Licença de habitabilidade? Tudo o que precisa saber

Quem quer comprar uma casa, precisa de ter uma licença de habitabilidade, contudo, a grande maioria das pessoas não sabe do que se trata.

De forma resumida, trata-se de um documento que atesta que a obra se encontra concluída e que o imóvel cumpre todos os requisitos legais para poder ser habitado.

Contudo, existem algumas exceções.

De seguida explicamos-lhe tudo o que necessita saber sobre esta questão.

O que é e como obter a licença de habitabilidade?

Este tipo de licenças tem como principal intuito indicar que o imóvel pode ser habitado e que cumpre todos os requisitos legais necessários para garantir que não há problemas com o imóvel que possam colocar em risco quem habita a casa, assim como terceiros.

De acordo com o Portal da Habitação, esta licença é emitida pela Câmara Municipal da área onde o imóvel se encontra localizado, e define qual o tipo de utilização que o edifício ou fração poderá ter (por exemplo fins habitacionais ou fins não habitacionais – como é o caso de escritórios, lojas para comércio, serviços…).

É importante frisar que por norma este documento é essencialmente pedido quando se conclui a construção do edifício ou da habitação (durante o processo de licenciamento), já que irá atestar que os requisitos legais para a habitabilidade são cumpridos.

Salientamos ainda, que a ocupação de edifícios ou as suas frações autónomas sem autorização de utilização ou em desacordo com a utilização fixada pela licença de habitabilidade são puníveis como contraordenação através do artigo 98º do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE).

Quando é que a licença de habitabilidade é obrigatória?

Quando falamos de imóveis, a verdade é que a licença de habitabilidade é um documento extremamente importante (embora a grande maioria das pessoas apenas ouça falar do mesmo quando o processo de compra de um imóvel já está praticamente encaminhado e quase concluído).

Desta forma, saiba que existem inúmeras situações em que esta licença é solicitada, nomeadamente:

  • No momento da realização da escritura de compra e venda de uma habitação;
  • No momento de obter um crédito habitação;
  • Na constituição de propriedade horizontal, ou seja, quando existe a necessidade de dividir um edifício de habitação em frações autónomas;

Tenha em mente que no caso de ser proprietário de um edifício destinado à habitação, mas ainda não possui a devida licença de habitabilidade, deve dirigir-se com a maior brevidade possível aos serviços de urbanismo da Câmara Municipal do concelho onde o imóvel está situado, devendo depois preencher o respetivo documento.

Frisamos que a edificação deve ser igual ao que foi apresentado no projeto aprovado pela Câmara, pois caso contrário será dado início ao processo de legalização das alterações que foram realizadas sem a devida aprovação.

De igual modo, o edifício deve sempre cumprir todos os requisitos no que concerne as infraestruturas e instalações (principalmente no que concerne gás, saneamento, eletricidade, água…).

Quem está isento de apresentar este documento?

Todos os edifícios ou frações anteriores a 1951 (data em que o regulamento foi aprovado) estão isentos da licença de utilização, desde que não tenha existido no edifício alterações, ampliações ou reconstruções totais ou parciais.

Contudo, a Câmara terá sempre de realizar uma vistoria de modo a verificar o cumprimento das condições de segurança e habitabilidade do imóvel, emitindo posteriormente a certidão alternativa para os efeitos que necessitar.

Como vê, a licença de habitabilidade é algo essencial, por isso, se está a pensar comprar uma nova casa, saiba que vai necessitar deste documento para poder dar seguimento ao pedido de financiamento junto do banco.

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