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Dúvidas sobre dependentes no IRS

Essential Advice, Intermediário de Crédito, Unipessoal, Lda. registada no Banco de Portugal com o nº0001429

As regras do IRS continuam a ser uma dor de cabeça para inúmeros contribuintes portugueses. Uma vez que anualmente existem diversas alterações, reformas e novidades na entrega da declaração é importante falarmos deste assunto.

Isto porque sabemos que mais uma vez a entrega da declaração de IRS não vai ser diferente.

Assim, continuamos a apresentar-lhe uma série de artigos sobre esta temática. Tendo como principal objetivo esclarecer algumas das dúvidas mais frequentes dos contribuintes portugueses.

Como tal, se tem ainda alguma dúvida sobre os dependentes no IRS , este artigo é indicado para si.

O que são dependentes para efeito de IRS?

Entender quem são os dependentes para efeito de IRS é crucial ao declarar o imposto em Portugal.

Contrariando algumas perceções, nem todos os filhos economicamente dependentes podem ser considerados dependentes para efeitos de IRS.

Segundo o artigo 13º do CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) são apenas considerados dependentes os seguintes.

  • Filhos, adotados, enteados menores não emancipados ou sob tutela.
  • Filhos, adotados, enteados maiores de até 25 anos, desde que não recebam anualmente mais de 14 vezes o salário mínimo nacional.
  • Filhos, adotados, enteados maiores sem capacidade para trabalhar e prover a própria subsistência.
  • Afilhados civis.

Assim, são considerados dependentes todos os filhos menores não emancipados no ano da declaração de IRS e os filhos entre 18 e 26 anos que não aufiram mensalmente valores superiores ao ordenado mínimo nacional.

É importante ressaltar que estes dependentes não podem constar em mais de um agregado familiar simultaneamente.

Mas o que é que isso quer efetivamente dizer?

Esta explicação refere-se à situação dos dependentes em caso de divórcio ou separação dos pais, de acordo com a legislação fiscal em 2024.

Agregado familiar associado à morada no acordo de regulação de responsabilidades parentais: O dependente será considerado parte do agregado familiar do progenitor cuja morada estiver associada ao acordo de regulação de responsabilidades parentais.

Agregado familiar associado ao domicílio fiscal no último dia do ano fiscal: Se não houver uma residência oficial estabelecida pelo tribunal, o dependente será considerado parte do agregado familiar do progenitor com o qual tenha tido identidade de domicílio fiscal no último dia do ano fiscal.

Guarda partilhada: Em casos de guarda partilhada, o dependente pode ser incluído nas declarações de IRS de ambos os progenitores. Isto é aplicável apenas para efeitos de imputação de rendimentos e despesas do menor.

Estas condições visam garantir que os dependentes sejam adequadamente considerados nos impostos, levando em conta as circunstâncias específicas de cada situação familiar.

De que forma os dependentes podem contribuir para o IRS?

Outro dos aspetos que importa referir e que muitos não sabem, é o facto de estes poderem ajudar a “atenuar” o valor do IRS.

A contribuição dos dependentes para o IRS ocorre através das deduções à coleta, conforme estabelecido pela legislação fiscal em 2024.

  • Desconto no valor do IRS: Os dependentes concedem um desconto às respetivas famílias, ajudando a “atenuar” o montante do imposto a pagar.
  • Deduções à coleta: Cada dependente incluído no agregado familiar permite uma dedução fixa no IRS.
  • Abatimento de despesas: Além disso, é possível abater ao imposto diversas despesas relacionadas com os dependentes, tais como despesas de educação, saúde e pensão de alimentos.

Estas medidas visam reconhecer os encargos financeiros que os contribuintes têm com os seus dependentes, oferecendo incentivos fiscais para auxiliar no seu sustento e bem-estar.

Saiba ainda que poderá assim abater ao seu imposto diversas despesas dos seus dependentes, como despesas de educação, saúde e pensão de alimentos.

Alterações em relação aos dependentes IRS

No âmbito das mudanças no IRS em 2024, há atualizações significativas no tratamento dos dependentes, refletindo novas realidades e necessidades.

Inclusão de Dependentes devido à Pandemia: Os contribuintes que tenham dependentes a seu cargo ou a viver consigo devido à pandemia podem incluí-los no seu agregado familiar.

Ampliação dos Tipos de Dependentes: Além dos dependentes convencionais, como afilhados civis e dependentes em guarda conjunta, os dependentes em acolhimento familiar também passam a integrar o agregado familiar.

Identificação nos Formulários do IRS: Para incluir os dependentes em acolhimento familiar, as famílias de acolhimento devem identificar o dependente e as datas de início e fim do acolhimento num campo específico nos modelos da declaração anual do IRS.

Instruções de Preenchimento: As instruções de preenchimento indicam que, se o mesmo dependente tiver sido confiado a famílias de acolhimento diferentes durante o ano, deve-se preencher tantas linhas quantos os períodos em que vigorou a situação de acolhimento.

Prazo para Comunicação do Agregado Familiar: É importante comunicar o agregado familiar à Autoridade Tributária até o dia 15 de acordo com a legislação vigente.

Estas alterações simplificam e tornam mais abrangente o tratamento dos dependentes no IRS, refletindo as mudanças sociais e as necessidades dos contribuintes em Portugal em 2024.

Agora que sabe como é que funcionam as regras referentes aos dependentes, será certamente bastante mais simples realizar o preenchimento do seu IRS.

Não se esqueça que tem até dia 15 para comunicar o seu agregado familiar à Autoridade Tributária.

E o que é que deve comunicar?

Para cumprir com as obrigações fiscais é essencial comunicar certos acontecimentos à Autoridade Tributária. Aqui estão as informações relevantes que devem ser comunicadas:

  • Nascimento de Filhos: Informar o nascimento de filhos é crucial para atualizar o seu agregado familiar e garantir os benefícios fiscais correspondentes.
  • Casamento: Comunicar o casamento é importante para atualizar o estado civil e possíveis benefícios fiscais associados.
  • Divórcio: O divórcio requer uma atualização do estado civil e pode afetar a tributação conjunta ou separada, dependendo da situação.
  • Morte do Cônjuge: Em caso de falecimento do cônjuge, é necessário comunicar essa situação para ajustar o estado civil e os benefícios fiscais.
  • Mudança de Residência Permanente: Alterações na residência permanente devem ser comunicadas para atualizar os detalhes de morada e possíveis benefícios fiscais relacionados.
  • Filhos em Guarda Conjunta: Se os filhos estão em guarda conjunta, essa informação deve ser comunicada para atualizar o agregado familiar e os benefícios fiscais associados.
  • Filhos que Deixaram de ser Dependentes: Quando os filhos deixam de ser dependentes, é necessário comunicar essa alteração para ajustar o agregado familiar e os benefícios fiscais correspondentes.

É importante estar ciente dos prazos de entrega da declaração de IRS, que ocorrem de 1 de abril a 30 de junho, para garantir o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo estipulado.

Esperamos que este artigo lhe tenha sido útil e que o ajude a processar da melhor forma todas as questões inerentes ao IRS de 2024.

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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61 comentários em “Dúvidas sobre dependentes no IRS”

  1. Boa tarde Eduarda Camacho,
    No seguimento da sua questão, aconselhamos a falar diretamente com as finanças para verificar a questão, pois o mais provável é que o valor tenha ficado todo assumido no seu IRS (em vez das mesmas serem divididas).
    Verifique se as mesmas faturas tinham o NIF da sua filha e não o seu.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  2. Boa tarde João Nabais,
    No seguimento da sua questão, no artigo https://www.nvalores.pt/como-preencher-o-anexo-b-irs-sem-erros/ explicamos lhe como pode preencher o Anexo B sem qualquer erro. No entanto relativamente à questão de optar ou não pela tributação da categoria A o melhor é proceder às devidas simulações para confirmar qual é a mais vantajosa.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  3. Boa tarde Cristina Nascimento,
    No seguimento da sua questão, informamos que este dependente em questão, com 25 anos, já não pode ser tido em conta como dependente, uma vez que não se encontra a estudar (a partir dos 18 anos, só são considerados dependentes se estiverem a estudar). Assim sendo, é melhor proceder à retificação da questão juntamente com os Recursos Humanos da empresa onde trabalha.
    Esperamos ter esclarecido a sua dúvida.

  4. Boa tarde José,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No seguimento da sua questão, as despesas de educação devem aparecer no quadro 6 do anexo H, no entanto se as mesmas são tidas em conta no e-fatura, são assumidas automaticamente pela plataforma, caso opte por não alterar os valores que são apresentados.
    Os melhores cumprimentos.

  5. Boa tarde Mariana Martins,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No seguimento da sua questão, não é possível coloca-la como sua dependente uma vez que não tem a guarda legal dela. No entanto de futuro pode solicitar que as faturas de educação sejam passas em seu nome (e com o seu NIF).
    Os melhores cumprimentos.

  6. Boa tarde Vera,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No seguimento da sua questão, uma vez que o seu filho tem uma deficiência de 60%, independentemente da idade é possível considera-lo como seu dependente, de acordo com o disposto na alínea seguinte: ”Filhos, enteados, adotados, e os sujeitos a tutela, maiores, considerados inaptos para o trabalho e incapazes de angariar meios de subsistência, quando não recebam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado”.
    Os melhores cumprimentos.

  7. Boa tarde Carlos,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No seguimento da sua questão, o seu filho só vai aparecer como dependente na sua declaração de IRS quando colocar lá o NIF dele (nos descontos de trabalho não deve nunca aparecer). Uma vez que ele vive com a mãe o valor das despesas deve ser divididos por ambos nas respetivas declarações.
    Os melhores cumprimentos.

  8. Boa tarde Ricardo Pombo,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No seguimento da sua questão, uma vez que vocês não são casados o vosso filho pode constar na declaração de IRS de ambos, sendo que a despesa deve ser colocada 0% em cada um de vocês.
    Os melhores cumprimentos.

  9. Boa tarde Anabela Parente,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No seguimento da sua questão, o seu filho pode ser considerado ainda como dependente, uma vez que o ato isolado que foi passado não necessita de ser apresentado (uma vez que o valor é inferior a 1900€), logo não é necessário apresentar a categoria B.
    Os melhores cumprimentos.

  10. Boa tarde Almeida,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No seguimento da sua questão, uma vez que o seu filho tem mais de 25 anos ele já não pode entrar na sua declaração de IRS como dependente. No entanto, uma vez que ele não auferiu qualquer rendimento, está dispensado da entrega da declaração de IRS.
    Os melhores cumprimentos.

  11. Boa tarde Orlando Barreto,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No seguimento da sua questão, se é casado e quer fazer a entrega da declaração de IRS em separado tem de escolher em qual dos progenitores é que o filho vai ficar, pois o mesmo não pode ser colocado nas duas declarações.
    Os melhores cumprimentos.

  12. Boa tarde Joaquim,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No seguimento da sua questão, uma vez que são casado não pode colocar o mesmo dependente nas duas declarações (como acontece quando os progenitores estão separados). Assim sendo, o mais correto é fazê-lo da maneira que indicou. 2 para um dos progenitores, 1 para o outro, conforme seja mais vantajoso.
    Os melhores cumprimentos.

  13. Boa tarde Sousa,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No seguimento da sua questão caso o seu filho tenham 20 anos e já não se encontre a estudar, mesmo não tendo auferido qualquer rendimento não pode ser incluído na sua declaração de IRS. No entanto, como ele não auferiu mais de 8500€ encontra-se isento da entrega da declaração.
    Os melhores cumprimentos.

  14. Boa tarde Filomena,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No seguimento da sua questão, as despesas dos seus filhos são automaticamente associadas assim que coloca o NIF deles nos dependentes, assim como as rendas da casa.
    Os melhores cumprimentos.

  15. Boa tarde Cátia Coelho,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No seguimento da sua questão, as despesas que estejam associadas ao NIF do seu filho elas entram automaticamente na sua declaração quando coloca o NIF dele nos dependentes. As restantes despesas são assumidas automaticamente se escolher a opção “Não” do Quadro 6 C do anexo H.
    Os melhores cumprimentos.

  16. Boa tarde João Gomes,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No seguimento da sua questão, o mais vantajoso seria realmente fazer a entrega da declaração de IRS dela na 1ª fase (no entanto tendo em conta que os rendimentos auferidos foram inferiores a 8.500€ ela não é obrigada a realizar a mesma). No entanto uma vez que você vai entregar a declaração nesta 2ª fase, caso verifique que é mais vantajoso proceder á inserção dos rendimentos dela poderá fazê-lo que a declaração inicialmente entregue por ela será automaticamente substituída.
    Esperamos ter esclarecido a sua questão

  17. Boa tarde Tiago,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No seguimento da sua questão, é possível colocar a sua filha na sua declaração de IRS sem estar a cometer nenhum erro legal. É possível este ano que os pais que entregam a declaração em separado (ou nos casos em que um dos pais está isento da entrega da declaração) escolham em que declaração é que vai figurar o dependente.
    Os melhores cumprimentos.

  18. Boa tarde Lucinda,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No seguimento da sua questão, uma vez que a sua filha já não é sua dependente não é possível que as faturas que tenham sido passadas em nome dela sejam inseridas no seu IRS. Essas faturas vão ser nulas.
    Os melhores cumprimentos.

  19. Boa tarde Ricardo,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No seguimento da sua questão, é possível colocar a sua filha na sua declaração de IRS sem estar a cometer nenhum erro legal. É possível este ano que os pais que entregam a declaração em separado escolham em que declaração é que vai figurar o dependente.
    Os melhores cumprimentos.

  20. Boa tarde Eduardo,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No seguimento da sua questão, sim, pode optar por colocar o seu filho apenas numa das declarações de IRS, sem qua haja qualquer problema nesse sentido.
    Os melhores cumprimentos.

  21. Boa tarde Eduardo,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No seguimento da sua questão, as despesas com o dependente poderiam ter sido colocadas nos 2, sendo que deveria ser 50% para cada um de vocês.
    Os melhores cumprimentos.

  22. Boa tarde Rosa Ribeiro,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No seguimento da sua questão, a sua filha já não é considerada para termos fiscais coo sua dependente, uma vez que tem mais de 25 anos. No entanto não tendo rendimento nenhum, ela encontrava-se isenta da entrega da declaração.
    Os melhores cumprimentos.

  23. Boa tarde Carla Ferreira,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No seguimento da sua questão, sim, é isso que deve ser feito, no entanto as despesas deveriam ter sido divididas pelos dois, ou seja, 50% para cada um dos progenitores.
    Os melhores cumprimentos.

  24. Boa tarde Maria Teresa Matos,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No seguimento da sua questão, uma vez que o seu filho tem uma deficiência de 75%, independentemente da idade é possível considera-lo como seu dependente, de acordo com o disposto na alínea seguinte: ”Filhos, enteados, adotados, e os sujeitos a tutela, maiores, considerados inaptos para o trabalho e incapazes de angariar meios de subsistência, quando não recebam rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado”.
    Os melhores cumprimentos.

  25. Boa tarde Maria da Graça,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No seu caso, o seu filho já não pode ser apresentado como dependente, no entanto as despesas que estejam em nome dele devem ser incluídas na declaração de IRS dele. No entanto uma vez que ele não tem qualquer rendimento encontrava-se isento da entrega da declaração de IRS.
    Os melhores cumprimentos.

  26. Boa tarde Vítor Marques,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No entanto uma vez ela fez 26 anos no final do ano, ainda pode ser considerada vossa dependente na entrega da declaração de IRS, no entanto as despesas de saúde e educação que estivessem em nome dela, colocando-a como sua dependente ficam sempre associadas ao agregado familiar.
    Os melhores cumprimentos.

  27. Boa tarde Roger,
    Lamentamos não ter respondido à sua questão mais cedo, no entanto não nos foi de todo possível. Esperamos que tenha conseguido verificar a questão.
    No entanto, se o seu filho quando auferiu esses rendimentos não estava a estudar ele devia entregar o IRS sozinho (no entanto como auferiu menos de 8500€ encontrava-se isento da entrega da declaração).
    Os melhores cumprimentos

  28. Bom dia
    Tenho uma filha e não faço IRS em conjunto com o pai.
    Dividi as despesas dela e coloquei metade no meu IRS e metade no IRS do pai, que é trabalhador independente mas agora a declaração dele dá sempre erro e indica que o dependente já existe noutra declaração..
    Como posso fazer para resolver este assunto?

  29. Bom Dia
    Venho solicitar a V/. ajuda no preenchimento do ANEXO B.
    Tenho uma pequena propriedade agrícola pela qual recebi no ano de 2015 do IFAP subsidio no montante de 802.96€ e referente a : i )Zonas menos desenvolvidas e ii) regime de pequena agricultura.
    A minha dúvida:
    Este subsidio entra no n.º 455 ou 456 do quadro 4. B- ( Rendimentos Agrícolas, Slivicolas e Pecuários ) do referido ANEXO B ?
    E no quadro 13 A ( Identificação das Entidades que Pagaram Subsídios ) entra nos Subsídios destinados à exploração ou nos Subsídios não destinados à exploração ?
    Outra Questão:ainda relacionada ainda com o ANEXO B::
    Estou no regime simplificado de tributação ( quadro 1 – 01 ) e recebi no ano de 2015 da Adega Cooperativa a quantia de 924€ pela entrega de uvas tendo declarado esse valor e preenchi o n.º 451 do quadro 4. B- e foi o único rendimento auferido da agricultura.
    A dúvida:
    Ao preencher o quadro 5 do referido Anexo B ( Opção pela Aplicação das Regras da Categoria A ) opto ou não pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A ?

    Com os meus agradecimentos e melhores cumprimentos
    JN

  30. A minha filha menor em 2015 tem um ato unico .Como faz parte do meu agregado so posso meter irs nesta segunda fase

  31. Boa Tarde,

    O meu filho fez 25 anos no dia 05 de Março de 2016. Vive comigo, não trabalha nem estuda pelo que não tem qualquer rendimento.
    Ainda posso considerá-lo como dependente ou tenho que informar os Recursos Humanos da Empresa onde trabalho?
    Sou divorciada e tenho outro filho ainda menor e a estudar e faço retenção de IRS como um Titular com 2 dependentes.
    Antecipadamente grata pela resposta.
    Cumprimentos
    Cristina Nascimento

  32. Bom dia. Somos um casal, com uma filha, 5 anos e no pré escolar. O NIF dela surge no IRS (será feito em conjunto) mas não aparece as despesas relativas à escola (que entretanto já foram contabilizadas eletrónicamente. Como faço para saber onde elas aparecem?

  33. Ola Bom dia
    Faço o IRS sozinha e tenho uma filha como faço em relação a por o dependente. já pus como dependente em guarda conjunta em mim e no irs do pai da minha filha mas o meu da sempre erro a dizer que o mesmo nif da nossa filha esta nos dois irs.
    Agradecia ajuda pois ja efetuei correçao do mesmo tres vezes e mesmo assim nao da.
    Obrigada

  34. BOA TARDE
    TENHO A MINHA NETA A VIVER COMIGO, MAS NAO TENHO TUTELA DELA , E ESTA A ESTUDAR NO INSTITURO EM BRAGANÇA E SOU EU QUE ESTOU A AJUDAR, POSSO CONSIDERA-LA COMO MINHA DEPENDENTE NO IRS?

  35. Boa tarde.
    Gostaria de saber se é possível fazer a entrega conjunta de IRS (mãe e filho), isto é, de forma a considerar que ambos constituem um só agregado familiar.
    Situação: Mãe, reformada e viúva. Filho, vive com a mãe, tem mais de 30 anos, com incapacidade a 60% por cancro, desempregado, a receber o rendimento de inserção.
    É que na prática, o filho sozinho não entrega irs, e a mãe que acaba por pagar muitas das despesas do filho, não consegue coloca-las no seu próprio IRS, e acaba por ter de pagar IRS sem ter dinheiro para isso.

    Espero que me possam ajudar.

  36. Tenho um filho que vive com a mãe mas eu partilho as despesas medicas, educação e recebe pensão de alimentos.
    Nos descontos do trabalho ele não consta como dependente, isto tem que ser assim?

  37. Tenho os meus dois filhos menores atualmente residentes na casa pia ,posso continuar a colocamos como meus dependentes no IRS?

  38. Boa tarde.. Sou casado, ambos temos redimentos sujeitos a IRS, tenho três filhos em idade escolar, não deficientes. Quero fazer a entrega em separado. No campo 6 do agregado familiar indico o nif dos três filhos ou divido 2 para mim e um para a minha esposa?
    Obrigado,
    Aguardo resosta tão urgente quanto possível.
    Joaquim

  39. A minha filha é licenciada, tem 25 anos e auferiu rendimentos em 2015 em Portugal no valor de 2500 eur e 3681 eur em país da União Europeia até Março 2015. Desde Abril 2015 tem residência fiscal na Alemanha e passou a auferir rendimentos para os quais apresentará declaração rendimentos naquele país. A questão que coloco é se em Portugal deverá apresentar declaração IRS uma vez que auferiu rendimentos na totalidade do ano em Portugal e UE superiores ao salário mínimo ou se deverá ser considerada dependente e o rendimento ser englobado na declaração de IRS dos pais.

  40. Bom dia
    Eu e a minha companheira não somos casados e entregamos o IRS em separado, o nosso filho vai nas duas declarações?
    Obrigado

  41. Boa tarde
    Gostaria de saber onde coloco as despesas relecionadas com a educação e farmacia dos meus filhos?
    Também onde coloco o pagamento da renda da casa?
    OBRIGADO

  42. O meu filho tem 24 anos e o ano passado auferiu 1600€ relativo a um acto isolado sem retenção na fonte mais 1200€ como trabalho dependente. Terminou o mestrado em dezembro de 2015. Eu e o meu marido temos rendimentos referentes à categoria A. Para apresentarmos a declaração do IRS considerando o meu filho com dependente temos que a apresentar na segunda fase visto o dependente ter rendimentos da categoria B? Ou será preferível o meu filho fazer a declaração de IRS sozinho?
    Obrigada.

  43. BOA tarde gostaria de me informar tenho o meu filho com 28 anos a viver comigo não trabalha não recebe qualquer subsidio entra no meu IRS ou não fico aguardar resposta obrigada

  44. Bom Dia
    Gostaria de saber se ao optar por fazer o IRS em separado onde vou colocar o Dependente no pai ou mãe ou nos 2.
    Obrigado

  45. Boa tarde o meu filho tem 20 ,fez o 12º ano em 2014 está a procura de emprego desde ai ,só trabalhou 1 mês em 2015.posso meter o meu filho como dependente no meu IRS de 2015.
    obrigado

  46. OLA BOA TARDE, AO FAZER O IRS NAO ME APARECE DESPEZAS DE RENDAS NEM DE EDUCACAO OU SAUDE NOS QUADROS, TENHO DE POR MANUALMENTE OU A AT TEM ISSO TUDO LA? O MEU FILHO TEM 11 ANOS E VIVE COMIGO, E MEU DEPENDENTE! TEM NR DE CONTIBUINTE MAS NAO TEM SENHA!! COMO FACO PARA POR ASA DESPEZAS DE FARMACIA E ESCOLA?? OBRIGADA

  47. A minha filha tem menos de 25 anos ,estudou e trabalhou e auferiu rendimentos de trabalho dependente de 3800 euros com retenção de 255 euros na fonte.
    O meu IRS é submetido na 2ª fase. Vou simular colocá-la como dependente ou não uma vez que os meus rendimentos estão no limite para mudança de escalão e o rendimento dela poderá ter essa consequência.
    Após a simulação concluiu-se que é desvantajoso colocá-la como dependente.Ela como foi retida na fonte não está dispensada de entregar a declaração….mas na 2ª fase fora de prazo.
    Questão: Será o mais correto e possível ela entregar na 1ª fase? E nós como pais a entregar IRS na 2ª fase , se concluir-mos que afinal é mais vantajoso colocá-la como dependente, ainda o poderemos fazer uma vez que ela já entregou na 1ª fase ?

    Muito obrigado

  48. Tenho um filho no ano passado a mae pos o menino como dependente mas este ano nao vai fazer irs porque teve desempregada. Temos moradas fiscais diferentes queria saber se podia por o menino este ano como meu dependente visto que a mãe este ano não pode por porque nao faz irs .

  49. A minha filha terminou o mestrado no final de 2015, tem 26 anos já não a posso por como minha dependente.
    Teve ao longo do ano de 2015 despesas de saúde e educação não auferindo quaisquer rendimentos estando a meu cargo.
    Onde posso colocar as despesas dela no irs visto que ela não pode apresentar por não ter quaisquer rendimentos.

    Aguardo os vossos comentários

    Obrigado

  50. Boa tarde,
    Chamo-me Ricardo
    Sou solteiro e vivo so com a minha filha.
    gostava de saber se posso ou nao apresentar a minha filha no quadro 6 do modelo 3 no meu irs??
    – A mae nao apresenta IRS, eu é que pago tudo da menina, mas é a mae que recebe da segurança social.
    se a colocar no meu irs estou a cometer algum erro??

  51. A minha companheira o ano passado pôs o filho na sua declaração de IRS.
    Este ano posso pô-lo na minha, para não perder no reembolso?
    Fazemos declaração separados, embora vivamos juntos, mas com domicílio fiscal diferentes.

  52. Tenho um filho. Vivo com a minha companheira e o filho na mesma casa, mas mantive o meu domicílio(morada) fiscal antigo. Ela tem o mesmo.
    Posso pô-lo ao mesmo tempo como dependente na minha declaração e na da minha companheira?
    Obrigado

  53. Sr. Vitor Marques, eu tenho a mesma dúvida, No meu caso o meu filho fez 26 anos em 23 de Setembro/2015, mas tem despesas de saúde (ADSE) e faculdade para apresentar e como? uma vez que este ano já não é meu dependente. Obrigada

  54. Sou desempregada, o meu marido aufere o salário mínimo, tenho uma filha que fez 27 anos em Novembro de 2015, terminou o mestrado em Janeiro deste ano. A minha pergunta é posso incluir a minha filha como dependente no IRS, uma vez que ela não tem nenhum rendimento. Agradeço resposta.

  55. SOU SOLTEIRA E PARTILHO COM O PAI DA MINHA FILHA AS DESPESAS DELA. NO IRS DESTE ANO DEVO COLOCAR UMA DEPENDENTE E AS RESPECTIVAS DESPESAS QUE TIVE COM A MINHA FILHA, E O PAI DELA DEVE FAZER O MESMO , CORRETO ?

  56. Boa noite
    o meu filho é defeciente.. de deficiência 75%Qual a situação em relação a qualquer uma situação diferente em relação ao irs?
    obrigada
    maria teresa

  57. A minha filha fez 26 anos no dia 27 dezembro de 2015 e acabou o mestrado em final de dezembro de 2015. As despesas de educação foram suportadas pelo agregado familiar embora existam faturas em nome dela. Ainda nunca teve rendimentos. pergunto:
    – a declaração de irs dela tem de ser apresentada como independente uma vez que fez 26 anos a 27 dezembro 2015?
    – a despesa dela de saúde, educação etc. vai aparecer onde? no irs dela ou no irs do agregado familiar?
    – não pode o seu irs de 2015 ser apresentado junto com o agregado familiar?
    – o que fazer nesta situação?

  58. filho com 21 anos a trabalhar num parte time na mc donalds, aufere cerca de 250 euros mensais, não se encontra a estudar nem estava a estudar aquando as remunerações posso declara-lo como dependente ou ele é obrigado a fazer declaração sozinho, obrigado

  59. Boa tarde, tenho uma dúvida, a minha filha tem 19 anos e andou a estudar mas não tem despesas de educação, posso considerar como dependente mesmo não tendo despesas de educação’

    Obrigada

  60. Cara Teresa Almeida, além da idade do seu filho é necessário levar em conta a sua ocupação (trabalhador ou estudante) e o nível de remunerações por ele auferidas. Só com estes dados é possível enquadrar a sua situação.

  61. o meu filho vai fazer os 26 anos em Novembro de 2015, devo continuar a fazer a retenção na fonte como casado e um dependente ou devo alterar?

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