A conjuntura económica portuguesa, levou a que cada vez mais pessoas trocassem o certo pelo incerto e se tornassem trabalhadores independentes. Ou veja, trabalhadores a recibos verdes.
Contudo, embora no período inicial de isenções seja tudo muito mais simples, a verdade é que quando chega a altura de pagar os impostos, pode tornar-se um pouco complicado.
Os descontos para o IRS chegam aos 25% do valor faturado. Os descontos para a Segurança Social chegam aos 29,4%.
Assim, muitas pessoas acabam por desistir dos seus sonhos.
Em Janeiro de 2019 foi aprovado um novo regime para quem trabalha a recibos verdes. É estimado que esta alteração ao regime tenha abrangido cerca de 300 mil trabalhadores independentes.
De acordo com a bastonária da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados), Paula Franco, este novo regime trouxe mais justiça aos contribuintes, uma vez que as contribuições para a segurança social passaram a ser ajustadas ao rendimento mensal.
Entretanto, o ano de 2020 trouxe diversas complicações aos trabalhadores a recibos verdes. Estes que devido à pandemia acabaram por ver os seus rendimentos drasticamente reduzidos. E esse foi o principal motivo pelo qual o Governo aprovou uma medida extraordinária de ajuda.
De seguida apresentamos-lhe todas as alterações aos recibos verdes.
Quais são as principais alterações nos recibos verdes?
- Apoio aos trabalhadores independentes devido ao Covid
- Taxas de desconto para a Segurança Social
- Contribuição mensal mínima garantida
- Forma como o rendimento é calculado
- Isenção para alojamento local
- Entregar declarações trimestrais
- Taxa contributiva para as empresas
Todos os anos existem mudanças significativas no que concerne os recibos verdes.
Contudo, as mais recentes alterações neste regime contributivo tem um impacto verdadeiramente grande na vida de quem trabalha por conta própria.
São várias as alterações implementadas e iremos explicar-lhas de seguida.
1 – Apoio aos trabalhadores independentes devido ao Covid-19 (2021)
A pandemia afeta diretamente os trabalhadores independentes que se vêm sem o amparo dos empregadores para tentar amenizar os prejuízos e conseguir sobreviver ao cenário de escassez de trabalho.
Em virtude disso o governo aprovou em março de 2020 uma medida de apoio extraordinária em forma de Decreto-lei, que prevê as condições de acesso dos trabalhadores independentes a um auxilio de emergência.
Para o ano de 2021, decidiu-se que a medida de apoio social mantém-se em vigor enquanto durar o estado de emergência em Portugal.
Quem pode ter acesso?
Para terem acesso a este apoio, os trabalhadores independentes devem cumprir os seguintes requisitos:
- 3 meses consecutivos ou 6 meses intercalados de obrigação contributiva à Segurança Social nos últimos 12 meses
- Trabalhar exclusivamente a recibos verdes
- Não ser pensionista
- Ter uma redução de pelo menos 40% ou situação de paragem total da atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência do surto de Covid
Qual o valor deste apoio extraordinário?
O valor recebido é variável de acordo com a remuneração registada como base de incidência contributiva.
Assim, a mesma pode corresponder a:
- Máximo de 438,81€ para quem declare até um 1 IAS e meio (658,22€)
- Máximo de 665€ se os rendimentos forem superiores a 1 IAS e meio
É importante frisar que a manutenção das mesmas regras do ano passado acaba por ser injusta. Isso porque será muito difícil que esse apoio seja, na prática, superior a 220 euros para os trabalhadores independentes.
A forma de cálculo é feita com base nas contribuições dos últimos 12 meses. Durante este período muitos destes profissionais tiveram uma faturação praticamente nula devido à pandemia. Portanto, o valor a receber será muito reduzido.
Por quanto tempo os trabalhadores independentes vão receber este auxílio?
Este apoio financeiro tem a duração de 1 mês, e pode ser estendido para até no máximo de 6 meses.
É importante frisar que em 2021, o apoio poderá ser solicitado mesmo que os trabalhadores em causa já tenham esgotado os seis meses da duração da medida. O apoio extraordinário deve vigorar somente enquanto o país estiver de quarentena.
E como funciona para quem está em regime de quarentena?
O trabalhador a recibos verdes, do regime geral de Segurança Social, que estiver em regime de quarentena determinado pela autoridade de saúde recebe 100% da remuneração de referência.
Isso acontece porque o isolamento como medida preventiva foi equiparado a doença, tal e qual como ocorre com trabalhadores por conta de outrem.
2 – Taxas de desconto para a Segurança Social (2021)
Esta é talvez uma das principais alterações ao regime dos recibos verdes. Com este novo regime, a taxa de descontos para a Segurança Social baixa de 29,4% para 21,4% para os trabalhadores independentes.
Para quem é trabalhador em nome individual e presta serviços, a taxa de descontos para a segurança social fixou-se nos 25,17%.
A par disso, desapareceu também a taxa de 28,3% para produtores agrícolas com rendimentos exclusivos da atividade agrícola.
Além disso, a taxa de incidência passa a ser aplicada sobre 70% do rendimento médio dos últimos 3 meses, isto no caso de prestação de serviços.
Quando falamos de produtores e vendedores de bens ou prestação de serviços no âmbito de hotelaria, restauração e bebidas a taxa de incidência passa para os 20%.
A par disso, vai também ser possível que os trabalhadores ajustem o seu rendimento até 25% para cima ou para baixo (em intervalos de 5%), tendo em consideração o valor real que auferiram.
No entanto, é importante frisar que esta opção não esta disponível para os trabalhadores independentes que acumulam trabalho independente com o trabalho por conta de outrem.
Na prática, apenas vão ter de fazer descontos para a Segurança Social os trabalhadores por conta de outrem que, na parcela de rendimentos que aufiram através de recibos verdes, ultrapassem um valor mensal equivalente a 1.743,04 euros.
3 – Contribuição mensal mínima garantida (2021)
Outra alteração a este regime se refere a contribuição mensal mínima de 20€ por trabalhador.
A mesma tem como principal intuito garantir a estabilidade da carreira contributiva do contribuinte, garantindo assim efeito de pensão futura ou outras prestações sociais que possam ser necessárias – como é o caso do subsídio de desemprego ou subsídio de doença.
Deste modo, os trabalhadores independentes vão deixar de ter isenção no pagamento da Segurança Social durante o primeiro ano de atividade.
4 – Mudança na forma como o rendimento é calculado (2021)
Além das taxas de desconto que foram reduzidas, também foi alterada a forma de calcular o rendimento sobre o qual os descontos incidem.
Quem tiver rendimento de trabalho dependente e de recibos verdes pode ter de se ajustar a novas regras, uma vez que contrariamente ao que acontecia até agora, o trabalho independente poderá deixar de estar totalmente isento.
Contudo, é importante frisar que os contribuintes nesta situação vão ser uma minoria.
Resumidamente, vão perder a isenção os trabalhadores a recibos verdes que tenham um rendimento médio mensal (apurado ao trimestre) igual ou superior a 4 vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociais 2021) ou seja, 438,81€ x 4 = 1.755,24 €.
O rendimento relevante passa a corresponder apenas a 70% do valor do trimestre. Portanto, apenas quem aufira valores acima dos 2.507,48€ por trimestre é que irá perder a isenção atual.
Valor máximo = 1755,24/0,70 = 2.507,48€
5 – Isenção para quem tem alojamento local
Outra alteração para este novo regime contributivo, passa essencialmente pela isenção de descontos aos trabalhadores independentes que aufiram rendimentos exclusivos proveniente do alojamento local.
6 – Obrigatoriedade de entregar declarações trimestrais
Até ao final de 2018 os trabalhadores independentes tinham obrigatoriamente de entregar uma declaração de rendimentos anual à Segurança Social.
Através da mesma era realizado o seu enquadramento em termos de descontos. Mas, com este novo regime de recibos verdes, essa obrigatoriedade irá passar a ser trimestral.
Assim sendo, de 3 em 3 meses terá de aceder à segurança social direta e submeter os valores auferidos nos 3 meses anteriores. É importante frisar que os valores vão ser inseridos mês a mês, sendo posteriormente feito o cálculo automático.
É importante frisar que a mesma deve ser entregue até ao último dia dos meses de janeiro, abril, julho, outubro.
Deste modo, a primeira declaração trimestral a ser entregue será até dia 31 de janeiro, no qual vão ser declarados os valores auferidos entre outubro e dezembro de 2020.
É ainda importante frisar que mensalmente deve aceder à Segurança Social direta e emitir o documento a pagamento.
Para o fazer, precisa apenas de seguir os seguintes passos: Conta-corrente – Pagamentos à Segurança Social – Documento de pagamento.
O pagamento efetivo deve ser realizado sempre até dia 20 do mês seguinte. Ou seja, as contribuições referentes ao mês de fevereiro, devem ser liquidadas entre dia 10 e dia 20 de março.
7 – Taxas contributiva para as empresas 2021
Esta foi talvez uma das maiores alterações ao regime de contribuições dos trabalhadores independentes.
Do lado das entidades empregadoras, passou a existir o pagamento de uma taxa contributiva que pode chegar aos 10% no caso de o mesmo trabalhador concentrar mais de 80% do seu rendimento numa única empresa.
Se essa dependência económica for superior a 50% a taxa de contribuição irá ser de 7%. Este apuramento vai ter por base o valor pago ao longo de 2020.
Uma das situações que se mantém igual passa pelo prazo de pagamento das contribuições ter de ser realizado entre dia 10 e 20 do mês seguinte ao qual as mesmas respeitam.
Agora que já sabe tudo o que precisa ter em consideração sobre os recibos verdes, está na hora de analisar bem a sua situação.
Perguntas frequentes sobre os recibos verdes
- O que são os recibos verdes?
- Como funcionam?
- Vantagens e desvantagens dos recibos verdes?
- Como preencher recibos verdes online
- O que é a retenção na fonte?
- Qual o conceito de trabalhador independente?
- O trabalhador independente tem direito ao subsídio de desemprego?
- Como preencher o IRS?
- É possível fechar e reabrir a atividade?
- É obrigatório ter seguro?
- Como funciona o IVA nos recibos verdes?
1 – O que são os recibos verdes?
Os recibos verdes são uma realidade inegável no mercado laboral português. Quem é trabalhador independente (ou se preferir, “trabalha a recibos verdes”), deve conhecer de forma pormenorizada os seus direitos e deveres.
Quando nos referimos a recibos verdes, referimo-nos à atividade dos trabalhadores independentes. No que diz respeito à sua definição, podemos considerar que trabalhadores independentes são aqueles que não possuem uma entidade patronal formal e que por essa razão devem poder executar os serviços para os quais foram contratados de forma autónoma.
Os trabalhadores independentes são considerados colaboradores de uma empresa e não funcionários da mesma.
Existem, contudo, muitas situações em que o conceito jurídico não é aplicado. Essas situações são conhecidas como “falsos recibos verdes”, já que os trabalhadores assumem o papel de “empregados da empresa”, sem que tenham um vínculo contratual formal.
2 – Como funcionam?
Para começar a trabalhar a “recibos verdes” precisa de enfrentar alguma burocracia.
O primeiro passo é realizar a sua inscrição enquanto trabalhador independente nas Finanças. Isto é algo que pode fazer pessoalmente, em qualquer repartição das Finanças, ou mesmo online, utilizando o Portal das Finanças.
Quando abrir atividade, terá que escolher entre o regime simplificado e a contabilidade organizada. Pode obter mais informações sobre os primeiros passos necessários para trabalhar com recibos verdes no nosso artigo: Abrir atividades nas Finanças
3 – Quais são as vantagens e desvantagens?
Pois bem, é importante ter em mente que os recibos verdades, tal como tudo na vida têm vantagens e desvantagens.
Por isso, se neste momento ainda não está a par das mesmas, não se preocupe que iremos explicar-lhas de seguida.
Principais vantagens
Quando falamos de recibos verdes, a verdade é que é inegável que os mesmos possuem inúmeras vantagens para quem os passa,
Algumas das principais são:
- Garantem a sua autonomia e independência (já que não irá estar a trabalhar por conta de outrem)
- Não tem obrigações com horários
- Pode trabalhar para várias empresas ao mesmo tempo e desenvolver projetos bastante versáteis
- Os descontos são varáveis de acordo com os seus rendimentos
- Até perfazer uma faturação anual de 10.000€ (ou proporcional) está isento do IVA e da retenção na fonte
- Permitem-lhe combinar um trabalho por conta de outrem com um trabalho independente
Estas são as principais vantagens associadas a este tipo de recibo. Contudo, existem também algumas desvantagens.
Principais desvantagens
Tal como tudo na vida, os recibos verdes têm vantagens e desvantagens.
Assim sendo, e porque queremos que tome decisões informadas, conheça-as de seguida.
- Como funcionam de forma pontual não terá os mesmos benefícios que está acostumado enquanto trabalhador por conta de outra pessoa
- Tem de controlar os seus próprios descontos e proceder aos pagamentos atempados (pois o esquecimento pode acabar por gerar uma multa)
- Tem de estar sempre a par das alterações ao regime (ou então pode contratar um contabilista, contudo, poderá não ser uma opção económica)
- Não tem direito a subsídio de desemprego no caso de perder um ou outro cliente que sustente o seu negócio
Como vê, embora possam à primeira vista parecer poucas desvantagens, a verdade é que as mesmas têm um peso significativo na vida de qualquer trabalhador independente.
4 – Como preencher recibos verdes online?
Apesar da designação “recibos verdes” ainda ser imensamente popular, o preenchimento dos recibos é hoje feito online. Por isso, é fundamental que tenha por perto o seu número de contribuinte e a sua senha de acesso ao Portal das Finanças.
Se ainda não tem a sua senha, deve entrar no Portal das Finanças, clicar em “novo Utilizador” e solicitar o envio de uma senha. Em alguns dias deverá receber, na sua morada fiscal, a sua senha que apenas terá que confirmar para ter acesso a todas as funcionalidades do Portal das Finanças.
5 – O que é a retenção na fonte?
A retenção na fonte não é mais do que uma forma de pagamento adiantado de um imposto (neste caso, do IRS), ao longo do ano profissional. Funciona assim, como uma espécie de pagamento do IRS a prestações.
Os trabalhadores independentes estão sujeitos a uma retenção na fonte máxima de 25% ao ano.
6 – Qual o conceito de trabalhador independente?
Para que alguém possa ser considerado realmente um trabalhador independente, deve reunir as seguintes condições:
- Não possuir uma chefia
- Ter um vencimento variável
- Não ter um posto de trabalho, ou um horário fixo
Muitas empresas utilizam de forma abusiva o conceito de trabalhador independente para contratar funcionários, sem assumirem todos os encargos exigidos por lei. Quando um colaborador reúne todos os requisitos enunciados pelo artigo 12º do Código do Trabalho, mas não tem contrato com a empresa par a qual presta serviços, estamos perante uma situação de “falsos recibos verdes”.
7 – O trabalhador independente tem direito ao subsídio de desemprego?
Até 2013, a lei em vigor não permitia que os trabalhadores independentes tivessem acesso a subsídio de desemprego. Contudo, as alterações introduzidas no referido ano vieram alterar essa situação.
Assim, a partir de 2015, quem trabalha a recibos verdes pode ter acesso a subsídio de desemprego, desde que cumpra com as condições definidas pela lei.
8 – Como preencher o IRS?
Se trabalha a recibos verdes deve ter atenção no momento de entregar a sua declaração de IRS, já que o processo apresenta algumas diferenças face aos trabalhadores por conta de outrem. Os trabalhadores independentes devem entregar os anexos B ou C (se tiverem contabilidade organizada).
Importante: Em algumas situações também é necessário proceder à entrega do anexo SS.
9 – É possível fechar e reabrir a atividade?
Sim, os trabalhos a recibos verdes podem fechar a sua atividade profissional por diversas razões (doença, férias, ou qualquer outro motivo), podendo posteriormente reabrir a atividade quando regressarem ao trabalho.
Atualmente, já é possível tratar da reabertura de atividade através do Portal das Finanças, não sendo necessário fazer uma deslocação a uma repartição das Finanças.
10 – É obrigatório ter seguro?
Todas as pessoas que trabalham a recibos verdes devem obrigatoriamente ter um seguro de acidentes de trabalho. Esta exigência abrange também os trabalhadores que trabalham também por conta de outrem.
11 – Como funciona o IVA nos recibos verdes?
Os trabalhadores independentes que se encontram englobados no regime simplificado podem estar afetos a dois regimes, dependendo do volume de prestação de serviços que aguardam.
O limite de rendimentos, que até recentemente era de 10 mil euros, sofreu alterações. Estando em vigor o Orçamento de Estado de 2020, passa a ser de 12.500 euros.
Regime de isenção
Se o valor anual de prestação de serviço previsível (ou o valor de rendimento bruto realizado no ano anterior) não ultrapassar os 12.500€, o trabalhador fica enquadrado no regime de isenção. Isto significa que não necessita de liquidar IVA no seu recibo.
Mesmo que ultrapasse o limite dos 12.500 mil euros, a isenção da cobrança do IVA prevalece até janeiro do ano seguinte. É também neste mês que deve entregar a declaração de alteração de atividade, passando a ficar obrigado a cobrar IVA a partir fevereiro.
Regime normal de IVA
Os trabalhadores que tenham como previsão realizar um volume anual de negócios superior a 12.500 mil euros ficarão incluídos no regime normal de IVA. Isto significa que terão de cobrar IVA em cada recibo que passarem. Também ficam obrigados a proceder à entrega da declaração periódica de IVA a cada trimestre.
Os trabalhos a recibos verdes que estão incluídos no regime normal de IVA podem proceder à dedução de IVA.
Em termos de retenção na fonte, quem tem rendimentos inferiores a 12.500 mil euros não é obrigado a fazer esta retenção. Quem tem um rendimento superior a esse valor e quem opta pelo regime de contabilidade organizada é obrigado a fazê-lo.
A declaração mensal de IVA deve ser apresentada mensalmente, via online, até ao dia 10 do segundo mês a seguir ao mês a que dizem respeito os serviços. Por exemplo, a declaração de IVA relativa ao mês de janeiro deve ser entregue até ao dia 10 do mês de março do mesmo ano.
Já a entrega da declaração trimestral de IVA deve ser feita nas seguintes datas:
- 1º trimestre – até 15 de maio
- 2º trimestre- até 15 de agosto
- 3º trimestre- até 15 de novembro
- 4º trimestre – até 15 de fevereiro do ano seguinte
Este é o guia completo dos recibos verdes para 2021. Ficou com alguma dúvida? Não hesite em questionar.
Para saber mais sobre as suas obrigações, leia também este artigo.