O que aconteceu às minhas dívidas depois da insolvência

O que acontece às minhas dívidas se eu pedir falência“, esta é uma questão cada vez mais frequente entre os portugueses, que olham para a insolvência pessoal como uma saída milagrosa para os seus problemas financeiros, mas será que essa é mesmo a melhor solução para a maioria das pessoas?

Antes de alguém poder concluir se a insolvência pessoal é a melhor decisão para o seu caso e se através deste mecanismo conseguirá recomeçar uma nova vida, livre dos encargos do endividamento, deverá estudar o que significa pedir a insolvência pessoal e quais são as consequências dessa decisão.

O que é a insolvência pessoal?

A insolvência pessoal não é algo sobre o qual se possa tomar uma decisão de ânimo leve. Este é um procedimento de âmbito judicial, que tem como finalidade ajudar a recuperação de uma pessoa que não tenha possibilidade de saldar as suas dívidas dentro do período temporal acordado com os seus credores.

Contudo, é importante perceber que as regras impostas pela legislação portuguesa e pela responsabilidade civil, ditam que é obrigatório ressarcir as pessoas ou as instituições a quem foram causados danos. Isto é, os devedores são obrigados a reparar os danos causados aos credores, mesmo optando pela insolvência pessoal.

Para fazer cumprir esta norma, o processo judicial pode estimular que o património do devedor terá que ser liquidado, por forma a entregar o montante apurado ao(s) credor(es).

Basicamente, existem duas formas diferentes de avançar com um processo de insolvência pessoal:

  • Através de um plano de pagamento;
  • Através da exoneração do passivo, que se traduz no perdão das dívidas e na ausência da obrigação de pagamento de crédito nos 5 anos seguintes à declaração de insolvência. Esta solução prevê que o devedor deverá ficar na pose de uma verba essencial à sua subsistência, enquanto o restante dinheiro deverá ser entregue aos seus credores.

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Pedir falência ou viver com dívidas

Não é possível afirmar simplesmente que é preferível pedir insolvência pessoal, em detrimento de viver sufocado por dívidas. A questão é bastante mais complexa e cada caso deve ser analisado individualmente, tendo em conta todas as suas especificidades.

Viver com dívidas que não podem ser saldadas é uma situação que muitas vezes se torna impossível de sustentar. Viver diariamente com a pressão de credores e com penhoras sobre o património pessoal torna a gestão quotidiana impossível.

Apenas alguém sem rendimentos e sem qualquer património poderia viver de forma permanente com dívidas.

A outra solução seria conseguir que os credores desistissem de reivindicar as suas dúvidas, o que como se sabe é algo pouco provável.

Como se processa a insolvência de pessoas singulares?

Podemos afirmar, que de forma geral, a insolvência de pessoas singulares tem bastantes similaridades à insolvência de uma empresa.

Isto significa, que tal como acontece quando uma empresa pede falência, deve ser nomeado um administrador de insolvência, é a realizada a reclamação de créditos e é formada uma assembleia de credores.

Após todos estes passos deve ser definido um plano de pagamento aos credores. O que sucede depois depende completamente da resposta dos credores ao plano de pagamento definido.

Caso os credores aceitem o plano constituído este é implementado. Se isso não acontecer, então os bens pessoais do devedor terão que ser vendidos, revertendo o montante apurado com a venda a favor dos credores.

Assim, as dívidas reclamadas vão sendo saldadas, ou a partir de um plano de pagamento, ou através do montante recebido com a venda dos bens do insolvente.

Caso o devedor seja uma pessoa singular, pode ter acesso à exoneração dos créditos que não foram pagos no decurso do processo de insolvência, ou à exoneração do pagamento de créditos nos cinco anos após o término do processo de insolvência.

A exoneração de passivo, não é mais do que o perdão de dívidas. Aqui é necessário saber que nem todas as dívidas podem ser perdoadas. Algumas dívidas, como as dívidas fiscais, terão que ser pagas, mesmo se for concedida a exoneração de créditos.

Plano de pagamento das dívidas

Conforme dito, a insolvência pessoal tem por objetivo ajudar o devedor a recuperar-se financeiramente.

Para isso, deverá ser elaborado um plano de pagamento das dívidas, que possibilite a liquidação das dívidas aos credores.

Portanto, após a declaração de insolvência pessoal e estabelecimento de um cronograma de pagamentos, o tribunal elabora o plano e decide o destino dos rendimentos do devedor.

É importante ressaltar, contudo, que o tribunal só poderá avançar com o processo mediante aceitação de todos os credores envolvidos.

A principal vantagem do plano de pagamento de dívidas é que o devedor continua a ser proprietário dos seus bens, apesar de ser declarado insolvente.

Uma das vantagens do processo de insolvência, com plano de pagamento de dívidas, consiste em continuar a ser proprietário dos seus bens, apesar de ser declarado insolvente.

Exoneração do passivo restante

Caso o processo de insolvência pessoal seja feito com exoneração do passivo restante, o devedor poderá ser perdoado das dívidas, que não forem integralmente pagas durante o processo e nos cinco anos seguintes ao seu encerramento.

Na prática, após a declaração de insolvência, será nomeado um administrador dos bens do devedor, que irá proceder à liquidação do seu património e destinar o dinheiro aos credores.

Além disso, o administrador terá a responsabilidade de gerir os rendimentos do devedor, dando-lhe apenas uma “mesada” cujo valor é definido pelo tribunal.

Para tal definição, será considerado o sustento minimamente digno do agregado familiar e o exercício da atividade profissional.

O que não deve esquecer

Antes de avançar para um pedido de insolvência pessoal, volte a recordar toda a informação que aprendeu sobre este assunto. Voltamos a frisar alguns dos pontos mais importantes sobre esta decisão:

  • Se o credor possuir bens, como imóveis ou viaturas, estes podem ter que ser vendidos no decurso do processo de insolvência, por forma a ressarcir os credores;
  • O devedor deverá receber um montante necessário para um sustento digno do seu agregado familiar – rendimento esse que não pode exceder, salvo exceções, três vezes o salário mínimo;
  • O montante disponibilizado ao devedor deverá também ser o suficiente para garantir a manutenção da sua atividade profissional.

A falência não deve ser encarada como uma solução mágica para todos os seus problemas financeiros. Na verdade, a insolvência pessoal é um processo complexo, destinado a ser utilizado como solução de último recurso.

Caso lhe seja possível, tente sempre procurar outras soluções, como chegar a acordo com os credores para estipular novos prazos de pagamento.

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