Dúvidas sobre dependentes no IRS

As regras do IRS continuam a ser uma dor de cabeça para inúmeros contribuintes portugueses. Uma vez que anualmente existem diversas alterações, reformas e novidades na entrega da declaração é importante falarmos deste assunto.

Isto porque sabemos que mais uma vez a entrega da declaração de IRS não vai ser diferente.

Assim, continuamos a apresentar-lhe uma série de artigos sobre esta temática. Tendo como principal objetivo esclarecer algumas das dúvidas mais frequentes dos contribuintes portugueses.

Como tal, se tem ainda alguma dúvida sobre os dependentes no IRS , este artigo é indicado para si.

O que são dependentes para efeito de IRS?

Entender quem são os dependentes para efeito de IRS é crucial ao declarar o imposto em Portugal.

Contrariando algumas perceções, nem todos os filhos economicamente dependentes podem ser considerados dependentes para efeitos de IRS.

Segundo o artigo 13º do CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) são apenas considerados dependentes os seguintes.

  • Filhos, adotados, enteados menores não emancipados ou sob tutela.
  • Filhos, adotados, enteados maiores de até 25 anos, desde que não recebam anualmente mais de 14 vezes o salário mínimo nacional.
  • Filhos, adotados, enteados maiores sem capacidade para trabalhar e prover a própria subsistência.
  • Afilhados civis.

Assim, são considerados dependentes todos os filhos menores não emancipados no ano da declaração de IRS e os filhos entre 18 e 26 anos que não aufiram mensalmente valores superiores ao ordenado mínimo nacional.

É importante ressaltar que estes dependentes não podem constar em mais de um agregado familiar simultaneamente.

Mas o que é que isso quer efetivamente dizer?

Esta explicação refere-se à situação dos dependentes em caso de divórcio ou separação dos pais, de acordo com a legislação fiscal em 2024.

Agregado familiar associado à morada no acordo de regulação de responsabilidades parentais: O dependente será considerado parte do agregado familiar do progenitor cuja morada estiver associada ao acordo de regulação de responsabilidades parentais.

Agregado familiar associado ao domicílio fiscal no último dia do ano fiscal: Se não houver uma residência oficial estabelecida pelo tribunal, o dependente será considerado parte do agregado familiar do progenitor com o qual tenha tido identidade de domicílio fiscal no último dia do ano fiscal.

Guarda partilhada: Em casos de guarda partilhada, o dependente pode ser incluído nas declarações de IRS de ambos os progenitores. Isto é aplicável apenas para efeitos de imputação de rendimentos e despesas do menor.

Estas condições visam garantir que os dependentes sejam adequadamente considerados nos impostos, levando em conta as circunstâncias específicas de cada situação familiar.

De que forma os dependentes podem contribuir para o IRS?

Outro dos aspetos que importa referir e que muitos não sabem, é o facto de estes poderem ajudar a “atenuar” o valor do IRS.

A contribuição dos dependentes para o IRS ocorre através das deduções à coleta, conforme estabelecido pela legislação fiscal em 2024.

  • Desconto no valor do IRS: Os dependentes concedem um desconto às respetivas famílias, ajudando a “atenuar” o montante do imposto a pagar.
  • Deduções à coleta: Cada dependente incluído no agregado familiar permite uma dedução fixa no IRS.
  • Abatimento de despesas: Além disso, é possível abater ao imposto diversas despesas relacionadas com os dependentes, tais como despesas de educação, saúde e pensão de alimentos.

Estas medidas visam reconhecer os encargos financeiros que os contribuintes têm com os seus dependentes, oferecendo incentivos fiscais para auxiliar no seu sustento e bem-estar.

Saiba ainda que poderá assim abater ao seu imposto diversas despesas dos seus dependentes, como despesas de educação, saúde e pensão de alimentos.

Alterações em relação aos dependentes IRS

No âmbito das mudanças no IRS em 2024, há atualizações significativas no tratamento dos dependentes, refletindo novas realidades e necessidades.

Inclusão de Dependentes devido à Pandemia: Os contribuintes que tenham dependentes a seu cargo ou a viver consigo devido à pandemia podem incluí-los no seu agregado familiar.

Ampliação dos Tipos de Dependentes: Além dos dependentes convencionais, como afilhados civis e dependentes em guarda conjunta, os dependentes em acolhimento familiar também passam a integrar o agregado familiar.

Identificação nos Formulários do IRS: Para incluir os dependentes em acolhimento familiar, as famílias de acolhimento devem identificar o dependente e as datas de início e fim do acolhimento num campo específico nos modelos da declaração anual do IRS.

Instruções de Preenchimento: As instruções de preenchimento indicam que, se o mesmo dependente tiver sido confiado a famílias de acolhimento diferentes durante o ano, deve-se preencher tantas linhas quantos os períodos em que vigorou a situação de acolhimento.

Prazo para Comunicação do Agregado Familiar: É importante comunicar o agregado familiar à Autoridade Tributária até o dia 15 de acordo com a legislação vigente.

Estas alterações simplificam e tornam mais abrangente o tratamento dos dependentes no IRS, refletindo as mudanças sociais e as necessidades dos contribuintes em Portugal em 2024.

Agora que sabe como é que funcionam as regras referentes aos dependentes, será certamente bastante mais simples realizar o preenchimento do seu IRS.

Não se esqueça que tem até dia 15 para comunicar o seu agregado familiar à Autoridade Tributária.

E o que é que deve comunicar?

Para cumprir com as obrigações fiscais é essencial comunicar certos acontecimentos à Autoridade Tributária. Aqui estão as informações relevantes que devem ser comunicadas:

  • Nascimento de Filhos: Informar o nascimento de filhos é crucial para atualizar o seu agregado familiar e garantir os benefícios fiscais correspondentes.
  • Casamento: Comunicar o casamento é importante para atualizar o estado civil e possíveis benefícios fiscais associados.
  • Divórcio: O divórcio requer uma atualização do estado civil e pode afetar a tributação conjunta ou separada, dependendo da situação.
  • Morte do Cônjuge: Em caso de falecimento do cônjuge, é necessário comunicar essa situação para ajustar o estado civil e os benefícios fiscais.
  • Mudança de Residência Permanente: Alterações na residência permanente devem ser comunicadas para atualizar os detalhes de morada e possíveis benefícios fiscais relacionados.
  • Filhos em Guarda Conjunta: Se os filhos estão em guarda conjunta, essa informação deve ser comunicada para atualizar o agregado familiar e os benefícios fiscais associados.
  • Filhos que Deixaram de ser Dependentes: Quando os filhos deixam de ser dependentes, é necessário comunicar essa alteração para ajustar o agregado familiar e os benefícios fiscais correspondentes.

É importante estar ciente dos prazos de entrega da declaração de IRS, que ocorrem de 1 de abril a 30 de junho, para garantir o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo estipulado.

Esperamos que este artigo lhe tenha sido útil e que o ajude a processar da melhor forma todas as questões inerentes ao IRS de 2024.

Categorias: Impostos e Legislação
Ricardo Rodrigues: CEO e Fundador da RRNValores Unipessoal, Lda, Ricardo Rodrigues gere uma equipa formada por consultores, criadores de conteúdos e programadores que desenvolvem e mantêm uma plataforma gratuita com informação e comparação de produtos bancários. Formado em Engenharia Civil pelo Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) e apaixonado pela área Financeira, criou o nvalores.pt em Agosto de 2013 com a missão de garantir uma comparação independente de produtos bancários em Portugal. Exerceu funções de consultor financeiro independente na Empresa Maxfinance, nomeadamente assessoria na obtenção de crédito pessoal, crédito consolidado, crédito automóvel, cartões de crédito, crédito hipotecário, leasing, seguros e aplicações financeiras. Email: geral@nvalores.pt