Dúvidas sobre Derrama

A derrama é um imposto municipal relativo ao lucro tributável das pessoas coletivas. Anualmente, cada município define a taxa de derrama que irá aplicar até ao limite máximo de 1,5%.

Por se tratar de um imposto no qual a taxa varia de município para município e relativamente ao qual podem ser aplicadas revisões anuais, existem muitas dúvidas sobre derrama.

Neste artigo vamos procurar responder às principais questões que as empresas portuguesas têm relativamente à derrama, procurando assim ir de encontro a todos os que ainda sentem algumas dificuldades relativamente ao funcionamento deste imposto.

1. Respostas às principais dúvidas sobre derrama

Lançou-se há pouco tempo no mundo empresarial e tem dúvidas relativamente à tributação da derrama? Ou apesar de já ter alguma experiência no mundo dos negócios procura uma resposta para uma questão muito específica?

Como temos feito relativamente a outros impostos, o NValores apresenta agora uma lista das principais perguntas e respostas sobre Derrama. Se tiver dúvidas relativamente a este imposto, leia com atenção este artigo. Quem sabe se não apresentamos aqui a resposta que procura.

 

1.1. O que é a derrama?

A derrama é um imposto municipal que se foca no lucro tributável das pessoas coletivas.

 

1.2. O pagamento de IRC dispensa o pagamento de derrama?

Não, a derrama é um imposto municipal que acresce ao IRC. Desta forma, o pagamento de IRC não dispensa o pagamento de derrama.

 

1.3. Qual é o valor da taxa de derrama municipal?

A taxa geral de derrama tem um teto de 1,5%, mas este valor é definido anualmente por cada município.

 

1.4. Existe uma taxa de derrama reduzida?

Sim, a legislação prevê a possibilidade de ser aplicada uma taxa reduzida para as empresas que não ultrapassem um volume de negócios de 150 mil euros no ano transato.

 

1.5. O que acontece quando o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades é aplicável?

Em situações em que o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS) é aplicável, a derrama incide sobre o lucro tributável individual. Assim, é necessário fazer um pagamento adicional por conta relativamente a todas as sociedades do grupo.

 

1.6. Onde deve ser paga a derrama?

A derrama deve ser liquidada no município no qual a empresa está sediada. Caso existam representações noutros municípios, deve ser avaliado o lucro tributável de cada uma delas.

 

1.7. Como calcular a derrama?

Para facilitar o cálculo da derrama apresentamos aqui um exemplo muito simples:

 

Supondo que o lucro tributável de IRC é de 500 mil euros e que o município no qual fica a empresa define uma taxa de derrama de 1,5%, então para calcular o valor a pagar basta fazer o cálculo:

500.000 x 1,5% = 7500 euros.

Isto significa que para uma base tributável de 500 mil euros e para uma taxa máxima de 1,5%, a empresa teria que pagar 7500 euros de derrama.

 

1.8. O que é a derrama estadual?

A derrama estadual deve ser paga pelas empresas residentes cuja atividade principal seja de natureza industrial, comercial ou agrícola e pelas empresas não residentes mas que possuem estabelecimentos estáveis em território português.

As taxas da derrama estadual são:

  • Se o lucro tributável ultrapassa os 1.500.000, mas não excede 7.500.000: 3%
  • Se o lucro tributável ultrapassa os 7.500.000, mas não excede 35.000.000: 5%
  • Se o lucro tributável é superior a 35.000.000: 7%

Estas são as respostas às principais dúvidas sobre a derrama. Caso não tenha encontrado aqui a resposta que procura, recomendamos que consulte os serviços de informação da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Relembramos que é importante manter-se informado relativamente a todas as questões tributárias, por forma a não ser surpreendido com o pagamento de taxas que desconhecia.

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Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt