Existe algo que tem vindo a mudar anualmente e que tem impacto direto na vida de milhares de pessoas. Estamos obviamente a falar da idade da reforma em Portugal.
Infelizmente, esta é uma das áreas que mais tem sofrido alterações nos últimos anos. Em 2014 a idade da reforma estava fixada em 65 anos.
Mas, em apenas alguns anos as mudanças têm sido imensas.
Em 2017 esta idade estava fixada em 66 anos e 3 meses (de acordo com a Portaria n.º 67/2016).
Em 2019 a idade da reforma está fixada em 66 anos e 5 meses e em 2020 irá manter-se de acordo com a Portaria nº 50/2019.
Em 2020 a idade da reforma estava fixada em 66 anos e 5 meses e em 2021 irá ter um aumento de um mês, passando para 66 anos e 6 meses.
Mas, de seguida vamos explicar-lhe tudo sobre este tema.
Idade da reforma em Portugal
A esperança média de vida dos portugueses tem aumentado ao longo dos últimos anos. E, de acordo com os últimos dados estatísticos, em 2019 a esperança média de vida atinge assim os 80,80 anos – 77,78 anos para os homens e 83,43 para as mulheres.
Fonte: Tábuas de Mortalidade em Portugal – 26 de setembro de 2019
E, de forma a (tentar) possibilitar o acesso à reforma a todos os portugueses, o Governo tem aumentado a idade da reforma. E, isso ocorre essencialmente devido ao “fator sustentabilidade”.
Deste modo, acaba por ser mais simples perceber porque é que a idade da reforma acaba por aumentar de ano para ano. Tal como dissemos previamente, em 2021 a mesma estará fixada em 66 anos e 6 meses.
E, para que possa ter uma noção da evolução da idade com que os portugueses se podem reformar estima-se que quem comece a trabalhar agora só se consiga reformar aos 67 anos e 8 meses.
Estes dados colocam Portugal em 8º lugar no ranking dos países onde se espera mais tempo para ter acesso à reforma.
Contudo, apesar de estes dados serem “complicados de digerir” para quem ainda não está reformado, nem tudo são más notícias.
É possível passar à reforma antes dos 66 anos sem que haja penalizações.
Para isso, é importante que os trabalhadores cumpram dois requisitos obrigatórios:
- Terem pelo menos 40 anos de descontos
- Terem pelo menos 60 anos de idade
É ainda importante frisar que quando quiser reformar-se por velhice, terá de manifestar essa vontade. Isso porque não existe nenhum mecanismo automático que o obrigue a reformar-se assim que atinge a idade legal da reforma.
Mas, salvaguardamos que para se reformar (independentemente da idade) tem de ter pelo menos 15 anos de descontos para a segurança social.
De forma a solicitar a reforma, precisa de dirigir-se ao centro distrital da segurança social da sua área de residência. Mas, se assim o desejar poderá fazê-lo na comodidade da sua casa, através da Segurança Social Direta.
Depois de apreciado e analisado o seu processo, irá ser informado de qual é o valor da pensão e quando é que começa a receber a mesma (isto se quiser efetivamente reformar-se).
É ainda importante salientar, que se estiver a ponderar a reforma antecipada, poderá também deslocar-se e solicitar que lhe sejam apresentados os cálculos do valor que iria receber no caso de se aposentar de imediato (ou daqui a X tempo).
Estas informações vão ajudá-lo a perceber qual a melhor opção para si. E, desse modo também o ajuda a organizar a sua vida financeira, essencialmente se precisar de pedir um crédito pessoal para colmatar alguma necessidade (poderá fazê-lo aqui se desejar)
Como funciona a reforma antecipada em 2021?
Veja também: Como pedir a reforma em Portugal?
Tal como dissemos anteriormente, em 2021 os trabalhadores continuam a poder pedir a reforma antecipada. No entanto, é importante frisar que muitas vezes as penalizações podem ser bastante elevadas.
E, esse é obviamente o principal motivo pelo qual a maior parte das pessoas opta por não se reformar.
Então, frisamos novamente que pode reformar-se antes da idade legal da reforma em Portugal sem penalizações se cumprir os 2 requisitos previamente indicados.
Tenha também em conta que por cada ano de descontos acima dos 40 anos, são subtraídos 4 meses à idade da reforma.
Se quer aceder à reforma antecipada e tem pelo menos 60 anos e 40 de descontos, saiba que também é possível. Contudo, irá obter uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação da idade oficial de acesso à reforma. A par disso precisa também de contar com o fator de sustentabilidade (15,5%).
No entanto, para quem quer continuar a trabalhar após a idade legal da reforma, é possível obter uma bonificação (ver tabela) no valor da mesma.
Essa bonificação varia de acordo com o número de anos de contribuições, e a mesma é multiplicada pelo número de meses que trabalhou após atingir a idade da reforma.
Bonificação | |
Anos com contribuições | % de aumento por mês |
15 a 24 | 0,33 |
25 a 34 | 0,50 |
35 a 39 | 0,65 |
40 ou mais | 1 |
É ainda importante salientar que segundo a Lei da Convergência de Pensões (Lei n.º 11/2014 – Diário da República n.º 46/2014, Série I de 2014-03-06), a discrepância no cálculo da pensão de velhice entre o setor público e o privado foi alterada, passando ambas a estar sujeitas às mesmas regras (de cálculo e de idade).
Estas são atualmente as regras que deve estar a par para conseguir perceber, se lhe compensa ou não pedir a reforma em Portugal.
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