O termo taxas liberatórias é hoje presença regular nos meios de comunicação nacional.
Não apenas naqueles que estão associados à informação económica, mas também nos meios de comunicação generalistas. Isto acontece, porque as taxas liberatórias dizem respeito a cada um de nós.
Desta forma, é essencial que saiba o que são.
Comecemos pelo básico: a taxa liberatória é apenas uma taxa de IRS. O que a diferencia de outras taxas é o fato de ser tributada a título definitivo no exato momento em que os rendimentos são disponibilizados.
Os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias são alvo de um imposto definitivo, que o seu beneficiário terá que regularizar junto do Estado.
Isto também significa que os rendimentos sujeitos a estas taxas não necessitam posteriormente de ser declarados no preenchimento da declaração de Imposto Sobre os Rendimentos (IRS).
É possível encontrar as particularidades das taxas liberatórias consultando o artigo 71º do Código de IRS.
É importante salientar que a taxa liberatória a aplicar em sede de IRS depende do tipo de rendimentos sujeitos a esta.
Assim sendo, de acordo com os rendimentos em análise, esta taxa pode ser de 28%, 25% ou 35%.
Exemplos de situações em que a taxa liberatória é aplicada
São diversas situações em que as taxas liberatórias são aplicadas. Dado que deve conhecer todas estas situações, aqui ficam uma lista de exemplos de rendimentos sujeitos a estas taxas:
- Juros de depósitos bancários;
- Rendimentos realizados em território nacional por contribuintes com residência no estrangeiro;
- Lucros decorrentes de participações sociais;
- Lucros decorrentes de jogos;
Como é possível perceber, a taxa liberatória tem uma presença ampla na vida dos portugueses, tendo impacto em atividades tão díspares como o jogo a dinheiro e as participações sociais.
Aplicação em mais valias
Atendendo a que as taxas liberatórias não são incluídas na declaração anual de IRS, muitas instituições financeiras procedem à cobrança direta do imposto, que é posteriormente entregue ao Estado.
Alguns dos exemplos em que este imposto pode ser cobrado de forma direta:
- Juros de contas bancárias;
- Dividendos resultantes de ações;
- Juros das obrigações;
- Rendimentos pagos por fundos de investimento.
É importante voltar a frisar que todos os valores sobre os quais tenha incidido esta taxa, não têm que ser colocados na declaração de IRS, já que o desconto foi aplicado de forma imediata pelas instituições financeiras.
O desconto aplicado na taxa liberatória é de 28%.
Taxas liberatórias aplicadas ao arrendamento
Outro dos setores sobre o qual incidem as taxas liberatórias é o setor imobiliário.
Esta nova realidade teve início em 2013, ano a partir do qual os proprietários de imóveis arrendados passaram a dispor de duas aplicações relativamente à forma como declaram os rendimentos derivados das suas rendas.
Assim, atualmente os senhorios podem optar por continuam a declarar as rendas em sede de IRS, na declaração anual, ou por realizar o pagamento autónomo do imposto.
Desta forma, os senhorios podem optar pela forma de taxação que lhes ofereça mais vantagens.
Esta medida tem o intuito de incentivar um maior investimento no sector de arrendamento. Também no mercado imobiliário de arrendamento, a taxa liberatória aplicada é de 28%.
Quais são as vantagens?
A principal vantagem das taxas liberatórias é o facto de permitir que os rendimentos sujeitos a esta taxa virem desde logo aplicada a subtracção do imposto.
Desta forma, os contribuintes sabem facilmente que certos rendimentos vão ser descontados de forma direta e não têm que se preocupar com eventuais surpresas na declaração anual de IRS.
RESSALVA A: “…É importante voltar a frisar que todos os valores sobre os quais tenha incidido esta taxa, não têm que ser colocados na declaração de IRS, já que o desconto foi aplicado de forma imediata pelas instituições financeiras…”
De acordo com números 6 e 7 do artigo 71º do código do IRS, a não necessidade citada de declarar os referidos rendimentos está incompleto pois, e muito importante, dependendo do valor dos juros, pode ser vantajoso englobar esses rendimentos na declaração de irs, tal como acontece para quem se encontre nos 1º e 2º escalões de rendimento colectável para o ano de 2021 tributados a taxas inferiores e que englobando esses rendimentos, dependendo do valor, poderão assim beneficiar, sendo tributados a essas mesmas taxas inferiores e não aos 28% já anteriormente pagos via banco ao qual, se deve pedir a declaração dessa tributação afim de ser junta ao irs (onde devem ser declarados e englobados para beneficiar do acima referido) caso o banco a não envie como é obrigado no início de cada ano.