Simulador ISV 2021

O Imposto Sobre Veículos, ou ISV, é um imposto criado em 2007 e que surgiu para substituir o Imposto Automóvel. Foi criado no seguimento da reforma global da tributação automóvel. É um dos impostos que cria mais dúvidas, e para esclarecê-las fizemos um pequeno guia do ISV 2021.

Este imposto pretende onerar os contribuintes proprietários de automóveis, responsabilizando-os pelos custos provocados nas infraestruturas viárias, pelo impacto ambiental e pela sinistralidade rodoviária.

O Imposto Sobre Veículos tem assim um claro objetivo ambiental, pretendendo contribuir para reduzir a emissão de CO2, através da oneração do sujeito passivo. Esta estratégia é sustentada por outras medidas como o apoio ao abate e à aquisição de veículos elétricos.

Como nos chegam frequentemente dúvidas sobre o ISV, reunimos as questões mais comuns e apresentamos a resposta neste artigo.

Simulador ISV 2021

De forma a facilitar a vida dos contribuintes, a Autoridade Tributária disponibiliza um simulador específico para o cálculo do ISV 2021.

Para utilizar a ferramenta basta aceder ao Simulador de Cálculo ISV (Link de acesso direto) após realizar o login no Portal das Finanças com o seu Número de Contribuinte e respetiva password. Deverá então preencher um formulário com as seguintes informações:

País da matrícula do veículo;

  • Data da matrícula do veículo;
  • Se é novo ou usado;
  • Tipo de combustível;
  • Tipo de testes CO2;
  • Partículas;
  • Tipo de veículo;
  • Cilindrada;
  • Emissão de gases CO2.

Simuladores ISV para outros anos:

Dúvidas Sobre ISV 2021

O Imposto Sobre Veículos é aplicado sobre o fabrico, montagem, admissão e importação de veículos em território português.

Este imposto abrange diversos veículos: automóveis ligeiros de passageiros, automóveis mistos, automóveis de mercados, automóveis de passageiros, autocaravanas, motociclos, triciclos e quadriciclos.

Sendo um imposto abrangente e que sofreu alterações ao abrigo do Orçamento de Estado para 2021, é importante clarificar todas as dúvidas que possam subsistir.

1. O que é o ISV?

O Imposto Sobre Veículos é um imposto que incide sobre o fabrico, admissão, montagem ou importação de veículos passíveis de serem tributados em território nacional e que tenham de ser matriculados.

Este imposto é devido, por exemplo, quando é adquirido um veículo novo que terá de ser matriculado.

2. Ao adquirir um veículo novo é necessário pagar ISV?

Sim, a aquisição de um novo veículo implica o pagamento do Imposto Sobre os Veículos e também o pagamento de IVA. Estes são impostos únicos, contudo os proprietários dos veículos devem depois proceder ao pagamento anual do Imposto Único de Circulação (IUC).

3. Ao comprar um veículo novo, como é que o comprador paga o Imposto Sobre o Veículo?

De acordo com o nº 1 do artigo 27º do Anexo I da Lei nº 22-A/2007, o pagamento do ISV é efetuado “no prazo de 10 dias úteis a contar da data da notificação da liquidação”.

Caso não efetue o pagamento do imposto nos 30 dias seguintes ao vencimento do mesmo, o respetivo veículo é apreendido. Dessa forma, é emitida uma certidão de dívida, a remeter ao serviço de Finanças do seu domicílio fiscal para efeitos de cobrança coerciva.

4. Em que circunstâncias é aplicado o Imposto Sobre Veículos?

O ato de matricular os seguintes veículos está sujeito ao pagamento de ISV:

  • automóveis ligeiros de passageiros, mistos ou de mercadorias
  • automóveis de passageiros (com mais de 3500 kg e até ao limite de nove lugares)
  • autocaravanas
  • motociclos, triciclos e quadriciclos.

5. Estes veículos podem ser comercializados antes de o ISV ser pago?

Não, todos os veículos mencionados anteriormente apenas podem ser comercializados depois de pago o respetivo Imposto Sobre Veículos.

6. Certas alterações aos veículos implicam o pagamento de ISV? Se sim, quais?

Sim, caso seja alterada a cilindrada, o chassis ou o motor de um veículo é necessário proceder ao pagamento de ISV. O mesmo acontece quando um veículo ligeiro de mercadorias é transformado num veículo ligeiro de passageiros.

Caso seja solicitada uma nova matrícula devido ao cancelamento da matrícula inicial junto do IMM e tenha ocorrido direito ao reembolso do ISV, será também necessário proceder à liquidação deste imposto.

7. Os carros importados com mais de dez anos vão ter desconto de 80% em ISV?

Há proposta de alteração do ISV em 2021. A partir do próximo ano, a fiscalidade que recai sobre estes veículos importados vai descer graças à alteração da fórmula de cálculo do Imposto Sobre Veículos.

A idade vai dar desconto tanto na componente de cilindrada como na ambiental, que até agora era ignorada.

Esta alteração pode representar uma redução deste imposto até 70%, consoante a idade do veículo.

8. Qual é o desconto aplicado no ISV para veículos importados?

O desconto aplicado no ISV para carros importados segue o seguinte padrão:

  • veículos importados com mais de um ano – 20%
  • veículos importados com mais de dois anos – 28%
  • veículos importados com mais de três anos – 35%
  • veículos importados com mais de quatro anos – 43%
  • veículos importados com cinco ou mais anos – 52%

9. Quais os veículos que não estão sujeitos a ISV?

O código tributário prevê diversas exceções ao pagamento de Imposto Sobre Veículos:

  • veículos não motorizados
  • veículos movidos completamente a eletricidade ou a energias renováveis não combustíveis
  • ambulâncias
  • veículos ligeiros de mercadorias sem tração às quatro rodas com peso bruto inferior a 3500 kg, com ou sem caixa aberta
  • veículos ligeiros de mercadorias com lotação máxima de três lugares (incluindo o condutor).

10. Em que situações há isenção do ISV?

Existem algumas situações em que pode conseguir a isenção do ISV, nomeadamente:

10.1. Família numerosas

Neste caso, o desconto obtido no ISV é de 50%. Para usufruir do benefício, é preciso cumprir alguns requisitos, tais como:

A família deve ter mais de 3 dependentes ou ter 3 dependentes sendo que 2 deles têm idade inferior a 8 anos

  • O veículo deve ter mais de 5 lugares
  • O modelo do veículo deve ser ligeiro de passageiros
  • Para veículos NEDC as emissões de CO2 têm que ser inferiores a 150g/km
  • Para veículos WLTP as emissões de CO2 têm que ser: gasóleo até 160g/km, gasolina até 180g/km

10.2. Mudança de residência

Quem opta por vir viver para Portugal também pode ter isenção total de ISV na importação e legalização de um veículo. Alguns dos requisitos necessários a cumprir neste caso são:

  • Ser maior de idade (mínimo 18 anos)
  • Ter residido no país de proveniência durante pelo menos 6 meses
  • Ser o proprietário do veículo durante pelo menos 6 meses, antes da data da mudança para Portugal

10.3. Pessoas com deficiência: Este grupo de pessoas também pode obter a isenção integral do ISV, com limite de 7.800€. os requisitos necessários, neste caso, são:

  • Incapacidade motora igual ou maior a 60%
  • A incapacidade obriga o uso de caixa automática
  • Para veículos NEDC as emissões de CO2 têm que ser inferiores ou iguais a 160g/km
  • Para veículos WLTP as emissões de CO2 têm que ser inferiores ou iguais a 184g/km

11. Como é feito o cálculo do ISV?

O ISV é calculado tendo dois critérios base, que são a cilindrada e as emissões de CO2 do veículo.

Os parâmetros para o cálculo seguem a publicação de tabelas anuais da lei nº 22-A/2007, a qual aprova o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação.

Carros comerciais e motas possuem um sistema de cálculo mais simples, sendo considerada apenas a cilindrada.

Estas são as respostas para as dúvidas mais habituais sobre o ISV 2021. Caso não tenha encontrado a resposta que procura, recomendamos que recorra aos serviços de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira, para esclarecer todas as suas questões

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Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt