O Imposto de Valor Acrescentado, ou IVA, é um imposto aplicado sobre o consumo de quase todos os bens e serviços. Assim sendo, sempre que um consumidor paga por um bem ou serviço, acaba por pagar não só o valor desse bem ou serviço, mas também o valor que corresponde ao IVA.
É importante referir que este imposto que está instituído em toda a Europa, o que significa que o conjunto de normas que é aplicado é similar ao que existe nos outros países que fazem parte da UE.
Apesar da harmonização de regras, cada país membro da UE é livre de definir as suas próprias taxas de IVA.
Neste artigo, o NValores irá tentar esclarecer as principais dúvidas sobre o IVA, apresentando respostas a perguntas que surgem muitas vezes no quotidiano dos portugueses.
Respostas Às Dúvidas Sobre o IVA Mais Comuns
É um dos impostos que surge com maior frequência no quotidiano dos portugueses, levantando por isso algumas questões. Sempre que vai às compras e quase sempre que paga por um serviço está a pagar IVA e por isso é fundamental conhecer bem este imposto.
Se também tem dúvidas sobre o Imposto de Valor Acrescentado, aproveite este artigo para esclarecê-las.
Apresentamos em baixo a respostas às principais dúvidas.
1 – O que é?
É um imposto aplicado sobre o valor acrescentado, o qual incide sobre a compra de quase todos os bens e serviços. Assim, quando compra um bem ou quando paga por um serviço, não está a pagar apenas o seu valor, mas está a pagar também o seu IVA.
2 – Que taxas existem?
Existem níveis de taxas de IVA: normal, intermédia e reduzida. As taxas diferem em Portugal Continental, Madeira e Açores.
Portugal Continental: Normal – 23%; Intermédia – 13% e Reduzida – 6%.
Madeira: Normal – 22%; Intermédia – 12% e Reduzida – 5%.
Açores: Normal – 18%; Intermédia – 10% e Reduzida – 5%.
3 – Porque é mais baixo nos Açores e na Madeira?
Devido aos custos de transporte, os produtos acabam por ser mais caros nos arquipélagos do que no continente. Assim, o IVA aplicado aos produtos comercializados na Região Autónoma da Madeira e na Região Autónoma dos Açores é mais baixo exatamente para aliviar o peso do preço mais elevado dos bens.
4 – A taxa intermédia é aplicada a que tipos de produtos?
Beneficiam da taxa intermédia diversos produtos alimentares e bilhetes de entrada em espetáculos de cariz artístico e cultural como: dança, música, teatro, cinema, canto, circo e tauromaquia.
5 – Em que produtos incide a taxa reduzida?
A taxa reduzida é aplicada a determinados produtos alimentares, livros, publicações periódicas, produtos farmacêuticos, serviços de transporte de passageiros, bens de produção agrícola e alojamento hoteleiro.
6 – O que é o IVA de Caixa?
O IVA de caixa é uma novidade ainda recente, provocando por isso algumas dúvidas. Trata-se de um regime de contabilidade que permite que as empresas apenas paguem o Imposto de Valor Acrescentado ao Estado depois de terem recebido o pagamento do cliente. Concede um prazo máximo de 12 meses, após a datada de emissão da fatura, para que o imposto seja pago.
7 – Quais são as principais vantagens do regime de IVA de Caixa?
Muitas empresas sentem dificuldades em cumprir as suas obrigações financeiras devido à demora dos seus clientes em pagar. Através deste regime, as empresas podem pagar apenas depois de terem recebido o pagamento, o que lhes permite ter uma maior capacidade financeira.
8 – Quem pode aderir ao IVA de Caixa?
Os sujeitos passivos de IVA com volume de negócios inferior a 500 mil euros no ano anterior e com a situação tributária regularizada podem aderir a este regime.
9 – Qual o prazo para aderir a este regime?
As empresas devem comunicar a sua intenção de aderir a este regime até ao dia 31 de outubro de cada ano, tendo efeito a partir do dia 1 de janeiro do próximo ano.
10 – Uma empresa pode ter dois regimes, de forma simultânea?
Sim, as empresas podem ter transações incluídas no regime geral, mesmo tendo optado pelo IVA de Caixa.
11 – Em que situações uma empresa fica excluída do IVA em Caixa?
São diversas as situações que excluem as empresas deste regime, incluindo:
- ter ultrapassado o volume de negócios de 500 mil euros;
- se não tiver a situação tributária regularizada;
- caso existem indícios de fraude;
- se passou apenas uma atividade que que está dispensada de IVA;
- se existirem suspeitas de utilização indevida deste regime.
12 – Quais os regimes para os trabalhadores independentes?
Os trabalhadores independentes que estão inseridos no regime simplificado podem estar incluídos no regime de isenção ou no regime normal.
Regime de isenção – para os trabalhadores com um volume anual de negócios previsto inferior a 10 mil euros (ou para quem não ultrapassou o referido valor no ano transato, em rendimento bruto).
Regime normal – abrange os trabalhadores que esperam ultrapassar os 10 mil euros de volume de negócios anual, ou que ultrapassaram esse valor no ano anterior.
13 – Quais os prazos para entregar a declaração trimestral?
A Declaração Trimestral deve ser entregue até ao dia 15 do mês imediatamente seguinte ao trimestre em causa. Os prazos são os seguintes:
- 1º trimestre – até 15 de maio
- 2º trimestre – até 15 de agosto
- 3º trimestre – até 15 de Novembro
- 4º trimestre – até 15 de fevereiro do ano seguinte
14 – Como realizar o pagamento?
Caso a entrega da declaração periódica resultar na obrigatoriedade de pagar imposto, o contribuinte pode realizar o pagamento do montante devido através de um dos seguintes canais:
- nos balcões dos CTT;
- nas tesourarias das repartições de Finanças;
- nas caixas automáticas de multibanco;
Veja também: Como fazer o pagamento com atraso
15 – Como é calculado?
Para facilitar a compreensão da forma como é calculado deixamos um exemplo:
Um Produto tem um custo sem IVA de 120€ e é taxado a 23%. Então a fórmula aplicada deverá ser:
- Fórmula: Preço sem IVA + % de IVA = Preço com IVA. | Preço com IVA – Preço sem IVA = Valor de IVA
- Em números: 120 + 23%= 147,6€ | 147,6€ – 120 = 27,6€
Significa isto que o valor do IVA a pagar ao estado foi de 27,6€
O NValores espera ter contribuído para ajudar a esclarecer as suas dúvidas.
Uma vez que o Imposto de Valor Acrescentado tem sofrido diversas alterações ao longo dos últimos anos, é particularmente importante que se mantenha atualizado relativamente às normas em vigor.