O ISP (Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos) insere-se no âmbito do Código Impostos Especiais Sobre o Consumo (CIEC) que incide sobre a comercialização de produtos petrolíferos e energéticos. Este imposto tributa também outros produtos, carburantes e combustíveis que se encontrem em comercialização.
Como é de conhecimento geral, o preço dos combustíveis condiciona de forma direta a vida dos portugueses e das empresas que operam no território nacional. Assim sendo, um dos motivos que justifica os elevados preços dos combustíveis em Portugal é este imposto.
Cerca de metade do que os portugueses pagam quando abastecem gasóleo ou gasolina é imposto. É importante salientar que o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e energéticos, não afeta apenas quem anda na estrada. Isto acontece porque este imposto também está presente nas faturas de eletricidade e de gás.
Ao longo deste artigo, o NValores procura esclarecer as principais dúvidas sobre o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos. Se tem questões sobre este assunto, aproveite a informação que aqui disponibilizamos.
ISP: Todas as informações necessárias
Também tem dúvidas sobre o que é o ISP? De seguida esclarecemos as principais dúvidas sobre este tema.
Encontre aqui as respostas às suas dúvidas sobre o imposto
Este é um dos impostos que tem maior impacto no quotidiano dos portugueses e das empresas nacionais. Seja na hora de abastecer o veículo de gasolina ou de gasóleo, ou no momento de pagar a fatura de eletricidade ou de gás. O que significa que todos nós sentimos o peso do Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e energéticos.
Apresentamos em seguida as respostas às dúvidas mais comuns sobre este tema.
1 – O que é o ISP?
ISP é a sigla do Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos. Este imposto taxa a comercialização de produtos petrolíferos e energéticos.
2 – Na prática, quais são os produtos taxados?
Tem de suportar o custo deste imposto sempre que abastece o seu veículo com gasóleo e gasolina, quando compra gás propano ou butano, petróleo ou GPL.
Incide sobre todos os produtos petrolíferos e energéticos e outro, caso sejam consumidos ou comercializados com combustível ou carburante.
3 – Existem exceções a este imposto?
Sim, o CIECS prevê duas exceções às quais não é aplicado o Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos. São elas, o gás natural e a turfa.
4 – Em que situações os produtos energéticos e petrolíferos estão isentos do imposto?
A lei prevê diversas situações em que os produtos petrolíferos e energéticos podem ficar isentos.
Estas situações incluem:
- Produtos petrolíferos produzidos e consumidos nos mesmos estabelecimentos
- Produtos não utilizados como combustível ou carburantes
- Combustíveis utilizados na navegação aérea (quando não se trata de navegação privada de recreio)
- Produtos usados em transportes públicos
- Produtos usados nos caminhos de ferro
- Combustíveis destinados à utilização na navegação marítima costeira e interior
A taxa também não deve ser aplicada a quem beneficia da tarifa social ou é considerado economicamente vulnerável.
5 – Qual foi a evolução do ISP das gasolinas até 2020?
Considerando a evolução do imposto em relação às gasolinas desde 2015 até o ano vigente, nota-se certa estabilidade no valor em 2020. Inclusive no que se refere à contribuição de serviço rodoviário.
Por outro lado, a taxa de carbono sofreu alta considerável.
- Taxa em 2015 0,57895€/l
- Taxa em 2016 0,51895€/l
- Taxa em 2017 0,54895€/l
- Taxa em 2018 0,55664€/l
- Taxa em 2019 0,52664€/l
- Taxa em 2020 0,52664€/l
A contribuição de serviço rodoviário permanece em 0,08700€/l em 2020, ou seja, a mesma incidência do ano de 2015. Já a taxa de carbono evoluiu 0,0156€/l em 2015, para 0,05365€/l em 2020.
6 – Qual é a projeção para 2021?
Em 2021, mantém-se em vigor o adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. Para a gasolina o montante de 0,007 euros por litro e para o gasóleo rodoviário e para o gasóleo colorido e marcado o montante de 0,0035 euros por litro.
Essas informações fazem parte da versão preliminar da proposta de OE 2021.
Acreditamos que este artigo pode ajudar a responder a muitas das dúvidas que os nossos leitores têm relativamente ao ISP.
Se tem dúvidas relativamente a outros impostos, aproveite a nossa série de artigos “Impostos em Portugal” e encontre a resposta para a questão que procura.
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