Taxa de IRC 2022 em Portugal

O Imposto sobre o Rendimento de pessoas Colectivas (IRC) é um imposto que incide sobre o rendimento das empresas que operam em Portugal. Sempre que uma empresa apura os lucros de um certo ano fiscal, deve declará-los e pagar imposto sobre o seu rendimento.

As sociedades por quotas e as sociedades anónimas estão sujeitas ao pagamento de IRC, devendo por isso proceder ao pagamento do imposto relativo aos seus lucros.

Por forma a contribuir para um maior esclarecimento relativamente ao este imposto, preparámos uma lista de perguntas e respostas sobre o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas.

O NValores espera contribuir, desta forma, para esclarecer as principais dúvidas sobre o IRC.

IRC – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas

O IRC é um imposto complexo. Entre a incidência, a base tributável e as taxas, são muitas as questões que diariamente surgem na mente dos empresários portugueses relativamente ao Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas

Além destas dúvidas, não podemos esquecer que em janeiro de 2014 foi publicada a Reforma do IRC, um conjunto de medidas que veio alterar de forma substancial as regras afetas a este imposto.

Assim é compreensível que os empresários portugueses tenham hoje mais dúvidas sobre o IRC do que nunca. Fique com as principais perguntas e respostas sobre este imposto.

1 – O que é o IRC?

O Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas (IRC) é um imposto que incide sobre o rendimento das empresas que trabalham em Portugal.

2 – Qual é a taxa de IRC para 2021?

A Reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas que entrou em vigor no início de 2014 reduziu desde logo a taxa nominal do IRC de 25 para 23%. O Orçamento de Estado de 2015 reduziu novamente a taxa, que passou a ser de 21%. E, esta mantém-se neste patamar em 2021.

3 – Como calcular a taxa real de IRC em 2021?

Para calcular a taxa real de IRC é necessário somar à equação a derrama municipal, cujas taxas constam no Ofício Circulado n.º 20229, de 16 de fevereiro de 2021.

O documento apresenta as taxas de derrama municipal lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de tributação de 2020, para cobrança em 2021.

Além disso, é preciso incluir à equação a derrama estadual (entre 3 e 9%).

4 – O que é a taxa intermédia de IRC?

A Reforma do IRC veio adicionar outras alterações a este imposto, como a introdução de uma taxa intermédia. Esta taxa é de 17% e destina-se às Pequenas e Médias Empresas, sendo aplicada os primeiros 15 mil euros de matéria colectável. O restante valor será taxado aos normais 21%.

5 – Quem são os sujeitos sujeitos a tributação de IRC?

De acordo com o artigo 2º do Código do Imposto sobre o Rendimento Coletivo (CIRC), estão sujeitos a IRC os seguintes sujeitos passivos:

  • Residentes com personalidade jurídica: sociedades comerciais, sociedades civis sob a forma comercial, cooperativas e outras pessoas coletivas.
  • Residentes sem personalidade jurídica: sociedades irregulares, heranças jacentes, fundos de investimentos, associações e sociedades civis.
  • Não residentes com ou sem personalidade jurídica sem sede ou direção efeito em território nacional, com rendimentos passíveis de IRS.
  • Pessoas coletivas não residentes em território português sem estabelecimento estável.

6 – Que rendimentos estão sujeitos a IRC?

De acordo com o artigo 3º do CIRC, os rendimentos que são sujeitos a IRC são os seguintes:

  • lucro obtido pelas entidades residentes com personalidade jurídica que operam a título principal uma atividade comercial, industrial ou agrícola;
  • rendimento global que corresponde à soma algébrica dos rendimentos de todas as categorias de IRS, bem como os incrementos patrimoniais recebidos gratuitamente (no caso dos residentes que não exercem a título principal uma atividade nas áreas agrícola, comercial ou industrial);
  • rendimento de todas as categorias de IRS obtidas pelas entidades não residentes, sem estabelecimento estável, ou com rendimentos que não podem ser imputados a um estabelecimento estável;
  • lucro obtido pelas entidades não residentes, mas que possuem estabelecimento estável em território nacional.

7 – O que é o Regime Simplificado de Determinação da Matéria Colectável?

É um regime ao abrigo do qual a matéria coletável é obtida através da aplicação de um conjunto de coeficientes predeterminados.

8 – A quem se destina o Regime Simplificado de Tributação?

Este regime destina-se a empresas que não tenham ultrapassado, no período de tributação anterior, um montante anual líquido de rendimentos inferior a € 200.000 e € 500.000, respetivamente.

9 – Em que circunstância é aplicada a tributação autónoma?

A tributação autónoma é aplicada nas situações que apresentamos de seguida. A par disso, pode também verificar as taxas respetivas.

  • Despesas não documentadas: 50%
  • Despesas de representação: 10%
  • Encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, motos e motociclos. Amortizações, rendas ou alugueres, seguros, despesas com manutenção e conservação, combustíveis, portagens, estacionamentos e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização: 10% – 35%
  • Ajudas de custo e deslocações em viatura própria não faturadas a clientes e não tributadas em sede de IRS: 5%
  • Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções de gestor, administrador e gerente: 35%
  • Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administrador e gerente: 35%

É importante destacar que o Orçamento de Estado para 2021 trouxe duas alterações em relação a este regime de tributação.
A primeira refere-se às viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in. Estas passaram a estar sujeitas ao cumprimento de algumas condições, nomeadamente:

  • Possuir uma bateria que possa ser carregada através de ligação à rede elétrica
  • Ter uma autonomia mínima, no modo elétrico, de 50 km
  • Ter emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.

Neste caso, as taxas serão respetivamente de 5%, 10% e 17,5%.

A segunda alteração refere-se à agravante de 10% prevista no caso das empresas apresentarem prejuízo.

Esta deixa de ser aplicável, através de uma disposição transitória, incidindo sobre micro, pequenas e médias empresas, que cumpram um dos seguintes requisitos:

  • O sujeito passivo tenha tido lucro tributável num dos três períodos de tributação anteriores, e tenha cumprido as obrigações declarativas da entrega da Modelo 22 e IES, relativamente aos dois períodos de tributação anteriores;
  • Os períodos de tributação de 2020 e 2021 coincidam com os períodos de tributação de início de atividade ou a um dos dois períodos seguintes.

Esperamos que este pequeno conjunto de perguntas e respostas tenha contribuído para esclarecer todas as suas dúvidas sobre IRC.

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Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt