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Em que situações é possível deixar de pagar o IUC

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O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto que está em vigor desde 2007, com propósitos contributivos e disciplinador e ao qual estão sujeitos todos os proprietários de veículos motorizados em Portugal. Saiba em que situações se deixa de pagar o IUC.

Enquanto o veículo estiver em seu nome, continua obrigado a pagar o IUC anualmente. Tal obrigação apenas cessa mediante duas circunstâncias: em caso de mudança de propriedade ou de abate do veículo e matrícula. Conheça em detalhe cada uma das situações.

Abate de veículo e de matrícula

Quando cancelar a matrícula automóvel, deixará de pagar IUC. Contudo, é imprescindível que o abate do veículo seja comunicado a uma das autoridades competentes:

  • IMT – para veículos;
  • INAC – para aeronaves;
  • Autoridade Marítima Nacional – para embarcações.

Caso o abate ocorra antes do dia de “aniversário” da matrícula do veículo automóvel, não deve pagar IUC.

Mudança de propriedade

Quando vende o seu automóvel, também deixa de pagar IUC relativamente ao veículo que vendeu. Nestas situações deve ter o cuidado de confirmar que o comprador alterou realmente o registo de propriedade.

Os vendedores apenas ficam dispensados de pagar IUC após a concretização da transferência de propriedade. Se o registo de propriedade não for alterado para o novo proprietário, o antigo dono continuará a ter a responsabilidade de pagar o IUC.

Os pedidos de alteração de propriedade devem ser realizados junto do serviço competente: Instituto dos Registos e Notariado (veículos terrestres), INAC agora ANAC (aeronaves) ou Autoridade Marítima Nacional (embarcações).

No Portal das Finanças pode facilmente consultar que veículos estão em seu nome e qual o valor do IUC que deverá pagar. Sempre que vender um veículo motorizado, não se esqueça de verificar no Portal das Finanças, para confirmar que a situação já está regularizada.

Circunstâncias em que é aplicada a isenção de IUC

Em algumas circunstâncias pode ser aplicada isenção de IUC. A isenção de IUC é aplicada, por exemplo, no caso de veículos pertencentes a condutores deficientes ou a IPSS.

Contudo note, que sempre que é adquirida uma viatura que beneficiou de isenção no ano corrente, é necessário proceder à liquidação do IUC.

Caso o registo da compra for anterior à data de aniversário da matrícula, o imposto deve ser pago no ano de aquisição. Já se o registo for posterior à data de aniversário de matrícula, então o imposto apenas será pago no ano seguinte à compra.

De seguida, explicamos-lhe mais detalhadamente os casos de isenção.

Portadores de deficiência igual ou superior a 60%

Pessoas com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem ter a isenção do IUC.

Para isto, é preciso que sejam proprietárias de veículos com as seguintes características:

Nível de emissão de CO2 NEDC até 180g/km para veículos da categoria B;

Nível de emissão de CO2 WLTP até 205g/km ou de veículos das categorias A e E.

É importante ressaltar que a isenção só pode acontecer em relação a um veículo por proprietário, em cada ano, e não pode ultrapassar o montante de 240 euros.

Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)

As IPSS também podem obter a isenção do IUC.

Para isto, basta efetuarem o pedido de isenção no serviço de Finanças, mediante entrega de requerimento devidamente documentado.

Cidadãos de outro Estado-membro da União Europeia

Os cidadãos de outro Estado-Membro também são elegíveis para a isenção do IUC.

O benefício é concedido para cidadãos que, apesar de permanecerem em território nacional por um período superior a 183 dias por ano, se encontrem matriculados numa outra jurisdição.

Além disso, devem cumprir os requisitos exigidos para beneficiar do regime de admissão temporária.

Carros elétricos

A sustentabilidade também é uma causa da isenção, que é válida para carros que contribuem para a preservação do meio ambiente.

O benefício é concedido a veículos sem motor, exclusivamente elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

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Revisto por Ricardo Rodrigues

CEO e Fundador da NValores (RRNValores Unipessoal, Lda,)

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3 comentários em “Em que situações é possível deixar de pagar o IUC”

  1. Tenho um carro antigo na garagem sem circular, gostaria de saber o que fazer para não pagar iuc.
    Obrigada

  2. O meu sogro morreu em 2008 desde daí tem um carro que ficou parado na garagem sem mais circular e hoje a minha pergunta tenho de continuar a pagar imposto porque esquecemos os de dar baixa do selo o de meter em fora de circulação
    Obrigado

Comentários fechados.