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Dúvidas sobre o Quociente Familiar no IRS

Essential Advice, Intermediário de Crédito, Unipessoal, Lda. registada no Banco de Portugal com o nº0001429

A aprovação do Orçamento de Estado para 2016 ainda está pendente, no entanto existem algumas alterações que já são conhecidas e que vão entrar em vigor já em 2016. Uma das alterações que pode trazer bastantes dúvidas às famílias portuguesas é o quociente familiar.

Este deixa de existir já em Janeiro de 2016, no entanto entra em vigor uma nova medida que é a dedução fixa – adicional – por filho. Neste momento deve estar a pensar como é que isso se vai processar. Não se preocupe, vamos explicar-lhe tudo de seguida.

Como todos sabemos, sempre houve divergências entre o PS que sempre se opôs ao quociente familiar e o PSD/CDS sempre discutiu a favor desta medida. No entanto o novo Governo após tomar o poder, optou mesmo por “deixar cair” esta medida que já fazia parte do quotidiano das famílias portuguesas (mesmo que apenas tenha estado em vigor durante 1 ano).

Diferenças entre o quociente familiar no IRS e a nova taxa

O quociente familiar foi introduzido no ano de 2015 e veio substituir o antigo quociente conjugal. A principal diferença entre eles, é que o primeiro considerava para fins de apuramento do rendimento coletável em sede de IRS, a totalidade de elementos que compõem o agregado familiar.

Desta forma, o rendimento coletável era dividido por 2 (ambos os membros do casal), mais 0,3 por cada elemento adicional que compunha o agregado familiar. Tendo em conta esta formula, os filhos (ou eventualmente pais, avôs ou qualquer outro pessoa que faça parte do agregado familiar) era também contabilizado para apurar o rendimento coletável de determinada família em sede de IRS.

O quociente familiar no IRS, tinha como objetivo principal, beneficiar as famílias mais numerosas. Esta medida foi implementada numa altura em que a taxa de natalidade no País se encontrava em fase decrescente, enquanto que a taxa de envelhecimento populacional era muito superior. Este quociente beneficiava famílias que tinham dependentes a seu cargo.

O quociente familiar no IRS, tinha determinados limites, que eram variáveis (dependiam por exemplo de uma tributação conjunta ou separada). Os três exemplos seguintes demonstram os limites impostos relativamente à dedução à coleta.

  • Tributação conjunta – nesta situação, a redução à coleta não pode exceder os 600, 1250 ou 2000€, nos agregados que têm um, dois ou três dependentes a seu cargo;
  • Tributação em separado – neste caso, a redução à coleta não pode exceder os 300, 625 e 1000, nos agregados que possuem um, dois ou três dependentes a seu cargo
  • Famílias monoparentais – no caso deste tipo de famílias, a redução à coleta não pode exceder 350€, 750€ e 1200€, nos agregados que têm um, dois ou três dependentes a seu cargo.

No entanto, em 2016 a realidade já não vai ser esta. O quociente familiar deixou de existir e deu lugar a uma taxa fixa, que tem um valor adicional por cada filho. Ou seja, contrariamente ao quociente familiar em que os filhos (ou dependentes) eram tidos em conta antes da fase de apuramento do rendimento coletável que é sujeito a imposto (discriminando negativamente quem não tem qualquer dependente a seu cargo), com esta nova dedução os dependentes vão apenas ser tidos em conta após o apuramento da fatura do IRS.

Esta nova taxa, vai aplicar a igualdade independentemente do número de dependentes que um agregado familiar tenha.

Ainda não se sabe ao certo qual vai ser o valor a aplicar, no entanto, o que foi sugerido pelo PS será um aumento da dedução fixa por ascendente (54%) e/ou descendente (64%), ou seja, propunha um dedução fixa por dependente de 500€.

Com esta nova fórmula, os mais ricos vão ter exatamente a mesma dedução no IRS do que os mais pobres.

 

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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8 comentários em “Dúvidas sobre o Quociente Familiar no IRS”

  1. Boa noite

    Verifico que o meu quociente familiar de 2015 está incorrecto na simulação (2) quando na realidade tenho um filho nascido em 2015.
    Como altero este valor?
    Obrigado

  2. Sou casado e nao tenho filhos esta situacao pode agravar no irs e sou so eu a trbalhar

  3. Sou separada tenho um filho com 8 anos e vivo com a minha mãe que é reformada, paga renda de casa e ajuda-me assim como ao meu filho, pois os meus empregos são de trabalho temporário e nem sequer desconto irs. A minha mãe pode englobar-nos na sua declaração?
    Obrigada
    Ana Almeida

  4. Gostaria de saber se estas alterações sobre o Quociente Familiar é só para o IRS dos Rendimentos auferidos em 2015 a entregar em 2016, ou se já se aplica para o IRS de 2015 sobre os rendimentos auferidos em 2014?
    Obrigado…

  5. Não, caso já não se encontre a estudar, o seu filho não poderá ser contabilizado para efeitos de quociente familiar, ainda que resida na habitação dos progenitores.

  6. Sim, de acordo com o Artigo 13º, alínea 4 B: “Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior”.

  7. Eu pergunto se o meu filho de 23 anos e que já trabalha fazendo ele os seus descontos mas que vive em casa dos pais entra no cociente familiar?

  8. A minha filha é menor de 25 anos, terminou um ciclo de estudos em 2014 e é bolseira até Maio, com rendimento anula inferior ao ordenado mínimo. Pode ser considerada dependente para efeitos de retenção na fonte? Obrigada.

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