Uma das medidas de apoio que também tem sido bastante utilizada ao longo dos últimos anos por parte dos desempregados com um nível de escolaridade inferior é a medida Emprego Jovem Ativo.
Neste artigo vamos explicar-lhe o que são e como funcionam este tipo de apoios para o emprego Jovem Ativo, que foram publicadas através da Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho e no Despacho n.º 11348/2014, de 10 de setembro.
Como funciona a medida Emprego Jovem Ativo?
Esta medida tem como principal objetivo o desenvolvimento de experiências práticas em contexto de trabalho por equipas de jovens (compostas por 2 ou 3 jovens desfavorecidos a nível de qualificações e de empregabilidade, e um jovem qualificado – tendo no mínimo 1 licenciatura), de modo a melhorar as suas condições de integração socioprofissional.
Estas medidas têm a duração de 6 meses e desenvolvem-se no contexto de um projeto a determinar, mas que está inserido num plano de inserção.
Quem se pode candidatar a este tipo de medida?
Este tipo de apoio pode ser solicitados por jovens com idade entre os 18 e os 29 anos, inclusive, inscritos como desempregados no IEFP, e que se encontrem numa das seguintes situações:
- Não tenham a escolaridade obrigatória e se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, nomeadamente porque abandonaram a escola ou não concluíram o 3º ciclo do ensino básico;
- Detentores de uma qualificação de nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ou seja, detentores, no mínimo, de licenciatura.
Para que uma empresa possa solicitar ter estes jovens a realizar a medida Emprego Jovem Ativo, deve apresentar ao IEFP (Instituto de Emprego e Formação Profissional) a proposta de um projeto integrado que contemple, designadamente:
- Descrição das atividades a desenvolver por cada um dos destinatários;
- A justificação da relevância da atividade para a integração dos destinatários, que não pode consistir no preenchimento de postos de trabalho;
- Um plano de inserção para cada uma das tipologias de destinatários;
- Um orientador responsável pelo acompanhamento dos destinatários.
Mensalmente é pago a cada jovem um montante em caráter de bolsa previamente estabelecido.
Os valores associados a esta medida de incentivo ao emprego em 2020 são de:
- 70% do IAS* (€ 307,17) – para os jovens desfavorecidos em matéria de qualificações e
- empregabilidade
- 1,3 IAS (€ 570,45) – para os jovens mais qualificados
- Refeição ou subsídio de alimentação
- Seguro de acidentes pessoais
Já para as entidades promotoras do Emprego Jovem Ativo, a comparticipação financeira do IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional, é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por destinatário, nos seguintes termos:
Jovens desfavorecidos em matéria de qualificações e empregabilidade:
- € 414,75
Jovens mais qualificados:
- € 678,03
Os valores unitários identificados integram a comparticipação do IEFP nos seguintes encargos:
- Bolsa mensal, financiada a 100%
- Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,77/dia
- Prémio do seguro de acidentes pessoais: 1,8678% x IAS = € 8,20
É importante salientar que este tipo de apoios é financiado ao abrigo dos Fundos Europeus afetos ao Portugal 2020.
Esperamos que neste momento já tenha percebido como funcionam os incentivos de Emprego Jovem Ativo, e caso conheça alguém que se encontre nesta situação, passe-lhe esta informação.