O Imposto sobre o Rendimento de pessoas Colectivas (IRC) é um imposto que incide sobre o rendimento das empresas que operam em Portugal. Sempre que uma empresa apura os lucros de um certo ano fiscal, deve declará-los e pagar imposto sobre o seu rendimento.
As sociedades por quotas e as sociedades anónimas estão sujeitas ao pagamento de IRC, devendo por isso proceder ao pagamento do imposto relativo aos seus lucros.
Por forma a contribuir para um maior esclarecimento relativamente ao este imposto, preparámos uma lista de perguntas e respostas sobre o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas.
O NValores espera contribuir, desta forma, para esclarecer as principais dúvidas sobre o IRC.
IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas
O IRC é um imposto complexo. Entre a incidência, a base tributável e as taxas, são muitas as questões que diariamente surgem na mente dos empresários portugueses relativamente ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas
Além destas dúvidas, não podemos esquecer que em janeiro de 2014 foi publicada a Reforma do IRC, um conjunto de medidas que veio alterar de forma substancial as regras afetas a este imposto.
Assim é compreensível que os empresários portugueses tenham hoje mais dúvidas sobre o IRC do que nunca. Fique com as principais perguntas e respostas sobre este imposto.
1 – O que é o IRC?
O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) é um imposto que incide sobre o rendimento das empresas que trabalham em Portugal.
2 – Qual é a taxa de IRC para 2021?
A Reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas que entrou em vigor no início de 2014 reduziu desde logo a taxa nominal do IRC de 25 para 23%. O Orçamento de Estado de 2015 reduziu novamente a taxa, que passou a ser de 21%. E, esta mantém-se neste patamar em 2021.
3 – Como calcular a taxa real de IRC em 2021?
Para calcular a taxa real de IRC é necessário somar à equação a derrama municipal, cujas taxas constam no Ofício Circulado n.º 20229, de 16 de fevereiro de 2021.
O documento apresenta as taxas de derrama municipal lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de tributação de 2020, para cobrança em 2021.
Além disso, é preciso incluir à equação a derrama estadual (entre 3 e 9%).
4 – O que é a taxa intermédia de IRC?
A Reforma do IRC veio adicionar outras alterações a este imposto, como a introdução de uma taxa intermédia. Esta taxa é de 17% e destina-se às Pequenas e Médias Empresas, sendo aplicada os primeiros 15 mil euros de matéria colectável. O restante valor será taxado aos normais 21%.
5 – Quem são os sujeitos sujeitos a tributação de IRC?
De acordo com o artigo 2º do Código do Imposto sobre o Rendimento Coletivo (CIRC), estão sujeitos a IRC os seguintes sujeitos passivos:
- Residentes com personalidade jurídica: sociedades comerciais, sociedades civis sob a forma comercial, cooperativas e outras pessoas coletivas.
- Residentes sem personalidade jurídica: sociedades irregulares, heranças jacentes, fundos de investimentos, associações e sociedades civis.
- Não residentes com ou sem personalidade jurídica sem sede ou direção efeito em território nacional, com rendimentos passíveis de IRS.
- Pessoas coletivas não residentes em território português sem estabelecimento estável.
6 – Que rendimentos estão sujeitos a IRC?
De acordo com o artigo 3º do CIRC, os rendimentos que são sujeitos a IRC são os seguintes:
- lucro obtido pelas entidades residentes com personalidade jurídica que operam a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola;
- rendimento global que corresponde à soma algébrica dos rendimentos de todas as categorias de IRS, bem como os incrementos patrimoniais recebidos gratuitamente (no caso dos residentes que não exercem a título principal uma atividade nas áreas agrícola, comercial ou industrial);
- rendimento de todas as categorias de IRS obtidas pelas entidades não residentes, sem estabelecimento estável, ou com rendimentos que não podem ser imputados a um estabelecimento estável;
- lucro obtido pelas entidades não residentes, mas que possuem estabelecimento estável em território nacional.
7 – O que é o Regime Simplificado de Determinação da Matéria Colectável?
É um regime ao abrigo do qual a matéria coletável é obtida através da aplicação de um conjunto de coeficientes predeterminados.
8 – A quem se destina o Regime Simplificado de Tributação?
Este regime destina-se a empresas que não tenham ultrapassado, no período de tributação anterior, um montante anual líquido de rendimentos inferior a € 200.000 e € 500.000, respetivamente.
9 – Em que circunstância é aplicada a tributação autónoma?
A tributação autónoma é aplicada nas situações que apresentamos de seguida. A par disso, pode também verificar as taxas respetivas.
- Despesas não documentadas: 50%
- Despesas de representação: 10%
- Encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos e motociclos. Amortizações, rendas ou alugueres, seguros, despesas com manutenção e conservação, combustíveis, portagens, estacionamentos e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização: 10% – 35%
- Ajudas de custo e deslocações em viatura própria não faturadas a clientes e não tributadas em sede de IRS: 5%
- Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente: 35%
- Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administrador e gerente: 35%
É importante destacar que o Orçamento de Estado para 2021 trouxe duas alterações em relação a este regime de tributação.
A primeira refere-se às viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in. Estas passaram a estar sujeitas ao cumprimento de algumas condições, nomeadamente:
- Possuir uma bateria que possa ser carregada através de ligação à rede elétrica
- Ter uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km
- Ter emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
Neste caso, as taxas serão respetivamente de 5%, 10% e 17,5%.
A segunda alteração refere-se à agravante de 10% prevista no caso das empresas apresentarem prejuízo.
Esta deixa de ser aplicável, através de uma disposição transitória, incidindo sobre micro, pequenas e médias empresas, que cumpram um dos seguintes requisitos:
- O sujeito passivo tenha tido lucro tributável num dos três períodos de tributação anteriores, e tenha cumprido as obrigações declarativas da entrega da Modelo 22 e IES, relativamente aos dois períodos de tributação anteriores;
- Os períodos de tributação de 2020 e 2021 coincidam com os períodos de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.
Esperamos que este pequeno conjunto de perguntas e respostas tenha contribuído para esclarecer todas as suas dúvidas sobre IRC.