O Imposto de Valor Acrescentado, ou IVA, é um imposto aplicado sobre o consumo de quase todos os bens e serviços. Assim sendo, sempre que um consumidor paga por um bem ou serviço, acaba por pagar não só o valor desse bem ou serviço, mas também o valor que corresponde ao IVA.
É importante referir que este imposto que está instituído em toda a Europa, o que significa que o conjunto de normas que é aplicado é similar ao que existe nos outros países que fazem parte da UE.
Apesar da harmonização de regras, cada país membro da UE é livre de definir as suas próprias taxas de IVA.
Neste artigo, o NValores irá tentar esclarecer as principais dúvidas sobre o IVA, apresentando respostas a perguntas que surgem muitas vezes no quotidiano dos portugueses.
Respostas Às Dúvidas Sobre o IVA Mais Comuns
É um dos impostos que surge com maior frequência no quotidiano dos portugueses, levantando por isso algumas questões. Sempre que vai às compras e quase sempre que paga por um serviço está a pagar IVA e por isso é fundamental conhecer bem este imposto.
Se também tem dúvidas sobre o Imposto de Valor Acrescentado, aproveite este artigo para esclarecê-las.
Apresentamos em baixo a respostas às principais dúvidas.
1 – O que é?
É um imposto aplicado sobre o valor acrescentado, o qual incide sobre a compra de quase todos os bens e serviços. Assim, quando compra um bem ou quando paga por um serviço, não está a pagar apenas o seu valor, mas está a pagar também o seu IVA.
2 – Que taxas existem?
Existem níveis de taxas de IVA: normal, intermédia e reduzida. As taxas diferem em Portugal Continental, Madeira e Açores.
Portugal Continental: Normal – 23%; Intermédia – 13% e Reduzida – 6%.
Madeira: Normal – 22%; Intermédia – 12% e Reduzida – 5%.
Açores: Normal – 18%; Intermédia – 10% e Reduzida – 5%.
3 – Porque é mais baixo nos Açores e na Madeira?
Devido aos custos de transporte, os produtos acabam por ser mais caros nos arquipélagos do que no continente. Assim, o IVA aplicado aos produtos comercializados na Região Autónoma da Madeira e na Região Autónoma dos Açores é mais baixo exatamente para aliviar o peso do preço mais elevado dos bens.
4 – A taxa intermédia é aplicada a que tipos de produtos?
Beneficiam da taxa intermédia diversos produtos alimentares e bilhetes de entrada em espetáculos de cariz artístico e cultural como: dança, música, teatro, cinema, canto, circo e tauromaquia.
5 – Em que produtos incide a taxa reduzida?
A taxa reduzida é aplicada a determinados produtos alimentares, livros, publicações periódicas, produtos farmacêuticos, serviços de transporte de passageiros, bens de produção agrícola e alojamento hoteleiro.
6 – O que é o IVA de Caixa?
O IVA de caixa é uma novidade ainda recente, provocando por isso algumas dúvidas. Trata-se de um regime de contabilidade que permite que as empresas apenas paguem o Imposto de Valor Acrescentado ao Estado depois de terem recebido o pagamento do cliente. Concede um prazo máximo de 12 meses, após a datada de emissão da fatura, para que o imposto seja pago.
7 – Quais são as principais vantagens do regime de IVA de Caixa?
Muitas empresas sentem dificuldades em cumprir as suas obrigações financeiras devido à demora dos seus clientes em pagar. Através deste regime, as empresas podem pagar apenas depois de terem recebido o pagamento, o que lhes permite ter uma maior capacidade financeira.
8 – Quem pode aderir ao IVA de Caixa?
Os sujeitos passivos de IVA com volume de negócios inferior a 500 mil euros no ano anterior e com a situação tributária regularizada podem aderir a este regime.
9 – Qual o prazo para aderir a este regime?
As empresas devem comunicar a sua intenção de aderir a este regime até ao dia 31 de outubro de cada ano, tendo efeito a partir do dia 1 de janeiro do próximo ano.
10 – Uma empresa pode ter dois regimes, de forma simultânea?
Sim, as empresas podem ter transações incluídas no regime geral, mesmo tendo optado pelo IVA de Caixa.
11 – Em que situações uma empresa fica excluída do IVA em Caixa?
São diversas as situações que excluem as empresas deste regime, incluindo:
- ter ultrapassado o volume de negócios de 500 mil euros;
- se não tiver a situação tributária regularizada;
- caso existem indícios de fraude;
- se passou apenas uma atividade que que está dispensada de IVA;
- se existirem suspeitas de utilização indevida deste regime.
12 – Quais os regimes para os trabalhadores independentes?
Os trabalhadores independentes que estão inseridos no regime simplificado podem estar incluídos no regime de isenção ou no regime normal.
Regime de isenção – para os trabalhadores com um volume anual de negócios previsto inferior a 10 mil euros (ou para quem não ultrapassou o referido valor no ano transato, em rendimento bruto).
Regime normal – abrange os trabalhadores que esperam ultrapassar os 10 mil euros de volume de negócios anual, ou que ultrapassaram esse valor no ano anterior.
13 – Quais os prazos para entregar a declaração trimestral?
A Declaração Trimestral deve ser entregue até ao dia 15 do mês imediatamente seguinte ao trimestre em causa. Os prazos são os seguintes:
- 1º trimestre – até 15 de maio
- 2º trimestre – até 15 de agosto
- 3º trimestre – até 15 de Novembro
- 4º trimestre – até 15 de fevereiro do ano seguinte
14 – Como realizar o pagamento?
Caso a entrega da declaração periódica resultar na obrigatoriedade de pagar imposto, o contribuinte pode realizar o pagamento do montante devido através de um dos seguintes canais:
- nos balcões dos CTT;
- nas tesourarias das repartições de Finanças;
- nas caixas automáticas de multibanco;
Veja também: Como fazer o pagamento com atraso
15 – Como é calculado?
Para facilitar a compreensão da forma como é calculado deixamos um exemplo:
Um Produto tem um custo sem IVA de 120€ e é taxado a 23%. Então a fórmula aplicada deverá ser:
- Fórmula: Preço sem IVA + % de IVA = Preço com IVA. | Preço com IVA – Preço sem IVA = Valor de IVA
- Em números: 120 + 23%= 147,6€ | 147,6€ – 120 = 27,6€
Significa isto que o valor do IVA a pagar ao estado foi de 27,6€
O NValores espera ter contribuído para ajudar a esclarecer as suas dúvidas.
Uma vez que o Imposto de Valor Acrescentado tem sofrido diversas alterações ao longo dos últimos anos, é particularmente importante que se mantenha atualizado relativamente às normas em vigor.
Boa tarde,
Tenho um cliente em Angola a quem estou a elaborar em Portugal projectos de segurança para uma obra do meu cliente em Angola, estes serviços são taxados de IVA ou isentos?
Muito obrigado,
Boa tarde, tenho actividade aberta desde 2016 com a CAE 1315 – Assistente Sociais a exercer na área numa Autarquia, desde essa altura. Na data de abertura, as Finanças locais aconselharam a abrir com o enquadramento 53 de isenção. No entanto, logo depois uma colega disse que poderia emitir recibo com isenção do artigo 9ª, dado a minha área profissional. Fi-lo desde essa altura. No entanto, agora este mês recebo uma notificação por parte das finanças a dizer que deveria ter procedido desde 01/01/2018 à alteração de enquadramento de IVA, porque excedi os 10.000€. A minha dúvida, terei que pagar IVA de algo não cobrei, porque tive este tempo todo a mencionar a isenção artigo 9ª. A coima já estou preparada para a pagar. Também estou em dúvida se depois de paga a coima se poderei alterar o enquadramento para isenção artigo 9ª, visto que nas Finanças não me conseguem esclarecer. Obrigada desde já.
Boa tarde,
Tenho uma empresa nos Açores de venda de automóveis e faço uma venda para o Continente de um bem que se encontra no meu armazem dos Açores. O transporte dos Açores para o Continente é por minha conta, entregando o bem ao cliente na sua residência no Continente. Qual a taxa do IVA a aplicar? IVA dos Açores ou IVA do Continente?
Boa tarde Miguel,
1º Vamos calcular o preço de custo (PC) de um produto através da fórmula:
Preço de Custo = Custos + Lucro
Custos = Custos Directos + Custos Indirectos
Custos Directos = Custo de Aquisição + Custo de Armazenamento + Custo de Distribuição + etc
Custos Indirectos = Impostos + água, luz, aluguel, salários + etc
PC = Custo de Aquisição + Custo de Armazenamento + Custo de Distribuição + Impostos + água, luz, aluguel, salários
Exemplo:
Custo de Aquisição = 10€
Custo de Armazenamento = 1€ (*)
Custo de Distribuição = 1€ (*)
Impostos = 1€ (*)
Água, luz, aluguel, salários, etc… = 3€ (*)
IVA = 23% (*)
Lucro = 20% (*)
(*) Estes valores são aleatórios, não tome decisões de acordo com estes valores. Deve falar com contabilista da empresa para o ajudar a chegar a estes valores.
PC = Custos + Lucro
Custos = 10 + 1 + 1 + 1 + 3 = 16€
Lucro = Custos * 0.20 = 3.20€
PC = 16 + 3.20 = 19.20€
2º Calcular o preço de venda ao público
PVP = PC + IVA
PVP = 19.20€ + (19.20 X 0.23) = 23.616€
Esperamos ter respondido à sua resposta.
Cumprimentos,
Ricardo Rodrigues
Bons dias
Estou a começar uma pequena empresa de compra e venda de peças para automóveis e tenho uma duvida no calculo de IVA
se eu comprar uma peça a 10 euros mais IVA, paguei 12.30 pela mesma, para facturar ao meu cliente, devo voltar a cobrar o IVA sobre estes 12.30? (exemplo sem margem de lucro, para simplificar)
Ficaria assim um PVP de 15.13 euros?
agradeço desde já toda a ajuda prestada
Cumprimentos
Miguel
Boa tarde!
Eu cheguei e abri atividade em agosto de 2019. Estou a recibos verdes e considerando o início em agosto (até dezembro), os meus ganhos não superam os 10.000 euros. Estou isento?
E se por um acaso forem superiores a 10.000 euros, mesmo assim, estou isento até janeiro de 2019? Se sim, a partir de janeiro eu preciso pagar, em fevereiro, o iva referente à outubro, novembro e dezembro do ano anterior?
É legal cobrar IVA sobre impostos na factura da electricidade?
como é possível que o Estado cobre IVA sobre impostos na facture da electricidade?
Bom dia
Somos uma operadora de turismo e quando os clientes pagam com cartão de crédito debitamos aparte esse valor. A nossa dúvida é quando fazemos a fatura das comissões do VISA, esse valor é isento de IVA? Qual o artigo que temos de colocar na fatura? Obrigado
Como artista plástico que pensava vender até 10000 € .mas ultrapassou ..qual é como ocorre a retencao de iva?? O que deve alterar??
Bom dia,
É possível efectuar o pagamento do IVA com cartão de credito? As finanças aceita directamente no balcão?
Obrigado
Boa tarde, no primeiro trimestre declarei e paguei, por engano o IVA de dois recibos verdes referentes a Abril. Só reparei agora que vou entregar a declaração do 2º trimestre.
O que devo fazer?
Muito obrigada.
Exmos. Srs.
Sou artista plástico e estou colectado como tal. Sou autor de um livro sobre arte. Desejo-o vender emitindo o respetivo recibo. Posso usar a fatura-recibo que se obtem no Portal das Finanças?
por lapso não imprimi o documento para pagamento do IVA do quarto trimestre de 2016! O que devo fazer para o obter?
para as pessoas a quem prestamos serviço particular ao pagar-nos ele pagam o iva pra gente e nos pagamos a finanças?
Boa noite.
A minha empresa (EDP) fornece-me um serviço e dá-me um beneficio, neste caso particular em eletricidade.
Antigamente esse beneficio não era taxado de IVA, mas agora começou a ser. Isto está correto? É que esse mesmo benefício é tributado em IVA e depois vai entrar nos cálculos na minha tabela de IRS. Não se trata de uma dupla tributação?
As contas antigamente eram: 100 – desconto x IVA
Agora: 100 x IVA – desconto
venho por este meio tentar esclarecer uma duvida. A alteração da taxa de iva normal para intermedia nos cafés/snack bar
Artigo afectados: Aguas minerais sem sabores, café,leite e na comida refeições pronta para consumir (sopas, sandes, etc…). Os gelados (Olá) e enlatados e produtos embalados, conservas, chocolates, pastilhas, aceitonas, bolos continuam a 23%? E o pão? Converte?
Boa tarde.
O meu pai tem uma deficiência motora. Neste momento pretendia comprar uma cadeira de rodas elétrica. A fatura dessa cadeira tem um IVA a 6%. Como ele é isento de IVA como pode recuperar o IVA pago através da factura?
Obrigada.
Atentamente,
Conceição
Obrigado pelo esclarecimento caro Ricardo Rodrigues.
A sua resposta veio esclarecer, e ao mesmo tempo, levou-me a procurar mais esclarecimentos concretos para minha duvida inicial. E assim, acabei por aprofundar os meus conhecimentos e esclarecer melhor a dúvida.
Cumprimentos,
Jorge
Olá Jorge Moreira,
De acordo com o Artigo 9.º Isenções nas operações internas do CAPÍTULO II – Isenções – SECÇÃO I – Isenções nas operações internas, no n.º 23 e 24 temos o seguinte:
Estão isentas do imposto (IVA):
“23) As prestações de serviços e as transmissões de bens conexas efectuadas pelos serviços públicos postais, com excepção das telecomunicações;”
“24) As transmissões, pelo seu valor facial, de selos do correio em circulação ou de valores selados, e bem assim as respectivas comissões de venda;”
Melhores cumprimentos,
Ricardo
Há por aí algumas empresas (lojas) online a adicionarem impostos (IVA) sobre os gastos de envio, isso é legal?
Em alguns casos, os portes de envio são fixos (ex. 6€) mas ao adicionar impostos, terá um acréscimo de cerca de 1,38€ ao valor final da encomenda.
qual o valor do IVA a cobrar aos clientes para uma empresa de animação turística com viaturas para efetuar visitas de cidades