De forma a rentabilizar ao máximo o IRS 2022, é importante que saiba quais as deduções específicas que são aceites em sede de IRS de modo a apresentar o maior número de despesas possíveis para cada uma das categorias de IRS.
No entanto, antes de lhe explicarmos quais as deduções específicas de IRS, é importante relembrar o que é o IRS e qual é o objetivo da realização da entrega anual do mesmo.
O que é o IRS?
O IRS (Imposto Sobre Rendimento) é a taxa aplicável a todos os rendimentos auferidos através de trabalho (dependente ou independente) ou de aplicações bancárias. A taxa de IRS é variável e respeita uma tabela que é periodicamente revista.
Anualmente é feita a entrega de IRS que tem como objetivo fazer um “acerto de contas” entre o Estado e os contribuintes. Neste momento, os contribuintes têm a oportunidade de apresentar todas as despesas relacionadas com saúde, lares, educação, imóveis e IVA de bens e serviços adquiridos ao longo do ano.
Tendo por base o valor dos seus rendimentos auferidos anualmente é efetuado um cálculo para apurar se os contribuintes pagaram um valor de IRS ao longo do ano adequado, em excesso ou em defeito.
Sempre que o valor que foi pago ao longo do ano é adequado, o IRS anual é entregue e não há nenhuma consequência direta da entrega de declaração.
Quando o IRS foi pago em excesso, o Estado é obrigado a devolver o valor que o contribuinte pagou a mais, podendo ter de entregar ao contribuinte o valor total de IRS que foi pago ao longo do ano.
Já nos casos em que foi pago IRS em defeito o Estado vai pedir a esses contribuintes que paguem o valor que foi apurado.
Tendo em conta estas premissas, é fácil entender porque é que é tão importante fazer a apresentação do máximo de despesas possível (esta apresentação é realizada pedindo faturas com o número de contribuinte), de forma a evitar ter de pagar IRS e se possível receber algum dinheiro de volta. Se tem dúvidas sobre como preencher o IRS leia este artigo.
Veja também: Como preencher o IRS passo a passo
O que são as deduções específicas no IRS?
Infelizmente não é possível apresentar tudo o que compramos ao longo do ano como despesa de IRS, no entanto existem regras que definem alguns grupos de despesas que podem ser apresentadas (sendo que todas as categorias têm valores máximos que podem ser deduzidos).
As categorias de tipos de despesas que podem ser apresentadas denominam-se por deduções específicas de IRS.
De seguida iremos apresentar-lhe a listagem de deduções específicas de IRS que podem ser apresentadas no IRS, mas que respeitam as despesas obtidas em 2020.
2.1. Dedução específica de IRS em Saúde
- Independentemente da taxa de IVA, nesta categoria é possível deduzir 15% dos valores pagos, até um limite máximo de 1.000 euros, por agregado familiar
É importante frisar que desde 2020, são dedutíveis as despesas com máscaras respiratórias e gel desinfetante. É importante destacar que as despesas de saúde com IVA a 23% têm de ter receita médica para serem elegíveis.
2.2. Dedução específica de IRS com Lares
- É considerado 25% do valor total das despesas com lares de 3ª idade, com um montante máximo de 403,73€
Estas despesas podem ser apresentadas pelo próprio ou de ascendentes até ao 3º grau.
2.3. Dedução específica de IRS com Educação e Formação Profissional
- É considerado 30% do valor total destas despesas, com um montante máximo de 800,00€
- Em despesas de rendas de estudantes deslocados o teto máximo da dedução de despesas de educação e formação pode subir até aos 1.000 euros
Sempre que há filhos o valor máximo de dedução aumenta.
2.4. Dedução específica de IRS com Imóveis
- É considerado 15% do valor total das despesas com juros de empréstimos bancários, com um montante máximo de 296€
- Aqueles com rendimentos mais baixos podem ter a dedução pode ser majorada até 450 euros
- É considerado 15% do valor despendido no pagamento de rendas ao senhorio, com um valor máximo de 502€. Em caso de majoração o teto máximo é de 1.000€
O valor de dedução e respetivo limite reduz sempre que o rendimento coletável aumenta.
2.5. Dedução específica de IRS com Prémios de seguros de vida e de acidentes pessoais
- É considerado 25% do valor total das despesas com estes seguros
2.6. Dedução específica de IRS com Pensões de Alimentos
- É considerado 20% do valor total do valor pago, e não reembolsado
2.7. Dedução específica de IRS com Plano de Poupança Reforma
Os valores aceites para dedução dependem da idade do contribuinte, variando entre os 300 e 400€, no entanto apenas são considerados deduções até que o contribuinte fique efetivamente reformado.
2.8. Dedução específica de IRS com Prémios de seguros de saúde
- São consideradas 15% do valor total das despesas com estes seguros de saúde, com um montante máximo de 1.000€
2.9. Dedução específica de IRS com Donativos
- É considerado 25% do valor total dos donativos feitos, com um montante máximo equivalente a 15% do valor da coleta
- É considerado 25% do valor dos donativos, sem limite, caso estes sejam atribuídos ao Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, fundações e que essas entidades participem no património inicial e associações de municípios e de freguesias.
2.10. Dedução específica de IRS devido ao Regime Publico de Capitalização:
- É considerado 20% do valor aplicado em contas individuais que sejam geridas ao abrigo do regime público de capitalização, tendo um montante máximo de dedução de 350€.
2.11. Dedução específica de IRS com 15% do IVA suportado
- É considerado 15% do valor total do IVA pago com a aquisição de bens e serviços em restaurantes e alojamento, cabeleireiros, reparação automóveis e motas
- É considerado 100% nos encargos com passes mensais de transportes públicos.
2.12. Dedução específica de IRS com despesas gerais familiares
- O limite é de 35% das despesas realizadas por sujeito passivo, no total de 250€ por cada um sujeito passivo do agregado familiar. Inclui despesas de supermercado, vestuário, eletrodomésticos, combustíveis…
Para que estas deduções específicas possam ocorrer, é importante ter solicitado fatura com contribuinte, e que as valide até dia 15 de fevereiro (data indicada pelas Finanças para validações de faturas no portal e-fatura).
Estas são as deduções específicas para o IRS que pode apresentar quando entregar a sua declaração deste ano.
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