Insolvência Pessoal e Apoio Judicial? Sim é Possivél

Nos últimos anos, o número de pedidos de processos de insolvência pessoal e os pedidos de apoio judicial têm aumentado bastante, no entanto ainda há muitas dúvidas sobre este assunto. 

O nvalores.pt vai ajudar a esclarecer algumas dúvidas sobre a insolvência pessoal e o apoio judicial possível.

O Que É A Insolvência Pessoal?

A insolvência pessoal está legislada e permite que uma pessoa que esteja sobreendividada e que não tenha capacidade financeira para cumprir com os pagamentos dos seus créditos possa fazer um pedido de processo de insolvência pessoal.

A base do pedido de insolvência é o desenvolvimento de um plano de pagamentos, com duração de 5 anos, que seja adequado às possibilidades do devedor e que permita recuperar uma vida financeira saudável.

O pedido de insolvência pessoal tem duas modalidades de funcionamento.

Se a exoneração da dívida for aceite, isso significa que o valor que permanece por pagar no final dos 5 anos é perdoado, assim a pessoa tem a possibilidade de recomeçar a sua vida sem ter que se preocupar com dívidas antigas.

A outra forma de pedir a insolvência é através da elaboração de um plano de pagamentos que é elaborado pelo devedor e que deverá ser avaliado pelos vários credores, que podem ou não aceitar o plano elaborado.

Como Pedir a Insolvência Pessoal?

O pedido de insolvência pessoal não pode ser feito por qualquer pessoa, é necessário cumprir alguns requisitos, nomeadamente:

  • Não ter sido proprietário de uma empresa nos 3 anos anteriores ao pedido.
  • Não pode ter mais de 20 credores (entenda-se por credores as entidades onde tem os créditos, ou seja, pode ter mais de 20 créditos, desde que o número de credores seja igual ou inferior a 20)
  • O montante total em dívida não pode ser superior a 300 mil euros.
  • Não pode ter dívidas laborais.

Ao reunir estas condições pode iniciar-se o processo de insolvência pessoal, no tribunal que corresponda à respetiva área de residência.

Tendo em conta que todo o processo é complexo, é aconselhável que seja contratado um advogado que poderá dar toda a orientação e apoio judicial necessário.

Mas, tal como seria de esperar, a maioria das pessoas que iniciam um processo de insolvência pessoal não têm dinheiro para pagar um advogado particular, ainda assim podem contar com o apoio de um advogado atribuído pela segurança social, sendo necessário fazer um pedido junto da segurança social para tal.

Depois do pedido de insolvência pessoal, essa condição apenas é declarada depois do processo ser avaliado por um juiz. Normalmente isto acontece num prazo máximo de 5 meses.

Essa declaração pode representar uma eliminação imediata das penhoras ativas ou futuras.

Quanto Custa um Processo de Insolvência e Apoio Judicial?

Apesar de ser um processo destinado a pessoas que estão a passar por períodos de grandes dificuldades financeiras, tem alguns custos que normalmente variam entre os 500 e 3500 euros.

A diferença de valores pode depender de fatores como o tipo de apoio judicial pedido – na segurança social esse apoio é gratuito – mas um advogado especializado em insolvências pode ter um custo elevado.

A segurança social ainda permite que seja feito um pedido de isenção das taxas de justiça, fazendo com que o acesso aos pedidos de insolvência pessoal seja mais fácil e justo.

Há ainda quem opte por fazer os seus pedidos de insolvência pessoal através de empresas ou associações que disponibilizam esse serviço, havendo assim lugar ao pagamento de taxas pelos serviços e/ou quotas para que se possa ser sócio da associação em causa e usar os seus serviços.

Quais as Consequências Reais do Processo de Insolvência Pessoal?

Sempre que há lugar a um processo de insolvência há algumas consequências comuns, independentemente do número de créditos e montante em dívida que a pessoa tinha, nomeadamente:

  • A declaração de insolvência é publicada no Diário da Republica
  • A declaração de insolvência é afixada, através de edital, no local de trabalho da pessoa e no tribunal
  • O Banco de Portugal tem a indicação para que a pessoa fique na base de dados de risco de crédito durante 5 anos
  • Não pode administrar os bens penhorados
  • Sempre que for necessário tem de apresentar-se em tribunal e tem de disponibilizar todos os documentos pedidos.
  • Tem de se manter na morada que fica definida como morada na sentença de insolvência no decurso dos 5 anos do processo
  • Obrigatoriedade de ter um emprego renumerado
  • Declarar todos os rendimentos
  • Cumprir o plano de pagamentos que foi desenvolvido pelo tribunal

Estes são os pontos que consideramos como essenciais para que se possa ter uma melhor perceção sobre o que é realmente importante num processo de insolvência pessoal.

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Categorias: Bancos e Economia
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt