Desde 2017 que é possível os contribuintes casados ou em união de fato optarem por entregar a declaração de IRS em conjunto ou separadamente.
Tendo em conta esta questão, têm surgido diversas dúvidas sobre qual é a melhor forma de proceder à entrega da declaração de IRS, de forma a aproveitar os benefícios fiscais inerentes a essa situação.
É importante frisarmos desde já que não existe uma resposta unânime para todos os contribuintes. Na verdade, a única forma de saber qual é a opção mais vantajosa para si, passa efetivamente por utilizar um simulador de IRS, e perceber qual é a melhor opção.
Tenha em conta, que a decisão da entrega do IRS em conjunto ou separado tem uma influência direta em dois aspetos importantes da declaração de IRS, sendo os mesmos:
- A taxa de tributação dos rendimentos anuais;
- No valor das deduções que podem ser apresentadas.
Veja também: Como preencher o IRS passo a passo
Como é que a taxa de tributação dos rendimentos anuais é afetada pela entrega de IRS em conjunto ou separado?
Quando um contribuinte opta por fazer a entrega da declaração de IRS em separado, o valor do rendimento anual é considerado para determinar qual será a taxa de tributação do mesmo.
Contudo, quando a entrega é realizada em conjunto, é feita uma soma do rendimento de ambos os membros, sendo o montante total dividido por dois. Só depois deste cálculo ser realizado é que é determinada a taxa de tributação a aplicar ao nível do IRS.
É então possível dizer que de forma geral, os casais com rendimentos similares optarem por entregar a declaração de IRS em conjunto ou separado não tem influência ao nível da tributação, e consequentemente ao nível do valor a receber ou pagar.
Quando os rendimentos são muito dispares, pode ser efetivamente interessante a entrega em conjunto dos rendimentos.
Contudo, de seguida apresentamos-lhe 2 exemplos reais, de forma a perceber a importância de simular primeiro.
1 – Exemplo 1
Tomemos como exemplo um casal, a Teresa e o Francisco, em que a Teresa aufere 20.000 euros brutos anuais, e o Francisco 50.000 euros brutos anuais:
IRS em separado
- Teresa – 20.000 euros brutos anuais
Cálculo rendimento coletável:
Rendimento bruto anual – dedução específica de trabalho dependente / Quociente familiar = 20.000 euros – 4.104 euros / 1 = 15.896 euros
Este valor corresponde ao 2º escalão, portanto, com uma taxa de 28,5%.
- Francisco – 50.000 euros brutos anuais
Rendimento bruto anual – dedução específica de trabalho dependente / Quociente familiar = 50 000 euros – 4.104 euros / 1 = 45.896 euros
Este valor corresponde ao 4º escalão, portanto, com uma taxa de 45%.
IRS em conjunto
- Casal – 70.000 euros brutos anuais
Rendimento bruto anual – Deduções específicas de trabalho dependente / Quociente familiar = 70.000 euros – 8.208 euros / 2 = 30.896 euros
Este valor corresponde ao 3º escalão, portanto, com uma taxa de 37%.
Assim, temos que o IRS em conjunto pode representar um equilíbrio maior, pois a taxa de tributação tem em conta o valor auferido pelos 2.
Como vê, é importante realizar diversas simulações de forma a perceber qual é que é efetivamente a melhor alternativa para entregar a declaração de IRS em 2018, de modo a maximizar o lucro ou minimizar o valor que tem de pagar.
E os casais em união de fato com filhos, como funciona?
Todos os casais que se encontrem em união de fato e que tenham filhos, continuam a ter a opção de decisão de entregar o IRS em conjunto ou em separado.
Se optarem pela entrega da declaração conjunta, os filhos são incluídos com as respetivas despesas tal como acontece com um casal que esteja casado.
No caso de optarem pela entrega da declaração de IRS em separado, os filhos devem ser incluídos na declaração de IRS de um dos elementos do casal.
No caso de ter apenas um filho, o mesmo deve ser incluído na declaração de IRS do membro que tenha os rendimentos mais elevados, de forma a reduzir a taxa de tributação, e consequentemente aumentar as deduções à coleta.
No caso de ter dois filhos, optem optar por incluir um filho em cada uma das declarações.
Veja também: Dúvidas sobre dependentes no IRS
Como é que o valor das deduções que podem ser apresentadas é afetado pela entrega de IRS em conjunto ou separado?
As deduções à coleta, são as despesas que ocorreram durante o ano transato e que podem e devem ser apresentadas em sede de IRS de modo a reduzir o valor total da coleta.
As deduções a serem apresentadas encontram-se definidas por lei, e têm valores máximos (pode saber quais os valores máximos no artigo: deduções específicas no IRS)
Sempre que se opta pela entrega da declaração de IRS em conjunto, o valor máximo das deduções mantém-se o mesmo, pelo que pode haver algumas despesas que não sejam consideradas.
No caso de optarem por entregar em separado, e se tiverem despesas das várias categorias (saúde, casa, lares…) pode ultrapassar o valor máximo permitido, conseguindo assim apresentar o dobro das despesas que apresentaria em conjunto.
Conclusão
Pois bem, tal como referimos anteriormente, não existe nenhuma fórmula que possa ser igualmente aplicada a todos os contribuintes em simultâneo.
Por isso, a melhor forma de saber o que é que vale a pena e qual a melhor opção para si, passa efetivamente por realizar diversas simulações, levando em conta os rendimentos anuais de ambos e as despesas que têm para apresentar relativamente ao ano anterior.
No caso de terem rendimentos muito similares e que se enquadrem no mesmo escalão de IRS, a opção de entrega da declaração de IRS 2018 em separado poderá ser mais vantajosa, uma vez que é possível duplicar o valor das despesas apresentadas.
Contudo, no caso de os rendimentos anuais serem muito diferentes, a entrega em conjunto poderá ser a melhor opção. Apesar de a dedução de despesas ser menor, a redução de taxa de tributação dos rendimentos anuais poderá fazer com que seja compensador esta opção.
Faça as devidas simulações, e opte por fazer a entrega da declaração da forma que lhe for mais benéfica.
Veja também:
Ola, vou entregar IRS2017 separado da minha esposa. Temos 1 filho, vivemos na mesma morada.
É obrigatório mencionar o meu filho nas duas declarações ou basta na declaração da mãe?
Esta minha duvida acontece devido a eu fazer a simulação e os valores de reembolso serem completamente diferentes no meu IRS.
Boa tarde, uma pergunta casando no mês de agosto devemos entregar irs em conjunto ou separado visto que a maior parte do tempo é ainda como solteiros
Boa noite
Penso que aplicação informática fornecida pelas Finanças, apresenta um erro, que já vem do ano passado.
Quando os membros de um casal pretendem entregar a declaração em separado, na folha de rosto, quadro 5, ponto 1, é possível colocar “Sim”, que indica ”ambos os cônjuges optam pela tributação conjunta dos rendimentos”. Ora a simulação resultante desta opção distorce o imposto a receber/pagar. Confrontado com este problema, desloquei-me a uma repartição das finanças, e fui informado que tal opção é permitida.
Na minha opinião tal não devia ser permitido, por isso peço a sua opinião sobre este problema.
Obrigado.
boa tarde fiz a simulação conjunta e recebo 915€, e em separado recebe 592€ e o meu companheiro 711€ o que dá um total de 1303€.
gostaria de saber se ao fazer separado eu sempre recebo 592€ e ele 711€, ou só recebemos um valor?
Obrigada
Boa noite, eu e a minha companheira vamos viver juntos mas ainda não temos morada em conjunto nem somos casados, ela tem um filho e ganha rendimento mínimo e eu mais um pouco. Gostaria de saber qual a melhor forma de entregar o IRS, se em separado ou em conjunto.
Obrigado
Boa noite,
Gostaria de saber se posso incluir a minha mãe no meu IRS, ela tem um rendimento bruto anual de 3015€ e eu de 11200€, tanto eu como a minha mãe temos bastantes despesas e as da minha mãe ultrapassam o rendimento bruto por ano. Vivemos na mesma casa alugado.
Bom dia,
Eu e o meu companheiro tivemos a ideia louca de casar em segredo. No entanto, ficou a dúvida: como é feita a tributação mensal? Uma vez que iremos apresentar irs separados, e eu sendo mãe solteira ( o filho é meu), muda alguma coisa tanto em termos de tributação no meu salário assim como no abono dele? Obrigad
Bom dia!
Se o irs foi entregue em separado este ano mesmo sendo casado, se eu para ano quiser entregar em conjunto posso o fazer ou tenho que esperar alguns anos até poder voltar a entregar em conjunto?
Obrigada
Boa tarde Célia,
No seguimento da sua questão, não existe uma “fórmula justa” para fazer a divisão do valor. No entanto tendo em conta a discrepância de valores entre entregar em conjunto ou em separado, poderão fazer algo do género. Entregam em conjunto, e quando receberem o valor, um dos membros do casal fica com os 900€ o outro com os 2000€. O restante valor pode colocar numa conta poupança conjunta, ou fazer alguma viagem juntos. Assim ninguém fica “chateado”.
Esperamos ter ajudado.
Boa tarde Aires Camões,
No seguimento das suas questões, ao realizar a entregada declaração de IRS em separado pode afetar os descendentes a um dos membros (caso tenha mais de um poderá colocar as despesas de cada um associada a cada um dos membros do casal).
Relativamente às rendas, por norma as mesmas são associadas à pessoa cujo nome se encontra associado com titular, no entanto sendo 2 pessoas diferentes o valor deve automaticamente dividir pelos dois. No entanto o melhor é faze as diversas simulações e analisar qual o caso que mais compensa.
Esperamos ter esclarecido as suas questões.
Boa tarde Manuela Franco,
No seguimento da sua questão, caso opte pela tributação conjunta dos rendimentos deve apenas entregar uma declaração pois não existe nenhuma necessidade de estar a entregar a informação em duplicado (além de que ao entregar a segunda, a primeira será substituída).
Esperamos ter esclarecido a sua questão.
Um casal em união de facto opta pela declaração conjunta e há um que beneficia na taxa .
A diferença entre o que recebem e o que receberiam como poderá ser justamente distribuída pelos dois ?
Por exemplo : individualmente um receberia 900 euros e o outro 2000 .
Em conjunto recebem na totalidade um reembolso de 5000 euros .
Qual é a formula justa para fazer a divisão desse dinheiro por cada um?
Car@s,
Para preencher a declaração em separado posso optar por afetar os filhos a um dos elementos do casal, certo? E as despesas com a aquisição de casa própria (juros)? Tanto posso afetar a um como a outro elemento do casal?
Obrigado,
AC
Boa noite.
Optando pela tributação conjunta é possível entregar declarações individuais mencionando que se opta pela tributação conjunta em cada uma delas?
Obrigada
Boa tarde Luísa David,
No seguimento da sua questão é realmente possível que os valores sejam os mesmos, no entanto não é muito comum isso acontecer.
Pelo que nos está a indicar, se estão a aparecer as despesas dos 2 membros do casal na declaração é porque está apenas a simular a entrega da declaração conjunta.
Para entregar em separado, apenas deve colocar um dos NIFS e indicar logo no inicio que não vão optar pela entrega em conjunto (não colocando o visto na frase “Opção pela tributação conjunta de rendimentos”.).
Note que mesmo que opte por entregar declarações em separado no quadro 5 deve colocar “Não” no ponto 1 que indica ” se ambos os cônjuges optam pela tributação conjunta dos rendimentos” e no quadro 6 ponto A deve colocar o número de contribuinte do outro membro do casal.
Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas
Boa tarde Fernanda Vieira,
No seguimento da sua questão, ao optarem pela entrega da declaração de IRS em conjunto, devem apenas preencher uma declaração de IRS em que constem os dados de ambos os cônjuges.
Esperamos ter esclarecido a sua questão.
Boa tarde,
Estou a tentar simular a entrega em conjunto ou em separado do casal A e B. É possível que o valor a receber entregando a declaração conjunta seja exactamente o mesmo que entregando a declaração dos dois elementos do casal em separado?
Porque aparecem as despesas de saúde do cônjuge B no anexo H do conjuge A, pré preenchido pela AT?
Grata,
~
Optando pela entrega conjunta, temos que preencher na mesma duas declarações, uma minha e outra do meu marido, com a indicação de conjunta, ou basta entregar de um com essa indicação?
A minha duvida: Entrego a minha Declaração IRS ( familiar 2 + filha c/rec verdes ) em Abril sem ela ou Maio com a filha??
– A minha filha fez 25 anos em Agosto 2015, e nesse ano estudava e trabalhava, desde o inicio do ano, que tinha atividade conta própria em regime simplificado -recibos verdes ( emitiu 5 valor total 2900€).
Em setembro iniciou atividade por conta de outrem ( 3 meses ~= 3000€) e mantém atividade conta própria-com recibos verdes.
Porque a minha filha (25 anos-2015) não atingiu o valor de 7070€-2015 e estudou, deverá entrar na minha declaração como dependente. E ao ter rendimentos da categoria A e B ( rec.verdes )….eu ao preencher a Dec..
de IRS do agregado na 1ª fase o Portal Finanças, não vai deixar inserir o Anexo B -recibos verdes dela. (Anexos B só na 2ª fase).
Pergunto: Posso entregar a Dec IRS conjunta na 2ª fase ( sendo só ela que tem rendim cat B??) ou DEVE ela fazer sozinha a sua Dec IRS devido ao Anexo B..??? ….obrigado