Licença Parental: o que precisa conhecer

Cuidar de um filho recém-nascido é uma tarefa que exige muito dos pais da criança. E para poderem dedicar-se totalmente ao bebé existe a licença parental.

Tal licença consiste num subsídio para os pais. Ou seja, é um valor monetário que é pago ao pai ou mãe que está de licença de trabalho pelo nascimento do filho. Este destina-se a substituir os rendimentos de trabalho perdidos durante o período de licença.

Para saber tudo sobre a solicitação e obtenção da licença parentalelaboramos este artigo com as principais informações que precisa conhecer.

O que é e como funciona a licença parental?

Conforme mencionado, a licença parental consiste no período durante o qual os pais podem ficar em casa devido ao nascimento de um filho. No caso da mãe, a licença pode começar até um mês antes do parto.

Durante o período de licença é concedido aos pais um suporte financeiro, conhecido como subsídio parental, que se destina a substituir os rendimentos do trabalho perdidos no período de licença e se divide em:

  • Subsídio parental inicial
  • Subsídio parental inicial exclusivo da mãe
  • Subsídio parental inicial exclusivo do pai

Período da licença parental exclusiva

Como é atribuído à mãe o maior risco e esforço devido da gestação e amamentação, à mãe é concedido 30 dias de folga facultativos antes do parto.

Quanto aos dias posteriores ao parto, esta tem direito a 6 semanas (42 dias) obrigatórias que correspondem ao subsídio inicial exclusivo da mãe.

Em 2020 houve alteração na licença parental exclusiva dos pais, sendo agora estabelecido o prazo de 20 dias obrigatórios durante os primeiros 42 dias úteis, como indica o Guia da Segurança Social.

Destes 20 dias, os cinco primeiros após o parto são obrigatórios. Além disso, o pai pode requerer mais cinco dias para esta licença.

Licença parental inicial e licença parental partilhada em 2020

O subsídio parental inicial é um apoio financeiro concedido por um período até 120 ou 150 dias consecutivos, conforme opção dos pais.

Há ainda a possibilidade de licença com duração de 180 dias consecutivos. Porém, este caso só será permitido se a mãe e o pai gozarem cada um, em exclusivo, pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após o período de gozo obrigatório pela mãe de seis semanas.

Caso opte pela licença de 120 dias, então o subsídio recebido será de 100%. Já no caso de período de 150 dias o recebimento será de 80% do valor de remuneração de referência.

Já a licença parental partilhada consiste no período entre os 120 e os 150 dias, que corresponde a 30 dias, que poderá ser gozado em simultâneo pelos progenitores.

Entretanto, o gozo simultâneo destes 30 dias tem subjacente a partilha da licença, pelo que, no máximo, cada progenitor só goza 15 dias. Ou seja, 30 dias a dividir por dois são 15 dias a cada um.

Dessa forma, o período total da licença mantém-se igual, mas acaba mais cedo se se verificar a licença simultânea.

O que é a licença parental alargada?

Findo o prazo de 120, 150 ou 180 dias da licença inicial, os pais podem ainda pedir a licença alargada, com um máximo de três meses para cada um.

Entretanto, durante este período que pode ser utilizado até aos 6 anos da criança, o valor do subsídio é de apenas 25% da remuneração de referência.

O que é a licença parental complementar?

A licença parental complementar é o direito de o pai e a mãe trabalhadores prestarem assistência a filho/a ou adoptado/a com idade não superior a seis anos.

Esta licença depende de informação por escrito à entidade patronal, com 30 dias de antecedência, e pode ser gozada numa de quatro modalidades, de forma consecutiva ou até três períodos interpolados:

  • Licença parental alargada, por três meses
  • Trabalho a tempo parcial durante 12 meses, a meio tempo
  • Períodos intercalados de licença parental alargada e de trabalho a tempo parcial, iguais a 3 meses de ausência
  • Ausências interpoladas ao trabalho, desde que previstas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho

Onde e quando pedir a licença?

A Segurança Social é a entidade responsável pelo processamento e pagamento dos subsídios de licença parental. Dessa forma, os pedidos podem ser feitos online através da Segurança social Direta, em https://www.seg-social.pt/consultas/ssdireta/

Esta nova funcionalidade da Segurança Social Direta, apenas permite registar períodos pré-definidos de 120 ou 150 dias para a mãe e acréscimos de 30 dias para o pai, além dos períodos exclusivos do pai.

Se desejar outro período deverá preencher o modelo de requerimento e apresentar o mesmo num balcão de atendimento da Segurança Social.

Ao solicitar o subsídio através deste serviço, deve preencher o formulário online e submeter os meios de prova necessários conforme indicado durante o processo de registo eletrónico.

Além do pedido online, pode também fazê-lo por correio, para o Centro Distrital da sua área de residência.

Para que a solicitação seja processada, o pedido deve ser realizado no prazo de 6 meses a contar do primeiro dia em que ficou em casa.

Se não pedir dentro deste prazo, mas entregar o requerimento durante o período legal de concessão do subsídio, o tempo que passou além dos seis meses será descontado no período de concessão da prestação.

COVID vs. Licença Parental

Naturalmente, algumas dúvidas em relação à licença parental surgiram com a crise gerada pela pandemia e as medidas extraordinárias que tiveram de ser adotadas desde então.

É importante esclarecer que a situação de calamidade não suspende os direitos de parentalidade e que não há disposição legal em vigor que impeça o gozo dos direitos de parentalidade pelos trabalhadores de serviços essenciais.

Dessa forma, sendo o subsídio um direito de parentalidade, não existem até o momento medidas que alterem o seu funcionamento seja em relação ao período de gozo e percentagem do subsídio.

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Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt