A crise gerada pelo coronavírus e a declaração do estado de emergência levaram a que o Governo e as instituições bancárias se reunissem para elaborar medidas de proteção aos consumidores. E, foi no seguimento dessa reunião que acabou por ser aprovada uma moratória de 6 meses do crédito habitação.
A medida entrou oficialmente em vigor no dia 27 de março de 2020, e consiste basicamente na suspensão e prorrogação do pagamento das parcelas do crédito habitação. Contudo, é importante ter em consideração que existe a necessidade de o contrato se enquadrar em algumas condições.
Saiba também que de acordo com o Decreto-Lei 26/2020, de 16 de junho, as moratórias de crédito foram prorrogadas até 31 de março de 2021. O prazo de vigência da moratória é prorrogado de forma genérica até 31 de março de 2021.
Importante: De acordo com a Autoridade Autoridade Bancária Europeia, o prazo máximo para pedir moratória que anteriormente era até dia 30 de junho de 2020 foi alterado para 30 de setembro.
A seguir iremos explicar-lhe como é possível fazer um pedido de moratória ao banco e passar algumas informações acerca deste pedido em algumas das principais instituições bancárias do país.
Pedido de moratória: O que precisa ter em consideração
Conforme mencionamos, para serem abrangidos pela medida extraordinária que prevê a moratória, é necessário que o contrato de crédito habitação esteja de acordo com algumas condições.
Tais condições devem ser cumpridas cumulativamente, de acordo com o previsto nos próximos parágrafos da medida:
- Tenham residência em Portugal
- Estejam numa das seguintes situações:
- Encontram-se em isolamento profilático ou de doença ou em prestação de assistência a filhos ou netos
- Foram colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho
- Estão numa situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.
- São trabalhadores elegíveis para efeitos de apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
- São trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência
- Não estejam, a 18 de março de 2020:
- Em mora ou incumprimento de contratos de crédito há mais de 90 dias (ou, estando, não cumpram o critério de materialidade previsto no Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2019 e no Regulamento (UE) 2018/1845 do Banco Central Europeu, de 21 de novembro de 2018)
- Em situação de insolvência, suspensão ou cessação de pagamentos
- A ser objeto de execução judicial por parte de qualquer instituição junto das quais têm contratos de crédito
- Tenham a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, não relevando para este efeito, até ao dia 30 de abril de 2020, as dívidas constituídas no mês de março de 2020.
Da mesma maneira, é possível que empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social também possam fazer o pedido da moratória de crédito.
Para isso, também é necessário que estejam dentro dos requisitos impostos, sendo os mesmos:
- Tenham domicílio ou sede em Portugal e, no caso das empresas, exerçam a sua atividade económica no país
- Não estejam, a 18 de março de 2020:
- Em mora ou incumprimento de contratos de crédito há mais de 90 dias (ou, estando, não cumpram o critério de materialidade previsto no Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2019 e no Regulamento (UE) 2018/1845 do Banco Central Europeu, de 21 de novembro de 2018)
- Em situação de insolvência ou suspensão ou cessação de pagamentos
- A ser objeto de execução judicial por parte de qualquer instituição junto das quais têm contratos de crédito
- Tenham a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, não relevando para este efeito, até ao dia 30 de abril de 2020, as dívidas constituídas no mês de março de 2020.
Como funciona a moratória?
Primeiramente, é importante esclarecer que a extensão do prazo de pagamento do capital, juros, comissões e demais encargos dos contratos de crédito não originam incumprimento contratual ou ativação de cláusulas de vencimento antecipado.
A medida abrange, no caso dos consumidores, os contratos de crédito habitação com a finalidade de aquisição de habitação própria e permanente.
Ainda, durante o prazo de moratória irão manter-se as garantias concedidas pelo cliente no contrato do crédito habitação. Considere que as mesmas são prorrogadas pelo mesmo período da moratória.
Veja também: Covid-19: O que preciso saber sobre as moratórias de crédito?
Como fazer o pedido nos bancos?
Aqueles de verificarem se estão dentro das condições acima descritas e que queiram submeter este processo deverão enviar ao banco onde possuem contrato de crédito habitação uma declaração de adesão à aplicação da moratória.
Além da declaração, é necessário que envie juntamente documentos que comprovem a sua situação regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social.
Embora o processo seja relativamente simples. veja de seguida como fazer o pedido de moratória em algumas das principais instituições bancárias portuguesas.
1 – Pedido de Moratória no Banco CTT
Podem beneficiar da medida clientes do banco CTT que tenham contratos de Crédito Habitação Própria e Permanente.
Para solicitar deve seguir os seguintes passos:
- Preencher e assinar o formulário de adesão disponibilizado no site da instituição: https://www.bancoctt.pt/application/themes/pdfs/Formulario+de+Adesao+Moratoria+CH+%28DL+10-J_2020%29.pdf
- Obter a “Declaração de Dívida ou Não Dívida às Finanças”, através do Portal das Finanças: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/menu.action?pai=126
- Obter a “Declaração da Situação Contributiva”, online no site da Segurança Social Direta
- Formalizar o pedido através de e-mail para credito.habitacao.moratoria@bancoctt.pt, juntamente com os documentos acima anexados
2 – Pedido de Moratória no BPI
O Banco BPI foi uma das primeiras instituições a aplicar a moratória em contratos não só de crédito habitação, mas também aos créditos pessoal e automóvel.
Além da moratória determinada pelo Governo, o BPI também conta com um programa de moratória própria. Neste caso o objetivo é abranger outros financiamentos.
Para solicitar a moratória do BPI deve seguir estes passos:
- Aceder com a sua password ou registrar-se no portal BPI Net
- No menu, escolher a opção Moratória Covid-19 e de seguida a opção Moratória Legal
- Preencher o formulário e indicar o seu endereço de e-mail para contato
- Obter a Declaração de Dívida e Não Dívida às Finanças e a Declaração da Situação Contributiva e fazer o upload destes documentos no portal
- Aguardar pela confirmação do banco relativamente ao seu pedido
3 – Pedido de Moratória no Millennium BCP
No caso do Millennium BCP, a moratória de crédito aplica-se exclusivamente aos créditos contraídos para aquisição de Habitação Própria e Permanente.
Contudo, há a possibilidade de aplicação de moratória, após análise individual de cada contrato pelo banco, a outros tipos de créditos como o Crédito Hipotecário e o Crédito Pessoal.
Para solicitar a moratória legal deverá:
- Fazer login no portal do banco e verificar a informação sobre a moratória, sendo que posteriormente deve escolher a opção “PEDIR”:
- Selecionar o crédito sobre o qual pretende pedir a moratória
- Indicar o motivo do pedido de moratória
- Anexar a “Declaração de Dívida e Não Dívida às Finanças”, obtida online no Portal das Finanças, de todos os titulares do contrato
- Confirmar o pedido
4 – Pedido de Moratória no Santander Totta
O Banco Santander foi uma das instituições que aderiu à medida de apoio e possibilitou aos clientes a suspensão temporária do pagamento das prestações de contratos de crédito habitação e, também, de crédito pessoal.
Além disso, o banco também aplicou medidas para outros contratos de crédito que não o de crédito para habitação própria e permanente.
É possível solicitar a suspensão das prestações de capital, sendo debitados apenas os juros. Isso acontece essencialmente no caso de crédito à habitação com outras finalidades (como habitação própria secundária ou para arrendamento) e de crédito pessoal.
- Aceder com a sua password ao portal NetBanco Particulares
- Ir ao menu “Empréstimos”
- Selecionar a opção “COVID-19 – Medidas excepcionais”
- Selecionar os tipos de crédito que pretende incluir na solicitação
- Em caso de solicitação da moratória legal, indicar em que situação de acesso se encontra
- Fazer o upload das certidões de não dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira
- Confirmar o pedido de adesão
A moratória disponibilizada pelo acordo entre Governo e bancos certamente terá um impacto positivo na vida das muitas famílias que foram afetadas pelas consequências do coronavírus.
Caso tenha um contrato de crédito e deseja solicitar adesão à medida, não deixe de aceder ao site do seu banco e verificar como realizar o pedido de moratória. Além disso, as moratórias foram prorrogadas até 31 de março de 2021, conforme o Decreto-Lei 26/2020, de 16 de junho. Por isso, analise se não será para si uma opção.