Para quem deseja partilhar as responsabilidades de gestão financeira, uma conta bancária com mais de um titular pode ser a melhor opção. Mas qual é a diferença entre 1º titular e 2º titular? Esta é uma pergunta bastante comum quando se pensa na abertura deste tipo de conta.
Neste artigo o NValores irá responder a essa e outras dúvidas muitos comuns acerca da diferença entre os dois titulares de uma conta bancária. Continue a leitura para esclarecer todas as dúvidas que tem.
Diferença entre 1º titular e 2º titular
Conheça as principais informações da titularidade e movimentação de uma conta bancária
Primeiramente, é importante esclarecer que o titular de uma conta é a pessoa a quem pertencem os fundos depositados. Ou seja, o responsável pela sua movimentação.
Contudo, saiba que existe a possibilidade de abrir uma conta em que existam dois ou mais titulares. E nestes casos podem surgir dúvidas sobre os direitos de movimentação em relação a cada um deles.
Para compreender melhor essa questão, é preciso saber que existem as contas coletivas ou a possibilidade de incluir uma pessoa autorizada a aceder à conta. Explicamos melhor de seguida.
1 – Contas coletivas
As contas coletivas podem ser divididas em três categorias diferentes:
- Contas coletivas solidárias – Podem ser movimentadas por qualquer dos seus titulares isoladamente
- Contas coletivas conjuntas – Só podem ser movimentadas mediante as assinaturas de todos os titulares
- Contas coletivas mistas – Oferecem diferentes possibilidades de movimentação, dependendo do que os seus titulares acordarem com a instituição de crédito. Por exemplo, pode convencionar-se que os fundos sejam movimentados mediante a assinatura de um determinado titular ou, em alternativa, mediante as assinaturas de dois outros titulares da conta
Mas, um ponto comum em relação aos três tipos de conta coletiva é relativamente ao saldo. Ou seja, este pertence a todos os titulares de igual forma.
Para compreender melhor, vamos a um exemplo prático.
No caso de uma conta ordenado com descoberto bancário autorizado, se um dos titulares entrar em incumprimento, todos os outros serão chamados a regularizar a situação.
2 – Conta com um titular e um autorizado
Ao contrário da explicação anterior, existem diferenças entre um titular e um autorizado na conta bancária.
Podemos definir o autorizado como a pessoa que tem a possibilidade e autorização para movimentar a conta em nome do proprietário. Porém, este não é o proprietário da conta.
É ainda importante frisar que a instituição bancária tem de aprovar a inclusão de um autorizado na conta. E este, somente, poderá movimentá-la nas condições acordadas entre o titular da conta e a instituição.
Tenha ainda em consideração que a instituição apenas pode imputar responsabilidades ao titular da conta.
Isso significa que o saldo, os rendimentos e as potenciais dívidas pertencem ao proprietário e não ao autorizado. Entre as transações permitidas à parte autorizada estão a realização de depósitos, fazer transferências, pagamentos e levantamentos.
Por outro lado, o autorizado a movimentar a conta bancária não pode pedir créditos, cartões de crédito, fechar a conta ou encerrar produtos na conta.
A um autorizado pode ser concedida permissão de movimentação de uma conta já existente. Entretanto, geralmente os bancos não permitem a inclusão de um segundo titular.
Nestes casos, a solução é abrir uma nova conta juntamente com a pessoa que deseja ter como segundo titular.
Se está a pensar em dividir a vida financeira com alguém, então deve ponderar sobre qual alternativa é a mais adequada para si. Lembre-se que se optar pela inclusão de uma pessoa autorizada, toda e qualquer responsabilidade sobre a conta será unicamente sua.
A conta conjunta, apesar de proporcionar uma divisão igualitária de responsabilidade entre os titulares, exige o consentimento de todos para as movimentações.
Analise os prós e contras de cada uma delas agora que já conhece as diferenças relativamente à titularidade de conta bancária.
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