Todos nós estamos sujeitos a ficar doentes em algum momento das nossas vidas. E, dependendo da gravidade do problema poderá até ser preciso afastar-se do trabalho pelo período necessário à recuperação.
Nesses casos a baixa médica é o documento necessário para comprovar que durante esse período de tempo estará incapacitado de exercer a atividade laboral.
Muitos ainda têm dúvidas de como proceder nestes casos, e como obter a baixa médica.
De modo a esclarecer as principais informações acerca deste tema, o NValores resolveu elaborar uma lista com as perguntas mais frequentes. Continue a ler e esclareça as suas dúvidas.
Dúvidas sobre a baixa médica
Ficou doente e precisa de se afastar do trabalho? Não sabe ao certo quais são os direitos associados a estes casos?
Continue a ler e esclareça todas as suas dúvidas sobre a baixa médica, como funciona e quem pode solicitar.
1 – O que é a baixa médica?
Primeiramente, é importante esclarecer o conceito de baixa médica. Na verdade, o termo oficial da baixa médica é Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho – CIT.
Este documento é que vai comprovar a doença que incapacita o trabalhador de exercer as suas atividades laborais durante determinado período de tempo.
Assim, as informações nele contidas serão repassadas à Segurança Social, que irá proceder ao pagamento de um subsídio proporcional ao prazo do afastamento.
É importante que os trabalhadores conheçam a dinâmica de funcionamento da baixa médica, para evitar transtornos caso necessite deste documento em determinada ocasião.
2 – Baixa médica e atestado médico são a mesma coisa?
Não. O atestado médico é utilizado em casos que a falta não ultrapasse o período de três dias.
Caso o afastamento ultrapasse os três dias, o documento necessário será a baixa médica, que dá direito a uma remuneração parcial a partir do quarto dia de afastamento.
3 – Quem tem direito à baixa médica?
Esta é talvez uma das dúvidas mais comuns sobre a baixa médica, especialmente devido à grande diversidade de vínculos e contratos de trabalho em vigência no mercado.
De acordo com o Guia Prático do Subsídio de Doença do Instituto da Segurança Social, tem direito à baixa médica:
- Trabalhadores por conta de outrem (a contrato) a descontar para a Segurança Social, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico
- Trabalhadores independentes (a recibo verdes ou empresários em nome individual)
Além disso, têm também direito os beneficiários do Seguro Social Voluntário que:
- Trabalhem em navios de empresas estrangeiras (trabalhadores marítimos e vigias nacionais)
- Sejam bolseiros de investigação científica
- Beneficiários a receberem indemnizações por acidente de trabalho ou doença profissional que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social e desde que o valor da indemnização seja inferior ao subsídio de doença (o subsídio de doença é igual à diferença entre o valor do subsídio e o valor da indemnização)
- Beneficiários a receberem pensões por acidente de trabalho ou doença profissional desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social
- Beneficiários a receberem pensões com natureza indemnizatória desde que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social
- Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social
- Trabalhadores no domicílio
- Pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas desde que não estejam a receber a pensão (pensão suspensa)
- Trabalhadores pertencentes ao grupo económico Banco Português de Negócios (BPN)
4 – Onde pedir a baixa médica?
Caso se enquadre em uma das hipóteses que permite a solicitação da baixa médica, poderá obter o documento nas seguintes entidades:
- Centros de Saúde do Serviço Nacional de Saúde
- Hospitais (exceto serviços de urgência)
- Serviços de Atendimento Permanente (SAP)
- Serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência
5 – Qual o procedimento de notificação da baixa médica?
O CIT ou baixa médica será emitido em três vias, sendo uma direcionada à Segurança Social, outra ao empregador e outra ao trabalhador.
O próprio serviço de saúde comunica à Segurança Social acerca da doença que acomete o trabalhador, para que se dê início ao procedimento de pagamento do subsídio.
6 – O que é baixa médica online?
A baixa médica online é um recurso disponível na Área do Cidadão do SNS desde 2019. A mesma possibilita a consulta de envio do CIT (Certificado de Incapacidade Temporária) via e-mail para o empregador.
É importante frisar que a baixa médica online não substitui o documento original. O documento apenas dá a possibilidade de o trabalhador entregá-lo noutro momento ao empregador.
7 – Qual o valor que o beneficiário vai receber?
O valor a ser recebido vai variar de acordo com o período em que o beneficiário estará de baixa médica, mas também de acordo com o valor do rendimento.
O cálculo é feito da seguinte maneira:
- Duração até 30 dias receberá 55% da remuneração de referência
- Duração de 31 a 90 dias receberá 60% da remuneração de referência
- De 91 a 365 dias receberá 70% da remuneração de referência
- Mais de 365 dias receberá 75% da remuneração de referência
Tenha ainda em conta que durante os primeiros 3 dias de baixa não irá receber qualquer valor. No caso de ser trabalhador independente, este prazo de não recebimento passa para 10 dias.
8 – Durante quanto tempo o beneficiário recebe o subsídio?
A Segurança Social define prazos limite para o recebimento do subsídio da baixa médica, de acordo com a determinação seguinte:
- Os trabalhadores a contrato (por conta de outrem) e trabalhadores marítimos e vigias nacionais que trabalhem em barcos de empresas estrangeiras podem receber o subsídio no máximo 1095 dias
- No caso de trabalhadores independentes e bolseiros de investigação científica poderão receber no máximo 365 dias
- Aqueles que estão de baixa médica por tuberculose devem receber o subsídio por tempo ilimitado
9 – É possível receber baixa médica e outros subsídios simultaneamente?
Tenha em conta que existem situações em que pode acumular a baixa médica com outros subsídios.
Os mesmos são:
- Com o Rendimento social e inserção
- Com a Prestação compensatória dos subsídios de natal e férias
10 – Em que situações não se pode acumular recebimentos?
Considere ainda que existem algumas situações em que não poderá receber a baixa médica e outro subsídio. Essas situações são:
- Subsídio de Desemprego e Subsídio Social de Desemprego
- Subsídio de Doença
- Pensão por Incapacidade Permanente Absoluta para o Trabalho Habitual (IPATH) pela mesma doença
- Pensão por Incapacidade Permanente Absoluta para Todo e Qualquer Trabalho (IPATQT)
- Pensão de Velhice
- Subsídio para frequência de cursos de formação profissional
- Subsidio por fim de Atividade para trabalhadores independentes
- Pensão de Invalidez
11 – Existem algumas obrigações associadas à baixa médica?
Na verdade tem algumas obrigações a partir do momento em que está de baixa. As mesmas são:
- Apenas pode sair de casa para fazer tratamentos médicos ou das 11h00 às 15h00 e das 18h00 às 21h00, se o médico o autorizar no Certificado de Incapacidade Temporário
- Deve ser comunicado à Segurança Social qualquer alteração a nível de residência, profissional ou indemnizatório (em 5 dias úteis)
- Apresentar-se ao serviço médico (ou junta médica) sempre que for convocado
Considere ainda que a única baixa médica que poderá ter condições diferentes é a baixa associada a depressão.
Posto isso, o não cumprimento destas obrigações poderá fazer com que o valor da baixa seja cortado e fique sem qualquer tipo de complemento.
Conhecer o funcionamento da baixa médica garante que os trabalhadores tenham os seus direitos adquiridos. Por isso, esperamos que tenha conseguida esclarecer todas as suas dúvidas sobre este tema.
Duvidas sobre a baixa médica durante o Covid-19
11 – Se um trabalhador estiver temporariamente impedido de exercer atividade profissional por perigo de contágio, tem direito a receber algum subsídio?
No caso de ter uma declaração de isolamento profilático emitida pelas autoridades de saúde, o trabalhador tem direito ao pagamento de um subsídio com o valor de 100% da sua remuneração de referência.
Este valor é pago desde o 1º dia e enquanto durar o isolamento.
Frisamos que esta declaração está disponível no site da segurança social direta e no site da DGS. O mesmo substitui o documento que justifica a ausência ao trabalho.
12 – Quem envia a declaração?
O trabalhador deve enviar essa declaração para a sua entidade patronal que terá de a encaminhar para o serviço de Segurança Social no prazo de 5 dias.
13 – Esta declaração de isolamento profilático é uma baixa médica?
Não. Trata-se somente de uma declaração que atesta junto da entidade patronal a necessidade de o trabalhador se encontrar em isolamento.
A mesma, contudo, justifica a ausência no trabalho para efeitos de justificação de faltas e atribuição do respetivo subsídio.
O período máximo de isolamento profilático é de 14 dias. Esta declaração é também utilizada para a atribuição do subsídio de assistência a filhos ou netos.
14 – Quando são feitos os pagamentos deste subsídio?
Os pagamentos do subsídio associado ao isolamento profilático são realizados na mesma altura que os pagamentos por subsídio de doença.
15 – Estou em teletrabalho mas em isolamento profilático, o que acontece?
Neste caso, e porque se encontra numa modalidade de teletrabalho não terá direito a este subsídio uma vez que continua a trabalhar remotamente, recebendo a sua remuneração atual.
16 – Fui testado Covid-19 positivo, tenho direito a um subsídio?
Neste caso, se tiver um certificado de incapacidade temporária para o trabalho (baixa médica) irá receber o respetivo subsídio.
17 – Qual o tempo de duração do subsídio?
A duração máxima do subsídio pago a 100% tendo em conta a remuneração de referência líquida é de 28 dias.
Se a situação de doença se prolongar, o subsídio continua a ser pago de acordo com as percentagens fixadas no regime geral de proteção na doença. Em relação ao período máximo de concessão, este corresponde ao que está previsto no regime geral da doença.
18 – Qual o valor que recebo da baixa médica por Covid-19?
Os valores associados à baixa médica por Covid-19 são iguais aos valores pagos em caso de qualquer outra doença:
- Duração até 30 dias receberá 55% da remuneração de referência
- Duração de 31 a 90 dias receberá 60% da remuneração de referência
- De 91 a 365 dias receberá 70% da remuneração de referência
- Mais de 365 dias receberá 75% da remuneração de referência
19 – Estou em isolamento profilático, mas, entretanto, testei positivo para covid-19, como se processa?
No caso de estar em isolamento profilático, mas, entretanto, for testado positivo para Covid-19 irá passar a estar de baixa. E, nesse caso vai deixar de receber a 100% e passar a receber a 55% tal como qualquer outra pessoa que se encontre de baixa.
20 – Tenho de faltar ao trabalho para prestar assistência ao meu filho ou neto. Tenho direito a algum subsídio?
Sim. Durante os dias que não poder estar a trabalhar irá receber o respetivo subsídio. No entanto, neste caso em específico o mesmo terá de ser solicitado através da segurança social direta.
21 – Qual o valor desse subsídio?
Após a entrada em vigor do Orçamento de Estado de 2020 o montante diário do subsídio de assistência ao filho é de 100% da remuneração de referência.
No caso de estarmos a falar de acompanhamento e assistência a netos, o valor de referência será de 65%.
22 – Esta proteção e subsídios também são válidos para trabalhadores independentes?
Sim, desde que se encontrem em isolamento profilático. É importante frisar que neste caso não existe nenhuma diferença comparativamente aos trabalhadores por conta de outrem.
Conhecer o funcionamento da baixa médica garante que os trabalhadores tenham os seus direitos adquiridos. Por isso, esperamos que tenha conseguida esclarecer todas as suas dúvidas sobre este tema.
Além disso, com todas as questões associadas ao Covid-19 é especialmente importante garantir que está a par de todas as questões essenciais.
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