O que são as taxas liberatórias?

O termo taxas liberatórias é hoje presença regular nos meios de comunicação nacional.

Não apenas naqueles que estão associados à informação económica, mas também nos meios de comunicação generalistas. Isto acontece, porque as taxas liberatórias dizem respeito a cada um de nós.

Desta forma, é essencial que saiba o que são.

Comecemos pelo básico: a taxa liberatória é apenas uma taxa de IRS. O que a diferencia de outras taxas é o fato de ser tributada a título definitivo no exato momento em que os rendimentos são disponibilizados.

Os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias são alvo de um imposto definitivo, que o seu beneficiário terá que regularizar junto do Estado.

Isto também significa que os rendimentos sujeitos a estas taxas não necessitam posteriormente de ser declarados no preenchimento da declaração de Imposto Sobre os Rendimentos (IRS).

É possível encontrar as particularidades das taxas liberatórias consultando o artigo 71º do Código de IRS.

É importante salientar que a taxa liberatória a aplicar em sede de IRS depende do tipo de rendimentos sujeitos a esta.

Assim sendo, de acordo com os rendimentos em análise, esta taxa pode ser de 28%, 25% ou 35%.

Exemplos de situações em que a taxa liberatória é aplicada

São diversas situações em que as taxas liberatórias são aplicadas. Dado que deve conhecer todas estas situações, aqui ficam uma lista de exemplos de rendimentos sujeitos a estas taxas:

  • Juros de depósitos bancários;
  • Rendimentos realizados em território nacional por contribuintes com residência no estrangeiro;
  • Lucros decorrentes de participações sociais;
  • Lucros decorrentes de jogos;

Como é possível perceber, a taxa liberatória tem uma presença ampla na vida dos portugueses, tendo impacto em atividades tão díspares como o jogo a dinheiro e as participações sociais.

Aplicação em mais valias

Atendendo a que as taxas liberatórias não são incluídas na declaração anual de IRS, muitas instituições financeiras procedem à cobrança direta do imposto, que é posteriormente entregue ao Estado.

Alguns dos exemplos em que este imposto pode ser cobrado de forma direta:

  • Juros de contas bancárias;
  • Dividendos resultantes de ações;
  • Juros das obrigações;
  • Rendimentos pagos por fundos de investimento.

É importante voltar a frisar que todos os valores sobre os quais tenha incidido esta taxa, não têm que ser colocados na declaração de IRS, já que o desconto foi aplicado de forma imediata pelas instituições financeiras.

O desconto aplicado na taxa liberatória é de 28%.

Taxas liberatórias aplicadas ao arrendamento

Outro dos setores sobre o qual incidem as taxas liberatórias é o setor imobiliário.

Esta nova realidade teve início em 2013, ano a partir do qual os proprietários de imóveis arrendados passaram a dispor de duas aplicações relativamente à forma como declaram os rendimentos derivados das suas rendas.

Assim, atualmente os senhorios podem optar por continuam a declarar as rendas em sede de IRS, na declaração anual, ou por realizar o pagamento autónomo do imposto.

Desta forma, os senhorios podem optar pela forma de taxação que lhes ofereça mais vantagens.

Esta medida tem o intuito de incentivar um maior investimento no sector de arrendamento. Também no mercado imobiliário de arrendamento, a taxa liberatória aplicada é de 28%.

Quais são as vantagens?

A principal vantagem das taxas liberatórias é o facto de permitir que os rendimentos sujeitos a esta taxa virem desde logo aplicada a subtracção do imposto.

Desta forma, os contribuintes sabem facilmente que certos rendimentos vão ser descontados de forma direta e não têm que se preocupar com eventuais surpresas na declaração anual de IRS.

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Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt