A entrega da declaração anual de IRS é ainda uma realidade para milhares de portugueses. Contudo, para a grande maioria esta entrega encontra-se facilitada devido ao IRS automático.
Mas, para milhares de outras famílias, a entrega da declaração de IRS pode ser uma valente dor de cabeça, principalmente devido às alterações frequentes que são implementadas.
E, tal como tem acontecido ao longo dos últimos anos, 2024 não vai ser a exceção.
O Orçamento de Estado para 2024 trouxe algumas mudanças significativas no âmbito do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) em Portugal, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 21-A/2023. Algumas das alterações mais relevantes incluem:
- Atualização dos Escalões: Houve uma atualização dos escalões do IRS, procurando uma maior justiça fiscal e adequação às necessidades socioeconómicas do país.
- Reforço do IRS Jovem: Foi promovido um reforço do regime fiscal aplicável aos rendimentos auferidos por jovens trabalhadores não dependentes, com idades entre os 18 e os 26 anos, incentivando a inserção laboral desta faixa etária.
Estas alterações têm como objetivo principal ajustar o sistema fiscal para garantir uma maior equidade e adequação às necessidades da população portuguesa
Mudanças no Mínimo de Existência:
Atualização do Valor de Referência: O mínimo de existência é ajustado para acompanhar o aumento da retribuição mínima mensal garantida (RMMG). Salários até 820 euros por mês permanecem isentos de IRS.
- Novo Método de Cálculo: Introduz-se um novo conceito de cálculo do abatimento no rendimento pelo mínimo de existência, baseado no valor de referência da RMMG. Este cálculo incorpora todos os rendimentos declarados, incluindo os englobados, e é inversamente proporcional ao aumento do rendimento bruto.
- Aplicação do Abatimento: O abatimento no rendimento pelo mínimo de existência ocorre antes da aplicação do imposto, mas ainda é efetuado após a liquidação do IRS.
Estas mudanças visam garantir uma isenção fiscal para rendimentos até um determinado limite, enquanto ajustam o cálculo para refletir o aumento da RMMG e garantir uma tributação mais equitativa.
O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é um indicador anualmente atualizado utilizado como base para calcular as prestações sociais. Em 2022, o IAS estava fixado em 443,20€, aumentando para 478,70€ em 2023. Para o ano de 2024, o valor do IAS é de 509,26 euros, refletindo um aumento de 6% em relação ao ano anterior.
Posto isto, continue a ler e perceba se tem ou não de proceder à entrega da declaração de IRS em 2024.
Veja também: Ebook: Como preencher o IRS em 2024 passo a passo
Quem está isento de IRS em 2024?
Para mal dos nossos pecados, todos os anos existem alterações no que concerne a entrega da declaração anual de IRS. E, 2024 não é uma exceção nesse sentido.
Falando sobre o que permanece da mesma forma, podemos mencionar o prazo de entrega da declaração. Assim, terá novamente entre dia 1 de abril e 30 de junho para proceder à entrega da declaração, independentemente do seu enquadramento fiscal.
Ou seja, independentemente de ser trabalhador independente ou por conta de outrem, terá de proceder à entrega da declaração de IRS através do portal das finanças dentro deste prazo.
É ainda importante frisar que a declaração de IRS entregue em 2024 vai ser referente aos rendimentos que auferiu no ano transato (ou seja, 2023).
Mas afinal quem está isento de entregar a declaração de IRS este ano?
Perceba de seguida:
Para o ano fiscal de 2024, algumas isenções na entrega da declaração de IRS permanecem, conforme estabelecido pelo Orçamento do Estado:
- Trabalhadores por conta de outrem e pensionistas estão isentos de entregar a declaração de IRS se os seus rendimentos brutos anuais não excederem 8.635€.
- Empresários em nome individual ou profissionais liberais estão dispensados se os seus rendimentos não ultrapassarem 8.500€ por ano.
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias estão isentos de entrega de declaração de IRS, desde que não haja outros rendimentos a declarar.
- Para atos isolados, a isenção aplica-se a rendimentos até quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sendo 17.960€ em 2024.
Quem não está isento de entregar a declaração de IRS em 2024?
Apesar da lista que mencionamos anteriormente parecer bastante abrangente, a verdade é que existem algumas exceções que devem ser tidas em consideração.
Não estão isentos de entregar a declaração de IRS em 2024 os contribuintes que se enquadram nas seguintes situações:
- Aqueles cujos rendimentos anuais brutos excedam os limites estabelecidos para isenção, como trabalhadores por conta de outrem, empresários individuais ou profissionais liberais.
- Contribuintes que auferem rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.
- Para atos isolados, a isenção só se aplica a rendimentos até quatro vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que é €17.960 em 2024
- Contribuintes que façam a entrega conjunta da declaração de IRS
- Rendimentos em espécie não excluem os contribuintes da entrega da declaração de IRS.
- Contribuintes que auferiam um rendimento associado a uma pensão de alimentos de valor igual ou superior a 4.104€.
- Contribuintes que recebem rendas temporárias e vitalícias não destinadas ao pagamento de pensões enquadráveis em determinadas alíneas do Código do IRS.
Assim sendo, se após ler este artigo percebeu que não está isento da entrega da declaração de IRS, frisamos que tem de entregar a mesma entre dia 1 de abril e 30 de junho de 2024.
Sobre as alterações na tabela do IRS 2024
É importante destacar que as novas tabelas de IRS 2024 foram divulgadas pelo Governo em janeiro de 2024.
As mudanças na tabela do IRS 2024 incluem:
- Atualização das tabelas de retenção na fonte para garantir que um aumento do salário bruto corresponda a um aumento do rendimento líquido das famílias.
- Implementação de alterações para evitar situações em que um aumento da remuneração bruta não se traduza num aumento proporcional do rendimento líquido.
- Revisão dos escalões IRS para refletir possíveis mudanças nos rendimentos dos contribuintes.
- Ajustes nas taxas de retenção na fonte para trabalhadores por conta de outrem e pensionistas residentes no continente.
Demais considerações
Tenha ainda em consideração que se entregar a sua declaração de IRS fora do prazo vai estar sujeito ao pagamento de uma coima.
De forma a complementar esta informação, recomendamos também a leitura dos artigos como preencher o IRS e prazos de entrega do IRS, de forma a estar completamente preparado para realizar o preenchimento e entrega da sua declaração anual de IRS em 2024.
Evitar erros por desconhecimento quando falamos deste tipo de declaração é vital. Só assim consegue preparar-se e preencher corretamente a mesma sem precisar de apoio.
Agora que já sabe se é ou não uma das milhares de pessoas isentas da entrega da declaração de IRS em 2024, já pode começar a preparar alguns documentos. Deste modo garante que quando chegar a altura não terá de ter preocupações adicionais.
É também importante que não se esqueça que em 2024 tem até dia 28 de fevereiro para conferir e validar as suas faturas através do portal e-fatura.
Considere que apenas as faturas que constam no portal e-fatura são contempladas a nível de IRS. Por esse motivo é que a sua validação é tão importante.
E, a par disso tem entre 15 e 31 de março para proceder à reclamação no caso de discordância relativa às despesas gerais e familiares e aos benefícios pela exigência de fatura apurados previamente pela Autoridade Tributária.
Orçamento de Estado
Este orçamento demonstra um compromisso firme com a valorização dos rendimentos, destacando-se por uma considerável redução do IRS e pelo aumento dos salários, pensões, prestações sociais e outros apoios diretos, especialmente aqueles direcionados para mitigar os custos com habitação.
Além disso, é notável a sua ambição, posicionando-se como um dos orçamentos mais ousados dos últimos anos.
Pois, também fomenta tanto o investimento privado quanto o público, com ênfase em setores cruciais como educação, transporte e saúde. Incentiva, igualmente, a capitalização das empresas, reconhecendo-as como elementos essenciais para a competitividade e resiliência económica.
Além de tudo isso, este orçamento visa proteger o futuro, enquanto procura construir uma sociedade mais justa. Reafirma o compromisso do Estado com contas públicas equilibradas, prevendo um saldo orçamental de 0,2% do PIB.
Também procura reduzir o peso da dívida pública para abaixo de 100% do produto e implementa medidas de equidade fiscal e sustentabilidade da Segurança Social.
Este orçamento enfrenta os principais desafios enfrentados pelas famílias e empresas, concentrando-se na resolução de problemas concretos.
Veja também:
Olá, Se eu não trabalhei em Portugal no ano de 2019 eu preciso entregar o IRS?
Boa tarde Jose, sim, terá de proceder à entrega da declaração de IRS em Portugal.
Uma vez que só aufere esse valor, poderá fazer a sua entrega através da declaração automática de IRS.
Boa tarde Marcos, de forma a que lhe possamos dar uma resposta mais assertiva e direcionada para o seu caso precisamos de mais informações.
Tem morada em Portugal? Tens rendimentos portugueses? Esteve em Portugal a viver durante algum período no ano passado?
Bom dia. Meu domicilio fiscal está no estrangeiro. Apenas recebo em Portugal pensão no valor de €522 mensais e não tenho outro rendimento no estrangeiro. Tenho que declarar IRS em Portugal?
Obrigado!!
Bom dia. Meu domicilio fiscal está no estrangeiro. Tenho que declarar IRS em Portugal?
Obrigado!!
O meu pai e emigrante e não faz o irs em Portugal! No entanto , os meu avô já faleceu e a minha avó vendeu um terreno no ano de 2017, e Deu 690€ a cada filho. Preciso de fazer irs em Portugal por causa de ter recebido esse valor? Obrigada
Bom dia
Durante o ano de 2016, trabalhei por conta de outrem com rendimento inferiores a 8500,00 euros, fazendo sempre os respectivos descontos.
Preciso fazer IRS? Se não preciso fazer irs, vou receber o valor descontado?
Fico no aguardo
AT
norberto
Bom dia. Tenho residência no estrangeiro (UK) mas recebo renda de aluguer de um apartamento valor anual de cerca de 4000 euros. Tenho que declarar IRS ou sou isenta?
Boa tarde
Este ano 2016 tenho uma duvida relativa à declaração de IRS de 2016.
temos doi dependentes, relativamente ao mais velho tem a 31/12/2016 23 anos, concluio a tese neste ano, auferiu €300 num ato unico e começou a trabalhar em novembro de 2016.Não auferiui no total o ordenado minimo.Posso ainda considerá-lo como dependente ? se sim como declaro os seus rendimentos na referida declaração ?
Obrigado
Bom dia,
Tenho uma questão a colocar:
Com o colapso do BES, fiquem com muitas acções do BES na minha carteira e na verdade não valem nada e não consigo fazer nada com elas…
No ano de 2015 vendi outras acções que tinha em carteira, para fazer fase ao prejuízo que tive com o BES. Este ano com o preenchimento da declaração de IRS, verifico que o resultado da venda das acções, resulta em mais valias, ou seja o estado vai-me penalizar a minha declaração e eu não tenho nenhuma forma de declarar o prejuízo que tive no BES e o meu problema arrastar por muito mais tempo…existe alguma forma que possa fazer para minimizar estas perdas…
Boa tarde,
Os meus pais faleceram e recebi uma herança, mas não vendi nenhum bem. Tenho que declarar na mesma no anexo G ?
Agradecia uma resposta.
Bom dia, tive rendimentos durante o ano inferiores a 8500€ sujeitos a retenção na fonte. Gostaria de saber se ao entregar a declaração de IRS vou ter direito ao reembolso de tudo aquilo que foi retido na fonte durante o ano.
Melhores cumprimenos,
Bom Dia. Gostava de vos colocar uma questão em relação ao IRS. Vivo na Suíça há alguns anos e segundo o Acordo de Livre Passagem entre Portugal e a Suíça (entre outros) eu pagando os meus impostos na Suíça já não o tenho de fazer em Portugal. A minha dúvida surge agora. Além de ir regressar em breve a Portugal definitivamente, em 2015 comprei um Apartamento, tal apartamento não foi declarado nos impostos na Suíça, e gostava de saber se tenho de fazer a Declaração IRS este ano em Portugal apenas pelo facto de ter comprado o apartamento.
E como vou regressar a Portugal quase no fim do ano, para 2016 nem poderei pedir o estatuto de residente parcial para a declaração de 2017. Por isso não sei mesmo onde mencionar a compra e gastos do Apartamento que comprei.
Obrigado desde já.