moratória em algumas das principais instituições bancárias portuguesas.

1 – Pedido de Moratória no Banco CTT

Podem beneficiar da medida clientes do banco CTT que tenham contratos de Crédito Habitação Própria e Permanente.

Para solicitar deve seguir os seguintes passos:

  1. Preencher e assinar o formulário de adesão disponibilizado no site da instituição: https://www.bancoctt.pt/application/themes/pdfs/Formulario+de+Adesao+Moratoria+CH+%28DL+10-J_2020%29.pdf
  2. Obter a “Declaração de Dívida ou Não Dívida às Finanças”, através do Portal das Finanças: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/menu.action?pai=126
  3. Obter a “Declaração da Situação Contributiva”, online no site da Segurança Social Direta
  4. Formalizar o pedido através de e-mail para credito.habitacao.moratoria@bancoctt.pt, juntamente com os documentos acima anexados

2 – Pedido de Moratória no BPI

O Banco BPI foi uma das primeiras instituições a aplicar a moratória em contratos não só de crédito habitação, mas também aos créditos pessoal e automóvel.

Além da moratória determinada pelo Governo, o BPI também conta com um programa de moratória própria. Neste caso o objetivo é abranger outros financiamentos.

Para solicitar a moratória do BPI deve seguir estes passos:

  1. Aceder com a sua password ou registrar-se no portal BPI Net
  2. No menu, escolher a opção Moratória Covid-19 e de seguida a opção Moratória Legal
  3. Preencher o formulário e indicar o seu endereço de e-mail para contato
  4. Obter a Declaração de Dívida e Não Dívida às Finanças e a Declaração da Situação Contributiva e fazer o upload destes documentos no portal
  5. Aguardar pela confirmação do banco relativamente ao seu pedido

3 – Pedido de Moratória no Millennium BCP

No caso do Millennium BCP, a moratória de crédito aplica-se exclusivamente aos créditos contraídos para aquisição de Habitação Própria e Permanente.

Contudo, há a possibilidade de aplicação de moratória, após análise individual de cada contrato pelo banco, a outros tipos de créditos como o Crédito Hipotecário e o Crédito Pessoal.

Para solicitar a moratória legal deverá:

  1. Fazer login no portal do banco e verificar a informação sobre a moratória, sendo que posteriormente deve escolher a opção “PEDIR”:
  2. Selecionar o crédito sobre o qual pretende pedir a moratória
  3. Indicar o motivo do pedido de moratória
  4. Anexar a “Declaração de Dívida e Não Dívida às Finanças”, obtida online no Portal das Finanças, de todos os titulares do contrato
  5. Confirmar o pedido

4 – Pedido de Moratória no Santander Totta

O Banco Santander foi uma das instituições que aderiu à medida de apoio e possibilitou aos clientes a suspensão temporária do pagamento das prestações de contratos de crédito habitação e, também, de crédito pessoal.

Além disso, o banco também aplicou medidas para outros contratos de crédito que não o de crédito para habitação própria e permanente.

É possível solicitar a suspensão das prestações de capital, sendo debitados apenas os juros. Isso acontece essencialmente no caso de crédito à habitação com outras finalidades (como habitação própria secundária ou para arrendamento) e de crédito pessoal.

  • Aceder com a sua password ao portal NetBanco Particulares
  • Ir ao menu “Empréstimos
  • Selecionar a opção “COVID-19 – Medidas excepcionais”
  • Selecionar os tipos de crédito que pretende incluir na solicitação
  • Em caso de solicitação da moratória legal, indicar em que situação de acesso se encontra
  • Fazer o upload das certidões de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira
  • Confirmar o pedido de adesão

A moratória disponibilizada pelo acordo entre Governo e bancos certamente terá um impacto positivo na vida das muitas famílias que foram afetadas pelas consequências do coronavírus.

Caso tenha um contrato de crédito e deseja solicitar adesão à medida, não deixe de aceder ao site do seu banco e verificar como realizar o pedido de moratória. Além disso, as moratórias foram prorrogadas até 31 de março de 2021, conforme o Decreto-Lei 26/2020, de 16 de junho. Por isso, analise se não será para si uma opção.

Categorias: Crédito à Habitação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt