O que é uma escritura pública de compra e venda?

Escritura pública

Quem adquire uma nova casa, vê-se a par inúmeras vezes com algumas situações que não sabe bem do que se tratam. Um dos casos mais comuns é a escritura pública de compra e venda.

De forma a esclarecê-lo ao máximo, hoje iremos abordar esse tema, de forma a que perceba exatamente do que se trata.

Perceba tudo de seguida.

Escritura pública de compra e venda

De forma simples, uma escritura pública não é mais do que um ato jurídico que estabelece um contrato entre, pelo menos, duas pessoas.

Quando falamos de uma escritura pública de compra e venda, este contrato não é nada mais do que um documento que indica que uma pessoa vendeu determinado imóvel a outra.

É importante salientar que, sempre que uma escritura é realizada, devem estar presentes ambos os intervenientes (antigo e novo comprador) de forma a assinarem a escritura na presença de um notário ou do seu representante.

As escrituras públicas, efetuadas nos Cartórios Notariais, são a última etapa no processo de aquisição de um imóvel, sendo geralmente precedida por um contrato de promessa de compra e venda (CPCV), que garante a intenção do comprador de adquirir aquele imóvel.

Inclusive, no próprio CPCV é determinado um prazo, que varia geralmente entre 30 a 90 dias, para a assinatura da escritura, sob pena do comprador perder o valor do sinal.

Após a realização da escritura, o vendedor irá receber a parte do imóvel que lhe está destinada (seja por parte do banco – no caso de ser realizado um empréstimo habitação ou por parte do comprador, caso este tenha o valor total disponível).

Veja também: Quanto custa a escritura de um imóvel em Portugal?

Quanto custa fazer uma escritura pública?

A escritura é mais uma das despesas que deve considerar para além do valor do imóvel em si. Este encargo é suportado pelo comprador e não possui um valor fixo.

Para determinar o preço de uma escritura, é preciso considerar basicamente:

  • IMT (Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis)
  • Imposto de selo
  • Valor pago ao notário ou outra entidade competente

O IMT reflete a maior parte da escritura, sendo o imposto cobrado pelo Estado em qualquer transação de compra e venda de um imóvel.

O imposto não tem um preço fixo, mas irá variar consoante o valor da transação, a localização, o tipo de imóvel e a sua finalidade, ou seja, se será voltada para habitação permanente ou não.

Já o imposto de selo possui uma percentagem fixa, correspondente a 0,8% do valor nominal da compra.

Soma-se a isso outras despesas relacionadas com a assinatura desta escritura pública. Se optar pelo balcão Casa Pronta, os custos podem variar desde os 375€, se o imóvel for adquirido por financiamento próprio, até aos 700€, se existir um financiamento bancário.

Relativamente aos valores cobrados pelos notários, estes também são variáveis de acordo com o Cartório Notarial a que recorrer.

Qual a documentação necessária para a realização de uma escritura pública?

Para poder realizar uma escritura há documentos que não podem mesmo faltar, pois sem os mesmos o processo não segue.

Porém, é importante saber que há algumas etapas a serem cumpridas, para que se possa obter toda a documentação exigida no ato final.

Neste sentido, deve proceder da seguinte forma:

1 – Obter o comprovativo de liquidação do IMT

Este documento é exigido no ato da escritura, por isso, se não realizou o pagamento, deve fazê-lo.

2 – Registos de aquisição e hipoteca

As escrituras de compra e venda e mútuo com hipoteca são feitas num Cartório Notarial ou numa Conservatória do Registo Predial. Estes registo, de aquisição e de hipoteca, são requeridos durante a leitura da escritura.

3 – Escritura de compra e venda e de hipoteca

É importante salientar que a realização da escritura pode ser dividida em dois momentos distintos.

O primeiro está relacionado com o contrato de compra e venda entre vendedor e comprador, e o segundo diz respeito ao contrato de mútuo com hipoteca feito entre o comprador e o banco que concede o crédito habitação.

Somente após a celebração deste último contrato é que o montante relativo ao financiamento do imóvel é facultado pelo banco.

Concluídas estas três etapas, e tendo os documentos regularizados, então basta seguir essa lista para poder realizar a escritura:

  • Documentos identificativos (de todas as pessoas intervenientes);
  • Certidão da descrição ou não descrição do prédio no registo predial e prova da legitimidade do alienante;
  • Caderneta predial de prédios urbanos;
  • Declaração para liquidação do IMT juntamente com a prova do pagamento ou invocação da isenção do pagamento do imposto;

Se forem prédios urbanos, além dos documentos descritos anteriormente, necessita também de:

  • Licença de utilização (habitabilidade ou ocupação) ou prova da sua dispensa;
  • Ficha Técnica da Habitação, quando aplicável.

Depois de a escritura estar concluída, poderá mudar-se para a sua nova casa. Contudo, não se esqueça que o pedido de isenção de pagamento de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), tem de ser efetuado num prazo de 60 dias após a realização da escritura, no Serviço de Finanças da área do imóvel (acredite que será uma boa ajuda não ter de pagar anualmente este imposto).

Categorias: Crédito à Habitação