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E-fatura portal das finanças

Essential Advice, Intermediário de Crédito, Unipessoal, Lda. registada no Banco de Portugal com o nº0001429

Este ano marcou a entrada em vigor da Reforma do IRS, com todas as novidades subjacentes. O site E-Fatura, no Portal das Finanças recebeu novas funcionalidades e uma importância renovada, sendo que hoje é essencial, para qualquer contribuinte, conhecer os fundamentos básicos de funcionamento do referido site.

Relembramos que o E-Fatura – Portal das Finanças foi criado para promover o benefício fiscal do IVA em setores de atividade muito específicos: alojamento, oficinas, restauração e cabeleireiros. Foi lançado no dia 1 de janeiro de 2013 e tem vindo a evoluir desde então.

Agora, o E-Fatura inclui também a generalidade das despesas que as famílias podem deduzir, como habitação, saúde e educação.

1. A reformulação do E-Fatura portal das Finanças

Esta “nova vida” do E-Fatura traz novidades em relação à forma de utilização do site. A principal novidade é mesmo a possibilidade de cada contribuinte seguir na sua área pessoa e durante todo o ano, o valor total de deduções a que terá direito no seu IRS.

Contudo, para tal seja possível, é necessário que os contribuintes solicitem uma fatura com número de contribuinte sempre que fizerem compras. Posteriormente, todas essas faturas devem ser comunicadas pelas empresas emissoras à Autoridade Tributário, recaindo nesta entidade a responsabilidade colocar as faturas na área pessoal do respetivo contribuinte.

Apesar de este cenário ser aparentemente vantajoso para os contribuintes, têm sido muitas as dúvidas sobre o funcionamento do E-Fatura no Portal das Finanças.

2. Como funciona o E-Fatura

O E-Fatura é na verdade um site autónomo do Portal das Finanças. Através deste site, os contribuintes já podiam seguir o valor do incentivo fiscal a que ganharam direito e também colocar no sistema as faturas que não foram comunicadas pelas empresas às Finanças.

Desde o início de 2015, o E-Fatura passou, não só a permitir que os contribuintes acompanhem a evolução do benefício fiscal do IVA a que terão direito, mas também a acompanhar a evolução de todas as deduções realizadas em diversas áreas: saúde, habitação, educação, lares e despesas gerais familiares.

Todas as despesas que um contribuinte realizar em qualquer uma destas categorias e relativamente às quais seja solicitada uma fatura, são comunicadas à Autoridade Tributária de forma automática.

Da parte dos contribuintes, tudo o que é necessário fazer para que as suas despesas sejam aceites pelas Finanças é solicitar fatura com o número de contribuinte sempre que realizam compras.

Também é importante que os contribuintes analisem frequentemente a sua conta pessoal no E-Fatura no Portal das Finanças, para que se assegurem que todas as despesas realizadas foram efetivamente comunicadas às Finanças e se alguma fatura se encontra no estado pendente.

As faturas ficam pendentes quando o sistema não consegue identificar a que categoria pertencem. Isto é algo comum nas grandes superfícies, já que estes espaços comerciais comercializam produtos pertencentes a diversas categorias.

Para validar uma fatura que se encontra no estado pendente, o contribuinte deve:

  • Entrar no site E-Fatura, no Portal das Finanças;
  • Colocar a sua palavra-passe (a mesma que utilizar no Portal das Finanças);
  • Colocar o seu número de contribuinte;
  • Na categoria “Consumidor”, selecionar a opção “Verificar Faturas”;
  • Atribuir uma categoria às despesas pendentes.

Tire partido desta informação para fazer uma melhor gestão das suas despesas dedutíveis no E-Fatura.

Veja também:

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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4 comentários em “E-fatura portal das finanças”

  1. ola boa tarde onde posso recuparar uma vez meto a senha e não dá para entrar no portal das finascas

  2. Fiz compras com o cartão de credito e peço sempre a fatura, e acontece que as compras efetuadas aparecem em duplicado no E-Faturas, ou seja é lançado pelo comerciante e pela entidade bancária. Esta situação está correta.

  3. Boa tarde Serafim Garrido,
    No seguimento da sua questão, o prazo máximo de devolução do valor do IRS é até dia 31 de julho, no entanto o valor que será devolvido não lhe podemos dizer pois o mesmo varia de acordo com os rendimentos auferidos, as categorias e as despesas que apresentou.

    Poderá ver essa informação na sua área pessoal do portal das finanças.

    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  4. queria saber o prazo máximo para receber irs e qual a importancia

Comentários fechados.