O regime de isenção de taxas moderadoras continua a levantar dúvidas nos utentes portugueses. “Como saber se estou isento de taxas moderadoras” é uma dúvida comum, à qual vamos responder neste artigo.
Quem está abrangido pelo regime de isenção de taxas moderadoras?
É importante ter em consideração que o regime de isenção de taxas moderadoras abrange diversas situações. Assim sendo, de seguida poderá ver uma lista completa de quem está isento do pagamento das taxas moderadoras.
- Menores de 18 anos
- Grávidas e parturientes
- Pessoas que passam por dificuldades económicas comprovadas e seus dependentes
- Pessoas com grau de capacidade comprovado igual ou superior a 60%
- Doentes que realizaram transplantes
- Ex-militares e militares que no cumprimento do seu dever ficaram permanentemente incapacitados
- Jovens em processo de institucionalização
- Asilados ou Refugiados
- Jovens em situações sociais de acolhimento
É ainda essencial frisar que a isenção de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários abrange ainda:
- Bombeiros
- Dadores benévolos de sangue (com duas dádivas comprovadas ao longo do último ano)
- Dadores vivos de tecidos, órgãos e células
Em situações de prestação específica também estão dispensados do pagamento de taxas moderadoras os doentes crónicos. Situações de prestações de saúde pública são também abrangidas pelo regime de isenção.
O que se entende por insuficiência económica?
É muito importante clarificar o que é compreendido por insuficiência económica no contexto das taxas moderadoras.
De acordo com a legislação, são considerados utentes em situação de insuficiência económica, aqueles que façam parte de um agregado familiar com um rendimento médio mensal igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) – o que presentemente equivale a 658,22 euros.
Lembramos que utentes desempregados inscritos nos centros de emprego (e o seu agregado familiar) também podem pedir isenção de taxas moderadoras. Contudo isso só é possível desde que o subsídio de desemprego não ultrapasse 658,22 euros mensais.
Como apresentar o pedido de isenção de taxas moderadoras?
Se cumpre os requisitos previstos no regime de isenção de taxas moderadoras pode avançar com o pedido. Para o fazer deverá ser através de um dos seguintes meios:
- No centro de saúde ou unidade saúde da sua área de residência
- Preenchendo o formulário disponibilizado no Portal do Utente
Veja como fazer neste video:
É importante destacar que relativamente à isenção das taxas moderadoras, aqueles que nunca realizaram o pedido podem fazê-lo a qualquer momento.
O pedido de isenção pode ser solicitado a qualquer altura, tendo apreciação no prazo estimado de 10 dias úteis, contados a partir da data da respetiva submissão.
Frisamos que o critério de insuficiência económica, será reavaliado anualmente, a 30 de setembro.
Esta condição é reavaliada automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo os sistemas de informação atualizados em conformidade.
A reavaliação não ocorre de forma automática, sendo exigível a apresentação de um novo requerimento, sempre que:
- a situação de insuficiência económica não é reconhecida no ano anterior, quer em sede de primeira apreciação do pedido ou de reavaliação anual
- ocorram alterações na informação prestada ou desconformidade com a declaração fiscal relativa aos membros do agregado familiar
Quem realmente necessita e cumpre com os parâmetros legalmente definidos, pode e deve avançar com o pedido de isenção de taxas moderadoras.
É importante destacar que conforme anunciado, o Parlamento aprovou em junho do ano passado o fim das taxas moderadoras nos centros de saúde e em consultas ou exames prescritos por profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A partir de 01 de setembro de 2020, o Governo procedeu à dispensa da cobrança de taxas moderadoras em exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito dos cuidados de saúde primários e realizados nas instituições e serviços públicos de saúde.
A par disso, desde 1 de janeiro de 2021, está em vigor a dispensa de cobrança de taxas nos exames prescritos no mesmo âmbito e realizados fora do Serviço Nacional de Saúde.
Isso significa que agora somam-se todos os exames prescritos nos cuidados de saúde primários, independentemente de serem em feitos em ambiente público, privado ou ambiente social.
De acordo com declaração da Ministra da Saúde, em outubro de 2020, a dispensa de taxas moderadoras trouxe às famílias portuguesas uma poupança avaliada em cerca de 96 milhões de euros.
Já no Orçamento do Estado para 2021, o Governo prevê que a dispensa do pagamento de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários vai ter um impacto financeiro de 47,3 milhões de euros.
Valor das taxas moderadoras
Veja de seguida uma tabela com o valor das taxas moderadoras.
Serviços Prestados | Taxa Moderadora |
Consulta de Medicina geral e familiar | 4,50 € |
Consultas de especialidade | 7,00 € |
Consultas de Enfermagem, no centro de saúde e unidades de saúde familiares | 3,5 € |
Consultas de Enfermagem, no hospital | 4,50 € |
Consultas no domicílio | 9,00 € |
Consultas sem a presença do utente | 2,50 € |
Urgência hospitalar polivalente | 18,00 € |
Urgência hospitalar médico- cirúrgica | 16,00 € |
Urgência básica | 14,00 € |
Pedir isenção taxas moderadoras pode ser feito de forma gratuita, sendo necessário ter o Cartão de Cidadão, e ter a condição de insuficiência económica avaliada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nos casos específicos.
Assim, se tiver direito à isenção das taxas moderadoras não hesite em fazer o pedido já que poderá poupar algum dinheiro anualmente.
Veja também: